Mauricio Godinho Delgado
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO
182 EDIÇÃO Lik
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO
13 edição 1? edição 13 edição 2º edição 2º edição 3º edição 3º edição 3º edição 3º edição 4º edição 4º edição 4º edição 5º edição 5º edição 6º edição 6º edição 7º edição
Para Lucilia, Gabriela e Marina.
Aos que acreditam, contribuindo para sua realização, nas ideias de Justiça e Direito, inclusive em sua particularização socialmente indispensável, o Direito do Trabalho.
— abril, 2002
— 22 tiragem — julho, 2002
— 3º tiragem — setembro, 2002
— março, 2003
— 22 tiragem — abril, 2003
— fevereiro, 2004
— 2º tiragem — abril, 2004
— 3º tiragem — julho, 2004
— 4º tiragem — novembro, 2004
— janeiro, 2005
— 22 tiragem atualizada — julho, 2005 — 3º tiragem atualizada — outubro, 2005 — fevereiro, 2006
— 22 tiragem — julho, 2006
— janeiro, 2007
— 2º tiragem — julho, 2007
— janeiro, 2008
7º edição — 2º tiragem — setembro, 2008 8º edição — janeiro, 2009 9º edição — fevereiro, 2010 10º edição — janeiro, 2011 11º edição — janeiro, 2012 12º edição — fevereiro, 2013 13º edição — fevereiro, 2014 13º edição — 2º tiragem — outubro, 2014 13º edição — 3º tiragem — outubro, 2014 14º edição — fevereiro, 2015 15º edição — fevereiro, 2016 15º edição — 2º tiragem — agosto, 2016 16º edição — fevereiro, 2017 16º edição — 2º tiragem — julho, 2017 17º edição — janeiro, 2018 17º edição — 2º tiragem — agosto, 2018 18º edição — março, 2019
MAURICIO GODINHO DELGADO
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO
18º edição
OBRA REVISTA E ATUALIZADA CONFORME A LEI DA REFORMA TRABALHISTA E INOVAÇÕES NORMATIVAS E JURISPRUDENCIAIS POSTERIORES
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EDITORA LTDA.
© Todos os direitos reservados
Rua Jaguaribe, 571 CEP 01224-003
São Paulo, SP — Brasil Fone (11) 2167-1101 www.ltr.com.br Março, 2019
Produção Gráfica e Editoração Eletrônica: RLUX Projeto de capa: FABIO GIGLIO Impressão: MARK PRESS
Versão impressa — LTr 6184.4 — ISBN 978-85-361-9973-3 Versão digital — LTr 9533.0 — ISBN 978-85-361-9976-4
Atualizado até 31.12.2018
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
Delgado, Mauricio Godinho
Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores — Mauricio Godinho Delgado. — 18. ed.— São Paulo : LTr, 2019.
Bibliografia ISBN 978-85-361-9973-3
1. Direito do trabalho 2. Direito do trabalho — Brasil I. Título.
19-23833 CDU-34:331(81)
Índices para catálogo sistemático:
1. Brasil : Direito do trabalho 34:331(81) 2. Direito do trabalho : Brasil 34:331(81)
Maria Alice Ferreira — Bibliotecária — CRB-8/7964
SUMÁRIO
LIVRO I INTRODUÇÃO E PARTE GERAL
CAPÍTULO | CARACTERIZAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO
INER: (O] DELO 0 EE AA AE A E EE A ANNE ASAS EE PPS 47 I DEFINIÇÃO oniani annaa a a e r pb Sal ana 47 ii DENOMINAÇÃO suiuineas 50 IVECONTEUDO A EEEE E E E PAS QE REDE Ta 53 VM: FUNÇÕES arrani eann aa a a ara a dama 55 VI. ABRANGÊNCIA DA ÁREA JURÍDICO-TRABALHISTA. 61 VII. DIVISÃO INTERNA DO DIREITO DO TRABALHO .................. E 63 1. Segmento em Destaque: Direito Constitucional do Trabalho... 64 2. Segmento em Destaque: Direito Internacional do Trabalho... 67 3. Segmento em Destaque: Direito Ambiental do Trabalho... 69 VIII. CARACTERÍSTICAS DO DIREITO DO TRABALHO — SÍNTESE.............s 70 IX. TEMAS RECORRENTES: FLEXIBILIZAÇÃO E DESREGULAMENTAÇÃO TRABALHISTAS .. 71 1. Flexibilização Trabalhista e Desregulamentação Trabalhista: aspectos gerais ................... 71 2. A Reforma Trabalhista feita pela Lei n. 13.467/2017............... rea 76 CAPÍTULO || AUTONOMIA E NATUREZA JURÍDICA DO DIREITO DO TRABALHO EINTRODUÇÃO AEE EE NA EE OUT aS RETO ESA A NERO Dea E cena 79 AUTONOMIA ss sssers mesma steondodae sudo E tan den aan ua aa aqu EES E a aT EA OAA OASEN 79 HI. NATUREZA JURÍDICA a 82 IV. RELAÇÕES DO DIREITO DO TRABALHO COM OUTROS CAMPOS DO DIREITO................ 88 1. Relações com o Direito Constitucional... enterrar aaceaanaaea 88 2. Relações com Princípios Gerais de Direito e de Outros Ramos Jurídicos............................. 89 3. Relações com 6.Direito Civil seraient aaa son ea AE capa A EAE ada dia de 91 4. Relações com o Direito Previdenciário (ou Direito da Seguridade Social) ............................ 92 5. Direito do Trabalho e Direitos Humanos .................. ereta 94 CAPÍTULO | ORIGEM E EVOLUÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO
INTRODUÇÃO: moni n a q doa GALERA Si AS 95
Il. ORIGEM E DESENVOLVIMENTO DO DIREITO DO TRABALHO — PROPOSIÇÕES METO- DOLÓOGICAS «sesta E tando n E E E dedo dai du dd passa 95 Ill. POSICIONAMENTO DO DIREITO DO TRABALHO NA HISTÓRIA................ sete 97 IV. PROCESSO DE FORMAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO ................. 100
V. FASES HISTÓRICAS DO DIREITO DO TRABALHO... iii 105
6 MAURICIO GODINHO DELGADO
1. Manifestações Incipientes ou Esparsas................... erre eareenarerenaren nana 2. Sistematização e Consolidação .................. ir earera ceara naaaeanararaa aerea nana 3. Institucionalização do Direito do Trabalho .................. e reeeaereaeaaeaana 4. Crise e Transição do Direito do Trabalho................... eee rreeeeeaaeraeareaaa MODELOS PRINCIPAIS DE ORDENS JURÍDICAS TRABALHISTAS...
1. Parâmetros dos Modelos Justrabalhistas Democráticos .................. irrita
VI.
A) Normatização Autônoma e Privatística ................ is reeereneaareaaaaantanaa B) Normatização Privatística Subordinada.................. tee aeereeaeeneaarenaa
2. Parâmetros do Modelo Justrabalhista Autoritário
3. Democracia e Normatização Estatal: reflexões complementares........................i 4. Constituição de 1988 e o Modelo de Normatização Privatística Subordinada: novas reflexões..
5. A Reforma Trabalhista Brasileira de 2017: sentido jurídico...
CAPÍTULO IV ORIGEM E EVOLUÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL
INTRODUÇÃO Z ran s der n SERA Serasa Vaga AS TE RR 0 ER RENA A Il. PERIODIZAÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO................. 1. Manifestações Incipientes ou Esparsas................... ie erereeeeree arara narenaacanenaa
2. Institucionalização do Direito do Trabalho .................... eres Análise: Comparativa ninasi Ga nu doa T cana DE a nd ad pacas a SULA
3. Transição Democrática do Direito do Trabalho Brasileiro: a Constituição de 1988...............
A) Arquitetura Democrática Constitucional.................. rrenan
B) Crise Cultural: desregulamentação e flexibilização...
C) Arquitetura Democrática Constitucional: outros traços ....................
Ill. O MODELO JUSTRABALHISTA BRASILEIRO TRADICIONAL... 1. Parâmetro Estatal-subordinado de Gestão Trabalhista ......................
2. Modelo Justrabalhista Brasileiro Tradicional: caracterização sociojurídica e reprodução histórica cao e a A od ro a o DU E a dO On DO TR nd
IV. A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA JUSTRABALHISTA............... 1. Avanços Democráticos da Constituição de 1988... eras
A) Renovação da Cultura Jurídica Brasileira................. rear
B) A Carta de Direitos de 1988............... are acarere aerea aerea aerea ananenaa
2. Contradições Antidemocráticas do Texto Original de 1988...
3. Evolução Constitucional Democrática e Inclusiva: EC n. 24/99 e EC n. 45/04......................
V. DIREITO DO TRABALHO: AVALIAÇÃO HISTÓRICO-CONSTITUCIONAL MAIS DE DUAS DECADAS-APOS 1988. cer creatina este AENEASE AA da o deb re de aa Rd
CAPÍTULO V ORDENAMENTO JURÍDICO TRABALHISTA
INTRODUÇÃO: Tene a a R a TR CRI DE DEAR A Ra TANE Il. FONTES DO DIREITO: CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO............... eee 1. Conceito
107 108 110 111 113 114 114 114 115 116 118 121
125 125 126 129 132 133 134 136 137 139 139
142 143 144 145 147 149 151
153 156
161 161 161
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO
2: Classificação iua ads as gua do Jila a nao lei ra NO Da ia md da dando as aa AjFontes:Materiais:£. asi os grutas anin ai a a a ASL a adaga aa Aei da mea be a
B) Fontes Foma Esses is a a SSL Rad aLO aaa cana Heteronomia'e Autonomia..........ssesssissstissesienirentenaserisvenisnesicrasra sadia EATA E sonda sta ARETE
C) Normas, Princípios e Regras.................. erre cerena aerea naaenaacanenaananaa
Ill. FONTES FORMAIS JUSTRABALHISTAS: TIPOS JURÍDICOS................. eee IV. FONTES HETERÔNOMAS DO DIREITO DO TRABALHO................ eee
1. Constituição
A) Sentido Material e Sentido Formal .................. rien aarana cartada
B) Eficácia Jurídica da Constituição ................ are erireaaeaeraaarena aerea
a) Vertente: Tradicional yssen qeonslogarsiconaaao focas a Raa dada a da NE aaa a dia
b) Vertente: Moderna: speiir anana nyni rasa dadas araea ariaa pena DADAS E RESER ESETERE EN c)Añálise Comparativa meena ap a aaea rapeaa aaa dadas a Taa Sarina kde a TPAS na pap TEAN
C) Constituição: o desafio da efetividade... ereeareaaanana aan
2. Lei (e Medida Provisória) ................ ir eerene ceara naaernaaaaaaaaanenanaanenananenaa
3. Tratados e Convenções Internacionais
A) Tratados e Convenções Internacionais.................... ie erereeareraeneaana
B) Declarações e Recomendações ..................... e erereeraereanaaeaeanaraaananeaana
C) Diplomas Internacionais: novas inferências doutrinárias...
4. Regulamento Normativo (Decreto) .................. arena areaea aerea nara narrando
5. Portarias, Avisos, Instruções, Circulares................. errei carenanarennaanenanaa 6;Sentença Normativa: sn aoaaa Li a Dl Joao Sa comi Dava D SEM] iG LAT UR an apo isa ias Nanda
V. FONTES AUTÔNOMAS DO DIREITO DO TRABALHO ................ eterna 1. Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho..........................
Aderência Contratual
2:-Contrato Coletivo :de: Trabalho s.. cus ssa siga tiis o sagiás E a
1. Figuras Justrabalhistas Especiais... saaa kiai aiaa iE A) Laudo Arbitral (Arbitragem) .................. arise earera nara acena aaanananaananada B) Regulamento Empresarial.................... rr eareracarenaceneaaaaaara aerea naananana 2. Outras Figuras Jurídicas Especiais................... iara caaerea aeee anarena near A) Jurisprudência
B):PfincÍpios:JUFÍdICOS:szrss saio raso. nosso AS aU MESAS aa ED APIS a Sad cu a aa
C) Doutrina asi pregas ess a e SAO Sd aaa A cad
D) Equidade HA or RENA PR ARS RN PR RNP NRO aa E RD RES USD RE TE:
3: Referencias Finais su tuas sassto esa dos Badra cia a ara ara pa dare ds inca asd deli ab dadas
A) Analogia-.20:.s2727=ru iate a as ICAO all a a ase los ana a a a a iaa
B) Cláusúlas:Contraluais:.1,.50. 2222127220 pessaloansiciaseDL) aa a RE EATEN ias AR a
VII. HIERARQUIA ENTRE AS FONTES JUSTRABALHISTAS.................. 1. Hierarquia Normativa: teoria geral... ertreeereeenareaaanaaenanaaneaaananaaa
2. Hierarquia Normativa: especificidade justrabalhista .
8 MAURICIO GODINHO DELGADO
3. Aplicação da Teoria Especial Trabalhista...................... eres Acumulação versus Conglobamento.................... eee ereaecareneaaaraeaaaaeaana 4. A Lei n. 13.467/2017 e a Hierarquia Normativa Trabalhista.......................s
a CAPÍTULO VI PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO
|. INTRODUÇÃO
ts Ciência e:PrinCÍpIOS essien a E OR a E q Dra a AN
2- Diréito:e Principio Sissid a a a a a a
Il. PRINCÍPIOS DE DIREITO: FUNÇÕES E CLASSIFICAÇÃO .............. eee 1. Fase Pré-jurídica ou Política................. ee ereaea aerea aaareanaaaeea nana naanana
DB mi: [5,0 [UH (6] (67 PREGO RARO RREO RSRS RR UNDER RPPN E SRD ERNEST DE RO ERROR RP RR RENO EO RR
A) Princípios Descritivos (ou Informativos).................. e rteeeereaaaaerana
B) Princípios Normativos Subsidiários................... e rireeerereareaa arenas
C) Princípios Normativos Próprios ou Concorrentes..................... as
Ill. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO TRABALHO .............. eternas
1. Núcleo Basilar de Princípios Especiais.................... iene ereeeaanena aereas A) Principio da Proteção ssa ass cersserarados arinaa EEEE iria a alega dead B) Princípio da Norma Mais Favorável................ irei arereaaaenaaeanenaa C) Princípio da Imperatividade das Normas Trabalhistas
D) Princípio da Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas........................ E) Princípio da Condição Mais Benéfica .................. renan F) Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva.................. as
Intangibilidade Contratual Objetiva .................. ereta arena G) Princípio da Intangibilidade Salarial... eee rreaaeraren aereas H) Princípio da Primazia da Realidade sobre a Forma ...
1) Princípio da Continuidade da Relação de Emprego... 2. Princípios Justrabalhistas Especiais Controvertidos.................... es A) Princípio in dubio pro operario ....... erre caarenacarana aeee aaaaenaaaaraeananenaana B) Princípio do Maior Rendimento................... e erereeearen aerea near aaanenaa
VII. INDISPONIBILIDADE DE DIREITOS: RENÚNCIA E TRANSAÇÃO NO DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO ses mea AE E orais EEE aco dl ad EST ja aa EE dd Ed aaa
1: Diferenciação.de:FigurasS: sina aa a A sra apa a a aiaa 2. Extensão da Indisponibilidade ................... are earenanaaareanaaaraa nana naaneaa 3. Requisitos da Renúncia e Transação ................ erre caeeraaaarenaacarennaanaana
A); RENÚNCIA. .h a orem a atas aa D LA E RA A a o DA an DU aa doca Sa da
B) Transação
213 215 219
220 221 221 223 223 223 224 224 225 227
228 228 231 231 232 233 233 234 236 237 238 238 242 242 244 245 248 248 250
252 252 253 254 255 255
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO
I. INTRODUÇÃO
- CAPÍTULO VII g INTERPRETAÇÃO, INTEGRAÇÃO E APLICAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO
Il. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO... sieeeeeeeeneerere reatar 1. A Interpretação no Conhecimento Humano ................. e erreeareaenarenanaanea
2. A Interpretação no Direito
A) Interpretação na Fase de Construção da Norma................. iraniana
B) Interpretação do Direito Construído ................ e erreeaereaaeen narrando
3: Hermenêutica Jurídica ss. assar seesaesrenaa quereis siiip iii iii
A) Distinções Relevante Sk ais raaraa ge sine quesa sediado iia asiria sas kEi ae riasa aea RENU nada
B) Função da Interpretação Jurídica... are ererea aeee aerea nana
C) Tipologias da Interpretação Jurídica.................. ie eereaeeaaaaanen aan
a) Tipologia Segundo a Origem da Interpretação ...................
b) Tipologia Segundo os Resultados da Interpretação .....................
c) Tipologia Segundo os Métodos de Interpretação.................... a
D) Principais Métodos de Exegese do Direito...
E) Sistemas Teóricos de Interpretação................... rir eeaeraa aerea naneaana
a) Hermenêutica Tradicional .................. re eerreeaaaraeaaaraananeaanana
b). Escola Exegética Francesas... css sasisssa eoir payaa eisiea dese kiados AN akas aR va VADE
c) Escola Histórico-evolutiva .................... iii earenacenereaaaaeraaananananeaana
d) Escola da Interpretação Científica ................. erre ereaeaarena aaa
e) Escola da Livre Investigação ................... ss i i iiid
1):Contraponto; AvaliativO:s... ss. iasa. ss sorin a ae Danada Uia iaa aa de
F) Especificidade da Interpretação Justrabalhista...................... ra
G) Hermenêutica Constitucional e Direito do Trabalho ......................
4. Disfunções
Il. INTEGRAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO
no Processo Interpretativo ........................
1: Conceituação ; sds seissigam ec ipaaia ari seca ge rra cas ds ia ad asa TEMOS ungido dese VAD a VE RR E E a UR dS iza
2: Tipos:de-Integração: Jurídica:..z....sssparasegohesssasesapavasaSuogasato seca levaag eaaa ca sa Eia tirada taaa a EEEn
3. Procedimento Analógico .................. iria careracareeaananenaa aerea aerea naaeaaaaaanrana IV. APLICAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO ............. si irreeeteeteereeeeetererererereaerenens
To Conceituação tare anaia a aaae ae dador a ad Rede aa dad e doa Dona ii dE aoaaa
2. Aplicação do Direito do Trabalho no Tempo............sssssesssesssissrrsssrrnssrrsternststinsttrnstrnnttensenrnnt
Princípio da Aderência Contratual ................. rare cererea nene nana ceara
3. Aplicação do Direito do Trabalho no Espaço ...
A) Critério
Especial da Lei n. 7.064, de 1982...
B) Lei n. 11.962/2009 — impacto jurídico ................ irei aeenaaaeaaaa
I. INTRODUÇÃO
g CAPÍTULO VIII PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO
257 257 257 259 259 260 261 261 264 265 265 267 268 268 270 271 271 272 272 272 272 273 274 275 277 277 279 280 281 281 282 282 287 288 289
291
10 MAURICIO GODINHO DELGADO
Il: DISTINÇÕES; CORRENTES ss ass a rata E ERA an dean a lara 293 1. Decadência versus Prescrição................. erra narenanaareaaaanena nana naarenanaanaaaa 293 2: Preclusão- vorsuS:PLOSCIIÇÃO::.sssssranspasa aip aeaaee raS aaaea KE EE i Buada NENES iSe PIRE 294 3. Perempção versus Prescrição ................. a api a i ay 295 Ill. A DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO .............. eremita reter 295 IV. CAUSAS IMPEDITIVAS, SUSPENSIVAS E INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO .................. 297 1. Causas Impeditivas e Causas Suspensivas ................. iene areraaaaren aan 297 27 Causas Interruplivas:.. su area urdei isini isikae E aaa lj Ade aa doa pueda ERCE 298 V. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA: CAUSAS IMPEDITIVAS E SUSPENSIVAS.............. 299 1. Fatóres: Tipificados zo. letal a TAI Edenia SREns a aa Aa dra iaaea S A iaa 299 Critério: da: Actio;Nala siri ossss toi raiseo ss janta os US do o nisi gas a Conga trago S an na aa LAANA Eaa 300 2. Outrós:Fatores:AtuantesS::..... eedan aeae eanan e rende aiee anrea Saa plo doa sa a ld alia near ns 301 VI. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA: CAUSAS INTERRUPTIVAS.............. essere 301 VII. NORMAS ESPECÍFICAS À PRESCRIÇÃO TRABALHISTA... 304 1: Prazos PrescricionaiS....sisssisssesisersssesisaressrarecesstasidorisscesquisancaderesas serias asasaresasadassasenisonaisados 305 A) Prescrição nos Contratos Urbanos .................. ee eeeannareaaaarenaaanaaana 305 B) Prescrição nos Contratos Rurais .................. ii iereeerereaanena aeee narenaananenaa 306 a) Prazo Diferenciado (Antes da EC 28/2000)..................... 307 b) Unificação de Prazos (EC 28/2000).................. arenas 308 C) Prescrição nos Contratos Domésticos... erererarereaeeaeanenaa 309 D) Prescrição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço .................. 312 E) Prescrição em Ações Meramente Declaratórias.................... as 314 2. Termo Inicial de Contagem da Prescrição 315 A) Parcelas Oriundas de Sentença Normativa................ e treereneaaraana 315 B) Parcelas de Complementação de Aposentadoria ................... ias 316 C) Prescrição Total e Prescrição Parcial ................ re erereearenaeanenaa 318 D) Prescrição em Danos Morais.................... re erreaaaareea rare narena near 320 3. Arguição da Prescrição: legitimidade e momento... eras 322 A) Legitimidade para Arguição.................. is a a a i a aaea 322 B) Momento Próprio para Arguição ................ erre carereanarena nara naranneanenaa 323 a) Arguição na Fase de Conhecimento.................... rena raeeraaareaa 323 b) Arguição na Fase de Liquidação e Execução — Prescrição Intercorrente.................. 325 C) Decretação Automática pelo Juiz: ponderações..................... eras 326 4. Prescrição Intercorrente................... is iaaii ta aKa a aada naaa 327
VIII. PRESCRIÇÃO: ESPECIFICIDADES TRABALHISTAS E NOVA COMPETÊNCIA AMPLIADA DA JUSTIÇA DO TRABALHO... eee erre cen eraera nara era cena reaeaa renas 329
LIVRO Il DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO 5 CAPÍTULO IX - RELAÇÃO DE EMPREGO — CARACTERIZAÇÃO
EEINTRODUÇÃO seas r Ep RU DS a a a EA 333
Relação de Trabalho versus Relação de Emprego................... iene 333
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO
Il. CARACTERIZAÇÃO DA RE 1. Distinções na História do
LAÇÃO DE EMPREGO sia es somas dar cometeu saga Direito nerds soou goesa sito a nadas Eae a aa
2. Critérios de Caracterização da Relação Empregatícia .................. a
A) Trabalho por Pessoa B) Pessoalidade............ C) Não Eventualidade
Eor EPA P AN E EE Dana E SOLOS LORENA SUE nda Da esa eo EE
a) Eventualidade versus Não Eventualidade: teorias.................... eerren
b) Trabalho Eventual: caracterização... rereaarereaaanenananeanana
D) Onerosidade ............ E) Subordinação............
a) Conceito e Caracterização b) Natureza da Subordinação
c) Dimensões da Subordinação: clássica, objetiva, estrutural....................i.
HI. VALIDADE JURÍDICA DA RELAÇÃO DE EMPREGO: ELEMENTOS JURÍDICO-FORMAIS
DO CONTRATO EMPREGATÍCIO... iii IV. NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO DE EMPREGO... iii
1. Teorias Contratualistas T
radicina SoN OIRER DO DER a AR RED O RR RR ADE E RT
A) Teoria:-do Arrendamento....a. sis essas sal aiaa rieda aa Unai aipa dota eai no
B) Teoria da Compra e Venda ............... erre carenaaeanenaneaaraaaaaaaananananaananana
C) Teoria do Mandato... D) Teoria da Sociedade
E) Contratualismo Tradicional: análise crítica... iene
2. Teoria Contratualista Moderna................ e rerrereeeeeeeereeeeeeea nana aa reeaaeanenaseeresanto
3. Teorias Acontratualistas .
A) Teoria da Relação de Trabalho .................. rir ereracaaeaa nana narrada
B)Teoria-Institúcionalista....us sora resina ass n oa a LD as a GI UR aa a do eaES
C) Acontratualismo: aná
lise Critica aoe a ea e e RR ND
CAPÍTULO X
RELAÇÕES DE TRABALHO LATO SENSU
1. INTRODUÇÃO ..................... Presunção Jurídica .............
Il EXCLUDENTE LEGAL DA FIGURA DO EMPREGADO — VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA..
1. Servidores Administrativo: 2. Servidores Irregulares......
Sinta ia saia ita Saia aa do ao ot adidas id Td a ENTES
Ill. CONTRAPONTO ESTÁGIO VERSUS RELAÇÃO DE EMPREGO ................es 1. Estágio — caracterização tradicional (Lei n. 6.494/1977)............
A) Requisitos Formais ... B) Requisitos Materiais..
2. Estágio — nova caracterização (Lei n. 11.788/2008) .................. a
A) Requisitos Formais ... B) Requisitos Materiais.. 3. Estágio: avaliação crítica
11
335 335 337 338 339 340 342 344 345 348 349 350 352
354 357 358 359 359 360 361 361 362 364 365 367 367
369 370 371 371 372 373 374 375 376 377 379 384 386
12 MAURICIO GODINHO DELGADO
NEA QUESTÃO DAS:COOPERATIVAS sita imasagas Idi asas Eneas A ata 387 1:A bein: 8:049; de 1994 sura ua o egos ls aa e aD sn ag N a dep aaa 388 A) Princípio da Dupla Qualidade ................. re ereereeneaeaereereaearenaa 389 B) Princípio da Retribuição Pessoal Diferenciada.................... tema 390 2: Lein, 12:690; de 20] 2 oeger era Ea AEA SERA SS Segal o rea Rd ca NER 393 A) Restrições ao Veículo Cooperativista ... 394 B) Direitos Sociais dos Cooperados................... ice aaaeaaacarenaaaanananaaraanna 395 C) Relação de Emprego versus Relação Cooperativista ................... erriren eene 396 VE TRABALHO AUTÔNOMO cxssraisiosafis sagas cepas fed a e RA DL 397 1. Prestação de Serviços e Empreitada................... serena eeaeeeenarerenarena near 400 2. Pacto Autônomo e Risco Contratual................... errei 401 3. Pequena Empreitada: especificidade.. 402 VE TRABALHO: EVENTUAL isso cesisas por past ioligu ras a rasa oa dE a oca La aaa Cana ra ga 403 VILTRABALHO AVULSO: ..esisesris ossos nestas es bad a aaa Sd duas da Das alada 405 1. Trabalho Avulso Portuário .................. apaan aeaa aa a a aare a eaa iaig 406 2. Trabalho Avulso Não Portuário ............... e ererereereeere nara nereteranaaana 410 VIII: TRABALHO: VOLUNTÁRIO Araian a A a casais dede veda nina 412 IX. MÃE SOCIAL 416 CAPÍTULO XI O EMPREGADO INTRODUÇÃO Sim ar ORAR ARE OIT EITA ane 419 Empregado e Conteúdo de sua Prestação Principal.................. era 419 Il. EMPREGADOS DE FORMAÇÃO INTELECTUAL: TRATAMENTO JUSTRABALHISTA ........... 420 1. Princípio Constitucional Antidiscriminatório .................. rrenan 420 2. Constituição de 1988 e Regulação de Profissões: compatibilização............................... 422 Ill. ALTOS EMPREGADOS: SITUAÇÕES ESPECÍFICAS E TRATAMENTO JUSTRABALHISTA . 423 1. Cargos ou Funções de Confiança ou Gestão: regra geral.................. 424 A) Art. 62 da CLT (Antes da Lei n. 8.966/94)............... re eecereeecererane 425 B) Art. 62 da CLT (Após a Lei n. 8.966/94).............. re eeerarartaos 426 C) Efeitos do Cargo de Confiança.................. re erereacarena narra nara ananenaa 428 2. Cargos ou Funções de Confiança: especificidade bancária....................s 429 Jr Diretores: Empregados kissin ita ss so Sn Ds eaaa DR O GSI A A O 430 A) Diretor Recrutado Externamente .................. rear canenaaanena aan 431 Contraponto de Vertentes... quase ean eraa aeaa senado a capa do ARENA equi ata da sla dava na ga ana 433 B) Empregado Eleito Diretor... cassar sei perterosiasscansala doca aires aa ada das dEUS Epa daqui aaa en 434 4. Socioempregado: hipóteses jurídicas... erereaerennaraea aeee ananena 435 A) Incompatibilidade de Figuras... erre eeeanacaneaaa cane aaaeaanaa 436 B) Assimilação de: FigüraSz ianen aaia iaa a rise ama a a a a ia 436 C) Regra Geral: compatibilidade de figuras jurídicas .................. as 437 D) Sociedade como Simulação (“pejotização”) ............. ii ereearenaeraaaa 437
5. Empregados Portadores de Diploma de Nível Superior e que Percebam Salário Igual ou Superior à Dobra do Teto de Benefícios do INSS: segregação jurídica............................. 438
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO 13
IV. EMPREGADO DOMÉSTICO... ieeeeteeeereeeeeeeteeeeereeeeereererereerereerereeeeos 440 DENA naai as no a pa a LO EU dan a Un ED pena DES a 440 2. Estrutura da Relação Empregatícia Doméstica ................. iria 442 A) Elementos Fático-jurídicos Gerais... creeeeaaareanaranananeaana 442 Relação de Emprego entre Cônjuges ou Companheiros... 443
B) Elemento Fático-jurídico da Não Eventualidade.................... ra 444
C) Elementos Fático-jurídicos Especiais 447
a) Finalidade Não Lucrativa dos Serviços... erre 447
b) Prestação Laboral à Pessoa ou Família ................... iene 449
c) Âmbito Residencial de Prestação Laborativa.............eeeeeeereeeeeeeo 450
3. Direitos Trabalhistas Estendidos aos Domésticos ..................... 451 A) Fase de Exclusão. Juridica iniinis AL ALE ID pa SR ge A LS ada Sta 451
B) Fase-de Inclusão Jurídica -....s.su sumi areas sor srs densan iaa eaa p dii ai aE a 451
a) Lei n. 5.859/1972 e Regras do Vale-Transporte .................. 452 b):CF/88: oito novos: direitos ....sa cruza tests sa sianted grases eannan a guisa sia pasa NaS R nad ds ea ESERE TEES 452
c) A Peculiar Lei n. 10.208/2001... 453
d) Lei n. 11.324/2006: quatro novos direitos ................... rea 453
e) EC n. 72/2013: 16 novos direitos................. e eereeareaeaanen nana 454
f) LC n. 150/2015: regulação de novo patamar jurídico... 455
4. Parcelas Trabalhistas Controvertidas Antes da LC n. 150/2015... 457 A) Férias Anuais Remuneradas..................... iris errereaeaeaacaaaaananananannaaana 458
B) Licença-paternidade e Licença-gestante.................. errar 459
C) Garantia de Emprego à Gestante................... e riteeeereaaaeaeananena aan 460
D) Aviso-Prévio Proporcional.................... ie eeeaeeeeeaaaneaanaa a 461
E) O Sentido do Novo Parágrafo Único do Art. 7º da CF/88 (EC n. 72/2013)... 464
5. A Nova Regência Normativa da LC n. 150/2015... eras 465 6. Peculiaridades Rescisórias: rito e multa .................. eee 473 7. Fiscalização Trabalhista e Multa Administrativa.................. sirene 475 8. Contrato de Trabalho Doméstico e Lei da Reforma Trabalhista ........................i. 476 9. Convenção n. 189 da OIT e Recomendação n. 201 da OIT............... 477 V EMPREGADO RURAL -viesivkokieiseioriiediiiaii aaa deea as eaa ata adna a ES aa EU ga ea aa 478 1:Evolução. JUTIA CA ien denien ana a a alaa a AEAEE EE EEE EE E A AAA AE a aan 478 A) Fase de Restrição de Direitos... 478
B) Fase de Aproximação de Situações Jurídicas... ienes 479
C) Fase Contemporânea: acentuação da igualdade ................... ta 479 Unificação do Prazo Prescricional.................. ie ereaeeareeaeareenanena nana 480
2. Caracterização do Empregado Rural... ererereaea care a nara naneaaana 482 Aj/Antigo Critério Celetista. nrus aione itia doses Espa adendo dante uanida na eta cho 482
B) Critério da Lein: 5:889/1973 i idr iiaa aaa aaeeei Er ki oa a aaia 483
C) Elementos Fático-jurídicos Especiais ................... eee aan 484
a) Enquadramento Rurícola do Empregador .. 484
b) Imóvel Rural ou Prédio Rústico.................. ie rerecarareaaenennanenana 485
14 MAURICIO GODINHO DELGADO
3. Caracterização do Empregador Rural.................. rita cereraaaarananaaaanananenananaa 485
VI. O ÍNDIO COMO EMPREGADO ...........i eee teeeteeeeeteeeeteeee eee reeereeerereeetaeas 489
VIL EMPREGADO APRENDIZ noaee iin Gana AoA R Va EAD a SUS Da 491 CAPÍTULO XII
O EMPREGADOR
INTRODUÇÃO arame E ATER Aida ind 492 Definição: da: CLT análise crítica as. caailao isola a Legal DO ad a salada nai 492
Il. EMPREGADOR — CARACTERIZAÇÃO............... sn iireeeteeerereeeeeenereneeeereneneeneas 493 1. Despersonalização 494
2. Assunção dos Riscos (Alteridade) .................. eee errere aeee nano nana atenas 495 Atenuações do Risco Empresarial.................... eee eereeeeeaneaaaaaneaaaaanaana 497
3. Empresa-e Estabelecimento... a... ias so iai on ugusa opens aia SO ada LO ieda aa a iake 499
Ill. GRUPO ECONÔMICO PARA FINS JUSTRABALHISTAS...............ieeeeeeeeemeeeteretereeess 500 T DETÍNIÇÃO aieeaa uns aaa SA ao da aC EN AGA EE al Ea CORES OE a 500
2. Objetivos da Figuras eres caseneiconem a ROO ra URI DC DAE e astra neu datas 501
3. Caracterização do Grupo Econômico ................. erre aereea cane aaren near 501
A): Abrangência Objetiva- sunikuna Goran io dao Ra qa sap SSD DOR SOLDA 502 B).Abrangência Subjetiva: css svisiiesesiznisasapasaiovega las aeann arast ode a Leads coqnfnad ra coa Eui aE aiaa 502
C) Nexo Relacional Interempresas.................... e ierearerecarena aeee nara near 503
4. Solidariedade Resultante do Grupo Econômico .................. eee 506
A) Solidariedade Exclusivamente Passiva .................. nn eeeereneaeareaaaaarrana 506
B) Solidariedade Passiva e Ativa: empregador único.................. as 507
5» ASpectós. ProcessÚaIS ie cais n aaas io a iira iaai ea lE nana ccqrisa lives S raira T tantas 509
IV. SUCESSÃO DE EMPREGADORES... eeeeeeeeeeeeeereeeeeeeeeneeeeeeeneneeners 510 1. Definição e Denominação 510
2. Sucessão Trabalhista: caracterização .................. ie rrereceeeeea cane nara aaaneaaa 511
A) Situações-tipo Tradicionais de Sucessão .................. ee erereaereaaaaaeaana 512
B) Situações-tipo Novas de Sucessão ................ e iereecerereacanena nara aarenaaananaa 514
3. Requisitos da Sucessão Trabalhista... ira eareaaaareaaaaeaana 514
A) Transferência de Unidade Econômico-jurídica .... 515
Título Jurídico da Transferência.................. e ereereareaaeeeereranataaaa 516
B) Continuidade na Prestação Laborativa.................... errar 518
C) Situações-tipo Novas de Sucessão: requisitos.................. serenas 518
4. Fundamentos da Sucessão Trabalhista.................... eee 519
A) Fundamentação Doutrinária................. rir eeearaaarana nene ananenaaaaeaaana 519
B) Fundamentação.Legal:.:..s.2.cqusasiao sir donde LS ioana ar blg ras anae Aaa n bg de dna dei dead asd 520
5. Abrangência da Sucessão Trabalhista.................... ir ereeeareneearena near 520
A) Regra Geral Trabalhista...................... indii A A E AE AE as 520
B) Restrições Tópicas à SUCESSO ho E i ai aaan 520 a)Empregadó: Doméstico: irna a aa iaa o aa a Naaa aaRS A aaa 521
b) Empregador Empresa Individual 522
c) Estado ou Município Desmembrado .................. rien reaeen aereas 522
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO 15
d) Empregador em Falência ou Recuperação Empresarial... 523 e) A Peculiaridade dos Cartórios Extrajudiciais..................... eneeier rerien ternerrnsrnn ee 524 6. Efeitos da Sucessão Trabalhista................... e reeereceraaneae aereas 525 A) Posição Jurídica do Sucessor Empresarial................... eterna 525 Cláusula de Não Responsabilização.................... rir eaeerecarenaaaaeaaana 525 B) Posição Jurídica do Empregador Sucedido................... rear 526 C) Insurgência Obreira Contra a Sucessão.................. ii eerecarereaanana aaa 528 7. Natureza Jurídica da Sucessão Trabalhista..................... eta 529 A) Figuras Civilistas Clássicas.... 529 B) Singularidade Trabalhista................... ear earenananereaaaaeaanarananaananana 531 V: EMPREGADORES EM DESTAQUE......................... aai aaa eaaa a ENN 531 T-Empregador Estatal rense teyinat a nanda des gro ER ENEE EE E a qe 531 A) Pessoa Jurídica de Direito Público ................... iraniana narrada 531 B) Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista... 533 2: Cartório: ExtrajudiCial;. ses stat espa ssana ss DER resido sau Aa a iaaa 536 3. Consórcio de Empregadores .................. iris eriraaaneanananaaa acena aaaaanaaanaanaana 537 CAPÍTULO XIII TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA INTRODUÇÃO rriac i ena LEE ESSA e a a a a O 540 Evoliição. Histórica No Brasil ae disia a a aa i a KE dali ag 542 Il. NORMATIVIDADE JURÍDICA SOBRE TERCEIRIZAÇÃO................. eita 544 1. Legislação Heterônoma Estatal...................... a i iaa caneta 545 A) Decreto-Lei n. 200/67 e Lei n. 5.645/70 ............ area aarena cantada 545 B) Lein:6:019/74:6 Lein: 7102/83: saias a T io 546 C) Parágrafo único do art. 442, CLT — cooperativas. 547 D) Outras Referências Legais ..::::.iamnntalalosess IL iaseoenpelio dados SlLantol doa nloao soa lamina d angolanas Alone geada 548 2: Constituição de 1988 -menona pedi ak aeoaea a naa Naa AAE Tan Lao apia AEA EETA 552 3. Reforma Trabalhista: Lei n. 13.467/2017 .......eessseessesiesiseiesrierserrnrrssresrinsrnerierinerrerrsrinerenrrnert 554 Ill. JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA SOBRE TERCEIRIZAÇÃO ............... eee 560 1. Evolução Jurisprudencial Trabalhista (1980-2018): síntese... 560 2. Súmula n. 331/TST: terceirização lícita X ilícita ................... rrenan 563 A) Terceirização Lícita: situações-tipo .................. erra ceraraaarananaananana 563 B) Ausência de Pessoalidade e Subordinação Diretas .. 565 C) Terceirização licita 7-3 eau ass tto dora d ILE ga a SADO Ca aa ien 566 3. Efeitos Jurídicos da Terceirização (Súmula n. 331 do TST)... 566 A) Vínculo com o Tomador de Serviços... irei carennarenaaaneana 567 B) Isonomia: salário equitativo................. ir ereraeanenacanerea cane aaanananaananana 567 4. Especificidade da Administração Pública..................... ie ereeeereraareaana 570 IV. JURISPRUDÊNCIA DO STF SOBRE TERCEIRIZAÇÃO ............... eee 574 V. TERCEIRIZAÇÃO POR MEIO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO...................... 577 1. Trabalho Temporário: caracterização 577
16 MAURICIO GODINHO DELGADO
2: Hipóteses:de-Pactuação scurdai inada aa aa ana das (ong da adiados Situ i 578 3. Formalidades: 6 Prazos ernennt niera aAA Taa R AEE EETAS aaa EOE E ATENa} 580 4. Direitos da Categoria Temporária .................. e ierecaaere aerea naraeaa aeee aereas 581 5. Trabalho Temporário e Salário Equitativo ................... tee erereeanena aan 583 VI. TERCEIRIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE ............... is ireeeeeeeseeetererereraereneneteess 584 1. Responsabilidade na Terceirização: regra geral................. ires 584 2. A Responsabilização das Entidades Estatais Terceirizantes.....................s 587 VII-ASPECTOS:PROCESSUAIS:. :uaastmissoes sense sl cabnras sia boas a IDR a cessa 590 1. Competência 590 2. Litisconsórcio: PASSIVO... sas sesiicasa na parace porta copa E ENS RE Ananda a e a Raa Aa a dada pico nadas 591 CAPÍTULO XIV RESPONSABILIDADE POR VERBAS TRABALHISTAS EINTRODUÇÃO ssa aereas sato eira ea SP US UAI eU Ir IT DE 592 Il. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR E ENTES INTEGRANTES DO GRUPO ECONÔMICO. 592 Il. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO ..............n enina a i ep 594 T- Panorama:NórmalivO assess uia ea ra Kean a onda dao A K AEAEE A Taaa dos 594 2. Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica... 595 3. Dimensões da Responsabilidade do Sócio.................. eee ereneearena aereas 598 4. Aspectos Processuais Relativos à Desconsideração da Personalidade Jurídica.................. 600 IV. RESPONSABILIDADE PELO TRABALHO TEMPORÁRIO E OUTROS TIPOS DE TERCEI- RIZAÇÃO! casando ss ease T ca apa DS DATA RSA aa AEGADA T FONES do E E Edna aa 602 V. RESPONSABILIDADE DO SUBEMPREITEIRO ................. 604 VI. RESPONSABILIDADE DO DONO DA OBRA NOS CONTRATOS DE EMPREITADA.............. 605 VII. RESPONSABILIDADE NOS CONSÓRCIOS DE EMPREGADORES...............ime 609 CAPÍTULO XV
CONTRATO DE TRABALHO — CARACTERIZAÇÃO, MORFOLOGIA E NULIDADES. CONTEÚDO CONTRATUAL - PECULIARIDADES. O SISTEMA DE COTAS NO CONTRATO DE TRABALHO
I. INTRODUÇÃO 612 Il. ASPECTOS CONCEITUAIS DO CONTRATO DE TRABALHO..................... 613 1- DETINIÇÃO aaa Sra a LAS ra POA bd ca LIS AR 1 da EP A a OS A td O ALA Va e di 613 Definição da CLT: Crítica .sar.22z cxigesurasto e seeaaa nano gg B Scan Ela alia Drago EERE IO EE adaga ala EE 613
2: Denominação: srs maos Sn da alba bao pa Ata e dra b An 614
3s GaractereS inelar ENREDO RODO O a ARRUDA yE ET ERRO NRRID O RR AEN RR 615
Ill. MORFOLOGIA DO CONTRATO (ELEMENTOS CONSTITUTIVOS)... 620 1. Elementos Essenciais (Jurídico-formais) do Contrato... 621
A) Capacidade das Partes.................. ice ceaeaeanarareaaanaaa nana ananaaaananaaanaa 622 B).Licitúde-do:ObjelO:=.s:.ts asas iani a aaa LA Ee e SE adia a RD 625
C) Forma Regular ou Não Proibida ................... e erereeearen rare aeee aereas 626
Forma:e:Prova. ss nas acusaram o brio db oia ca essa Daire rd do ensaia dE a ds oa a ada 627 D) Higidez de Manifestação da Vontade .................. re areneearenaaananaa 628
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO
2. Elementos Naturais do Contrato................. re ieeereteaanaaeteaeaaaearaana 3. Elementos Acidentais do Contrato: condição e termo... IV. VÍCIOS E DEFEITOS DO CONTRATO DE TRABALHO — NULIDADES ..............iie 1. Teoria Trabalhista de Nulidades.................... e ereeereeeranareeerneraanaanãs A) Aplicação Plena da Teoria Trabalhista .................... iraniana
B) Aplicação Restrita da Teoria Trabalhista................... serena
C) Inaplicabilidade da Teoria Especial Trabalhista .....................
2: Tipos de:Nulidades iss sagas assess dio eli op oniascaREIio ARM Al pel ea Dean da de ICE eae dem E pe end ENEE gd A) Nulidade Total e Parcial ................. rear aaareea renan a nana aaaeaa near
B) Nulidade Absoluta e Relativa... a aii
3. Nulidade e Prescrição
V. CONTEÚDO CONTRATUAL — ABRANGÊNCIA E PECULIARIDADES. O SISTEMA DE COTAS NO:CONTRATO DE:TRABALHO naia a iaee aaa EAE aE A T ando ie casta pende anal ed
1. Conteúdo Contratual: abrangência e peculiaridades.................... eeir ntenn serrr eeren nene
2. O Sistema de Cotas no Contrato de Trabalho... rereseeeeerererrento
CAPÍTULO XVI CONTRATO DE TRABALHO — MODALIDADES
LINTRODUÇÃO usas ste RC ESSA PO RI DEDO RD pe ES Il. CONTRATOS EXPRESSOS E CONTRATOS TÁCITOS...
IIl. CONTRATOS INDIVIDUAIS E CONTRATOS PLÚRIMOS. A EXPRESSÃO CONTRATO CO- LETIVO DE TRABALHO. CONTRATO DE EQUIPE................... eternas
1 Distinções sia a ad ad TS OST DA DIET Lopo A dali
2. A Expressão Contrato Coletivo de Trabalho ................... renan
3: Contratos: Plúrimos:e:de Equipe-.::sss dass asi i gar ia teo ra same ca apa naa sea nto a dasu iia i
IV. CONTRATOS POR TEMPO INDETERMINADO ................. erre Tt Aspectos GeralS mareen aa iana a eara aranana a raea daara dE PELADAS aai A Earaiti disd iaai
2. Efeitos Específicos do Contrato por Tempo Indeterminado.......................
A) Interrupção e Suspensão Contratuais................... e iireeaaaeenarenanantaana
B) Estabilidade e Garantias de Emprego .................. re eaeaeaeannaneaaaa
C) Efeitos: RESCISÓTIOS ., cias a aaa a sabio sas sT Us aN Ones pasta a rea antas Tina
V. CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO (A TERMO)................... «Hipóteses-de-Paciuação «ds musii ps cias a r e aiye i a adia Anda pa a . Meios de Fixação do Termo Final................. erre care aarea aerea nanaaanaa Prazos e fe AEAT E E A USED ROLANDO aa Ras SL aa Ra oa . Prorrogação e Sucessividade Contratuais.................. eee arenanaa . Indeterminação Contratual Automática (“Novação”)................... . Efeitos Rescisórios nos Contratos a Termo ................. eee
“9 URrwONA
TERMO assentado sia ad AEE E STE Da da DO de SA OIL ANGU GU AO UNE CAS SEDA O dO a pe DD
A) Acidente de Trabalho: exceção relevante... rrenan B) Garantia à Gestante e ao Nascituro: outra exceção relevante ....................
8. Contratos a Termo: forma e prova
17
629 630 631 632 633 634 635 636 636 637 638
638 639 640
643 643
645 645 646 647 648 648 649 650 650 650 653 653 656 658 658 660 661
663 665 666 667
18 MAURICIO GODINHO DELGADO
9. O Tempo de Serviço nos Contratos a Termo... ereneeareraaaneaaa VI. O CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE................ e rererernes
VI. PARALELISMO OU CONCOMITÂNCIA CONTRATUAL — CARACTERIZAÇÃO E EFEITOS JURIDIC O S zo. a ao dor eai OE aa ea Elia apt do o ia ad Te
CAPÍTULO XVII TIPOS DE CONTRATOS A TERMO INTRODUÇÃO tera to ctecrtac e E corar do bd nro opaco older Ao an Il. TIPOS CLÁSSICOS DE CONTRATOS A TERMO .............. eee eeeereeerereeeteaes T Contrato-de:Experiências...2.casasrs gs feeigo casado sda aiaia asc e b sad ama andado i ndo aa A) Caracterização. am ddr RO ATT qe a E E E a ÍA aa dn B) Efeitos Contratuais:.....s1...22 0.54 Ea seigdo os aaa IDO ode ls NÉ la PoE a SL ond SIRGAS AO atol aba
C) Natureza Jurídica do Contrato de Experiência — A Figura do Período de Experiência.. 2:GConlratoide Safras. atm eae de do e di Pr A al E a ae
Contrato Rural por Pequeno Prazo ................... e errraeraereanaanannaaeaananaaaa
3: Contrato-de:Obra:Certa siri ssarradia deii a ara ds quado acesa pausas ia secas ass dead
4. Contrato por Temporada... erieacerana care aaaaeaaaaanenanaaneaananenanaanaaa 5. Contrato de Aprendizagem (Empregado Aprendiz) ...
AjAspectos: Gerais: assis an seita baaada seara aaa De Ada aa gu dal dragon ana gal SEE
B) Aprendiz com Deficiência................. e rreeeer acena ananena rea nena nara naanenaa
HI. UMA ESPECIFICIDADE ENTRE OS CONTRATOS A TERMO: O CONTRATO PROVISÓRIO
DAEEI N::9:601/10098 a a a aa e Aaaa ara siendo pra pio aa L ines asia sa pa assi a ai
1. Caracterização do Contrato Provisório de Trabalho ....................
2. Lei n. 9.601, de 1998: reflexões complementares .................... raras
A) Lei n. 9.601/98 e Desemprego
B) Lei n. 9.601/98 e Flexibilização Trabalhista ................... ras
C) Lei n. 9.601/98 e Constituição da República ................... eres
a) Incompatibilidades Globais .................... ren eearee aerea naaen near
b) Incompatibilidades Tópicas ................. erre eeraeacanenaaaren aan
CAPÍTULO XVIII
CONTRATO DE TRABALHO E CONTRATOS AFINS
|. INTRODUÇÃO Contratós:de:Alividade:..:.ss2z. 32. ssgres ss assriada cassada ans a a isa rasca data infestada Il. CONTRATO EMPREGATÍCIO E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.................... Ill. CONTRATO EMPREGATÍCIO E CONTRATO DE EMPREITADA...............eeeees Pequena Empreitada na CLT.................. adnek esain TEENETE AEE ETERNE AREKE N IV. CONTRATO EMPREGATÍCIO E CONTRATO DE MANDATO ............. eee
VII. CONTRATO EMPREGATÍCIO E CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL (E/OU CONTRATO DE AGENCIA E DISTRIBUIÇÃO)... eretas
1. Representação Comercial e/ou Agência e Distribuição: dinâmica jurídica...........................
A) Caracterização
668 671
674
676 676 676 678 678 679 682 685 686 687 688 689 691
692 693 700 701 702 704 704 705
707 707 708 710 711 713 714 716
719 720 720
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO 19
B) Remuneração nin napaan an iaa ia a ALUDE Taba dia O ada mas LER a mada SEDIA 720 C)-Rescisão-Contratual:..::s04s2. sa snsisiss a a as onda da O aa E aa dae La NR 720 2. Representação Mercantil e/ou Agência e Distribuição versus Contrato Empregatício: contra-
PONTOS 22, ai E gisunndat a rena qua RODES T pad pedi O TE da D an ad a e A de a A q a A Taba a a 721 3. Empregado Vendedor: regras próprias.................. rien aaarenaaeeanananeaada 724 A) Comissões — estrutura e dinâmica jurídicas................... ereta 724 a)iConceito e Natureza jinisna i eeni tolera akes aae a e ar EE 725
b) Dinâmica Comisstonal trinaa anea ea ea E AT n aa AAE Ea E O 725 B):Pagamento da /Comissão:.....: 2a noa a a a a aaa Spa aa 726
C) Ultimação do Negócio — data presumida ................. errar 726
D) Risco Concernente às Vendas................... rear araeeeacaaeanananasananaaaana 727
E) Inspeção e Fiscalização pelo Vendedor ................. ie erereaeanaanenaaaa 728
F) Exclusividade de Zona de Trabalho .................. ee eererearenaneaaaa 728
Gy Cláusula “Star del. Credere "sa. qua as somsag dra pralesas akei A nada uia decir a 728
CAPÍTULO XIX
EFEITOS DOS CONTRATOS DE TRABALHO: PRÓPRIOS E CONEXOS. AS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS NO ÂMBITO TRABALHISTA DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
LINTRODUÇÃO.: eirata feras ad A as Finas RO AE SD E RR 730 Il. EFEITOS CONTRATUAIS PRÓPRIOS... 731 1. Obrigações do Empregador ................. recente aaaranaaaanaaanareaaaaanena acena ananaaa 731 2: Obrigações do Empregado... «issssparange enairada etA a aalal sas ar o sina sea pes vás aa 731 3. Poder Empregatício como Efeito do Contrato... ienes 732 ll. EFEITOS CONEXOS: DIREITOS INTELECTUAIS... eae 732 1. Direitos Intelectuais: modalidades e natureza ................. eres 733 Natureza Jurídica 733 2. Direitos da Propriedade Industrial e Contrato de Emprego .................... 734 A) Trabalho Intelectual como Objeto do Contrato... 734 B) Trabalho Intelectual sem Relação com o Contrato .................. a 735 C) Trabalho Intelectual Favorecido por Circunstâncias Contratuais............................ 736 IV. EFEITOS CONEXOS: INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS SOFRIDOS PELO:EMPREGADO! A act e ie e e RA CU tn Mo area cal qe ROLE Rd 737 1. Indenização por Dano Moral, Inclusive Estético, ou Dano à Imagem ......................... 738 2. Lesões Acidentárias: dano material, dano moral, dano estético... eeren 740 3. Responsabilidade Indenizatória: requisitos.................... rien 742 A) Requisitos Clássicos................... ente aarereaaarenanaaneanenanaa aerea naaeaanaananaa 743 B) Objetivação da Responsabilidade... erreaaereaaeen rare 745 C) Atenuação ou Exclusão da Responsabilidade................... ea 747 4. Aferição do Dano Moral, Estético ou à Imagem e Respectivo Valor Indenizatório ................ 748 A) Referências Normativas Anteriores a 5.10.1988................. ra 749 B) Aferição do Dano Moral e Fixação da Indenização: critérios.. 750 a) Critério Constitucional Prevalecente.............................. = 750
b) Critérios Constitucionalmente Repelidos .................... rara 752
20 MAURICIO GODINHO DELGADO
5. Aferição do Dano Material e Respectivo Valor Indenizatório .................... 754 6: Competência Jüdicial mirren k anana ea a a cre dae 756 7=Regrá'Prescricional. sc srizisssogecraçasegaian a aS AAAA AAEE aA REA AEEA KESA pa EASPA PiE DAKE AAEE Heada das 759 Danos pela Infortunística do Trabalho — transição.................... as 760 V. EFEITOS CONEXOS: O UNIVERSO DA PERSONALIDADE DO TRABALHADOR E A TUTELA JURIDICA EXISTENTE 252028 ae a E A CRER ENEA E U NE 761 1. Direitos da Personalidade do Trabalhador: universo jurídico.................... 762 2. Direitos da Personalidade do Trabalhador e Poder Empregatício: contrapontos e harmoni- zação de princípios, regras e institutos jurídicos... iene 762 A) Caracterização do Contraponto Jurídico... rereaerenaaaeaana 763 B) Harmonização das Dimensões Jurídicas Contrapostas ..................... 763 3. Dano Moral na Relação de Emprego: situações em destaque... 764 A) Daho.Moral. Individual, iscsi sa urearen apsara aaaea ara Bate sraa iY 764 A-1) Pré-contratação trabalhista ................... eira aaeeracanenaanana 765 A-2) Dinâmica da seleção e da contratação trabalhistas... 765
AS) OTensas;TÍSICAS unir aspas sourirt pa a a cada Sa a 767 AA) Ofensas: moral Siani an a LESS A e a RI LORENA LDO ag EO à aa 767 A-5) Assédio sexual................. sc rtreeereraanaeraaacaeaaa acena anaaaaaananaaaaaaraaananaa 767 A6) Revistas: intimas nisso aea Aa AREE a oa Dines aa aa Eaa Saha 768
A-7) Revistas em pertences obreiros, embora não íntimas ................... 768 A-8) Limitação de uso de banheiros no ambiente laborativo .......................i. 768 A-9) Divulgação de nomes e dados contratuais de empregados, especialmente sa-
e sutis css otro errado sa dO T E dE NE DOR pa RAT DOTE a a DS 769 A-10) Câmaras televisivas de segurança em banheiros... 769 A-11) Dinâmica de metas de desempenho e respectivas cobranças ............................. 770 A-12) Uso de técnicas motivacionais abusivas e desrespeitosas........................... 770 ASAS) Assédio moral! Liana ni a a a a 770 A-14) Controle de correspondências e telefonemas no ambiente laborativo.................. 771 A-15) Controle de correspondências eletrônicas (e-mails) ...................... 771 A-16) Controle de uso de equipamentos eletrônicos e de informática, inclusive acesso
eMBA E TE n A T T EAT E E da ETT 772 A-17) Quebra de sigilo bancário de empregado de Banco...................... 773 A-18) Danos derivados de acidentes do trabalho, doença ocupacional e doença profis-
OAY- EPE EE EEEE PE T A AA E TAE EE 774 A-19) Condições degradantes no ambiente de trabalho... 774 A-20) Atrasos reiterados de salários .................. rita ane aaaenaananaa 774 A-21) Exercício de função perigosa, não integrante do contrato ........................... 775 A-22) Afronta à inviolabilidade física e à segurança ou estresse acentuado, em face de
violência decorrente do exercício de função perigosa ..................... 775 A-23) Conduta de discriminação no ambiente laborativo..................... 776 A-24) Desrespeito a direitos intelectuais, especialmente relativos à autoria .................. 777
A-295) Violação A imagem: manisadan EE EREE cu das CEEE Saa 777
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO 21
A-26) Acusação não comprovada de ato ilícito .................. eene eenen eeen nern rrnrnrntrnn serene 778 A-27) Anotação desabonadora em Carteira de Trabalho......................o 778 A-28) Dispensa discriminatória ................. errar arenaearananaaneaananenaanaa 779 A-29) Supressão injustificável de plano de saúde ................ ne 780 A-30) Elaboração e/ou divulgação de “lista suja” de trabalhadores............................... 780 A-31) Dano existencial.................. rir reeaeaaaaraa nana naaaenanaanaaananeraanaa 781 A-32) Síndrome de Burn-out ou Síndrome de Esgotamento Profissional....................... 781 B) Dano:Moral:ColetivO:-=... i Borna a de eia doe a did voa s sala SUE ada Lita 782
VI. REFORMA TRABALHISTA: DANOS EXTRAPATRIMONIAIS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO .. 784
CAPÍTULO XX O PODER NO CONTRATO DE TRABALHO — DIRETIVO, REGULAMENTAR, FISCALIZATÓRIO, DISCIPLINAR
DINTRODUÇÃO: Der ater ctam neto cre a E E T ETE aii abre rms 789 Il. PODER EMPREGATÍCIO: CONCEITO E CARACTERIZAÇÃO... eee 790 d::“Conceluação: minna caes tao att oc Ra a qn SS ao CURA A a dE CLS a a 790 Poder Empregatício versus Poder Hierárquico ................. nte eeaeaaneaa 790
2: CaraCiorizaÇãO:si..isusasasass o apago sacia ca Ta aaa andre sa SEDIA AE AES sa ESA SO ga AES EAEE aaug pias a a das dap aaia 791
A). Poder Direlivo -teni sus aos nor pragas Sto aa O ad SS lara Ra na ara a da dela 792 B).Poder Regulamentar. 2.0.0 2258 iairova lies iii sioabio sds e lion Las ENA 792 Natureza dos Dispositivos Regulamentares ................... rrenan 793
C) Poder FiscalizatÓrio nargisi piaraan adana ra cosa Lapa da Soria E IARA Daka O sagas dae capas iaáç das 794 Limites:ao.Poder de:Controle....s sussa ines ciess riscas a eiit aini ii eide 795 D).Poder-Disciplinar:n5222220.2202055 0028022 2ee los iesi A A A E A 797
Ill. FUNDAMENTOS DO PODER EMPREGATÍCIO 799 1. Fundamentos Doutrinários............................. ds 799 A):Propriedade:Privada...:.sisassir sto ge e a oa a cenis 799 B)institucionalismo srine rn ai anais TE Sa as DES DT ei aaa 800
C) Delegação do Poder Público .................... a ea a ET 801
DY Contrato 2. maca rear ardente rag anane e dad da SEDA 6 UNA CRIE ERR Sa Seen ab a 803
E) Uma Variante: a autonomia como fundamento jurídico... 805 2.:Fundamentos:-Legals..1../.1 122242200 cscvendaL a pisado io leads da pneu aaa a a a dela adaa aradan 806
IV. NATUREZA JURÍDICA DO PODER EMPREGATÍCIO... remeter 808 1>Concepções: Tradicionais: messaer snd apaa den ada aaa Sopa al pesada ae aid 808
A) Direito: PotestatiVO ........iuqce.ceieorsotonsa peço senige nora lenda DE UE cano Dara gado gaia coa a apa dA E do ana ana 809
B) Direito: Subjetivo inienn a od nba Dada O de mada dal aan E gd danada 810 CSIAS JURÍdico Ta. en a a aea nao ACO ra OUR Ta ADA ARO e a 810 D).Direito-TUnção:..sasz sussa essssiens sorte Ras aa lu ma Leci pon TAS a ds NEES EENE dera A KES eau eua 812 Poder:e-Cidadahia: sated isie EE ne esa e li oa Sr a ad 813
2. Teoria da Relação Jurídica Contratual Complexa.. 814
Virtudes da Concepção Relacional... errar aareea nara naanenanan 815
22 MAURICIO GODINHO DELGADO
V-O PODER DISCIPLINAR cerere aneii rea Serrdp as aa neta A nin aa a a dotadas ad a TFundamMmentoSi. cisi n a a ea a aaa aA at A) Posição Negatiivista j ris earnan aaaea Sae PE Aida da SER ESE nda cada pa apa DOS
B) Posição Autonomista:s.:..ssasmatas surtir ogia sos delgada asas juan ADE Seda deu a abram gia fia a
©): Vertente Intermediária smiiide a a Sa a aa e Dada tab ia
2. Infrações Características... erre rerereaaarenaaaanenanaaaeaanaaaena nana nanaaaa A) Critérios de Caracterização................... rear aeacananananeaaananraananaaana
B) Infrações Obreiras Tipificadas...................... res eerareeearareranaaeaananaaa
3. Penalidades Características ................. eee inania iiaa panien ainada neend aa A) Modalidades:AcolhidaS- isi ea anai eias aksar aa aaa eA P aA eiaa ESTEN a eiaa B):Modalidades Rejeitadas.....uusi ushia a da aaa
4. Critério de Aplicação de Penalidades (Requisitos Incidentes)............sseesesreesseeesreeerrreerreneeeee A). Requisitos. Objetivos e r a a a aaa Paa AaS Ohana ira aLa o Leal al densa ENIS Aai
B) Requisitos SUbjetivos Hsensresyaresaniii e ieee ai E KENNEL
C) Requisitos Circunstanciais.................... rir erereacarereananenanaanena nara naanena
S Intervenção Jüddin asia pasa A O NNaS A ias A a R AE Lite a EaD 6. Poder Disciplinar e Direito Obreiro de Resistência...................... as
VI. PODER EMPREGATÍCIO: ENTRE A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E A REFORMA TRABALHIS- TADE 2017 Ar nkr h Aa Deli al cana id pita a a nf SR o tan NARA
1. Direitos da Personalidade do Trabalhador e Poder Empregatício: contrapontos e harmoni- zação de princípios, regras e institutos jurídicos.................. ie raee
A) Caracterização do Contraponto Jurídico... rrenan B) Harmonização das Dimensões Jurídicas Contrapostas .....................s
2. A Reforma Trabalhista de 2017 e o Recrudescimento do Poder Empregatício......................
CAPÍTULO XXI REMUNERAÇÃO E SALÁRIO
IsINTRODUÇÃO: us. 22iz asa apa Bisa sa ASAS da di ga dE ADS LONA Il. REMUNERAÇÃO E SALÁRIO: DISTINÇÕES............... ereta reeeereeeeereteteees 1x Salários definição::.=. iss grass isso iris aeoaea mia aa kaaa a a aaa lara T N dia ad asp ad a E aa
2. Remuneração: definição e distinções... erre area narena near Remuneração e Goreta Sirisa aaa a area Tea labedesiiapadasedqrcucaesiasomavaniçrianica
3. Remuneração: nova regulação das gorjetas... eee eareaaaaeaana
Il. SALÁRIO: DENOMINAÇÕES .............e. ni ietreteeetereeeeteeeeereeeereeetereeetereeee eee eeterereess T; Denominações Impróprias .:...2.. smmmsasias aiaa daia LEE d ra nona a iia
A) Salário de Contribuição e Salário de Benefício.................... eeni
B) Salário-Famlias2 sia pa oa eos a AARE LIS raaa Ia Ea Tea REALI adido usando C)-Salário-Maternidade:..::.s;m... js atraso ieni tao NILO a dL AL a eaaa gp So a nadadora Sua
D);Salário- Educação... ssseissase sos esecapigoianszaniosIra nto aA Sa aa AE APEE stone salas diaaa aodai aei iiiad ia
E) Salário Mínimo de Referência ................... erre eareea rare nara near
FR) Salário Sociali eeni Deita aaa ado O a CR O a DC CL O Ei da
817 818 818 819 820 820 821 822 823 823 826 828 829 829 830 834 836
837
837 838 838 839
841 841 841 842 842 846 848 849 849 849 850 852 852 852
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO 23
2"Denomihações:PrÓpIIaS rida qui Mrissi a ra a gaia mana aaa dadaa 853 A) Salário Mínimo, Salário Profissional, Salário Normativo..................... 853 Piso-Salarial, saias assi a A tinhas ara aari AAS A AEON Tia aN ANEA 853 B):Salário BÁSICO: a aE e a a R A tda 854 C) Salário Isonômico, Salário Equitativo, Salário Substituição, Salário Supletivo................ 854 D)-Salário: Judicial: gna a a aae of doa dada DEN das LULU a ea ARENS 855 E);Salário:COMpIêSSIVO: inutii aa a Dada So LOCO LAS aE 855 F) Salário Condição 855 G) Salário: Progressivo rns ne As n LA AE TETO ICS OS aqu DO CAS IL LA CNS LA DALI GE Sol delgada 855 H) Outras Denominações .sszemeszass aus atrasar cemtaareas e paicaneqa lan n crase EANA ps EES sa aeseneaça 856
IV. SALÁRIO: COMPOSIÇÃO E DISTINÇÕES... eee eeremeeeereeetereereteeeeos 856
Efeito: Expansionista Circular:.....22:css site asedesosias oca a raresa aenar aaa taa ada sata de Ema sUa 856
1. Composição do Salário (Parcelas Salariais).................... errante 856 A) Parcelas Salariais Tipificadas ............... ie earer renas aaaaaaanaranananeanana 857 B) Parcelas Salariais Não Tipificadas.................... ir rireearerea aerea nana 857 C) Parcelas Salariais Dissimuladas .. 857
2. Parcelas Salariais Dissimuladas.................... reatar ceraaneaereeeaereananans 858 A) Diárias para Viagem e Ajudas de Custo ............... rrenan naneanana 858 B) Outras Parcelas Salariais Dissimuladas .................. retencao 860
V:PARGELAS-NÃO SALARIAIS uses sr sadia fre ipeo de SR Sa gola dra qe Spa Sa 860
1. Classificação Segundo a Natureza Jurídica .............. ie eeaeaeeraaanenanaanea 861 A) Parcelas de Natureza Indenizatória................. ie rirecaaaraaarena cantando 861 B) Parcelas Meramente Instrumentais ................... ie rrreeaaeae aeee nana 861
Outras Utilidades Não Salariais ................... errar ereareaaaaaeaa 862 C) Parcelas de Direito Intelectual 862 D) Participação nos Lucros ou Resultados................... ii rerearenaaneaaaa 862
Stock Options: enquadramento jurídico... errar arena 863 E) Parcelas Previdenciárias Oficiais .................... e icreeeraeaeaarannaaeaaana 865 F) Parcelas Previdenciárias Privadas ................ reais aerea narananareanana 868 G) Parcelas de Seguridade Social ................... e erreearaeeaaanarcanaaanana 868 H) Parcelas Pagas por Terceiros... rare aearena cena aaaaara aerea naneaaana 870
2. Classificação Segundo a Origem (ou Devedor Principal) .................... 872 A) Parcelas Não Salariais Devidas e Pagas pelo Empregador 873
B) Parcelas Não Salariais Pagas Através do Empregador, Embora Não Devidas por Ele .. 873
C) Parcelas Pagas por Terceiros ao Empregado ................. erre 874 VILCARACTERES DO SALÁRIO ai. en e cui dias ANA Sd a A Rs cp de 874 MIL. CLASSIFICAÇÃO DO: SALÁRIO... naanin silas sedia a 881 1: Tipológias: Principais srine less S afastam a a indo aaa 881 2. Modos de Aferição Salarial: tipos de salário .................. ie rereearenaaneaaaa 883 A) Salário por Unidade de Tempo................. ater eaan aeee nara ananeana 883
B) Salário por Unidade de Obra... ereta aearena cana aaaaaraanaranananeanana 885
C) Salário-Tarefa 887
24 MAURICIO GODINHO DELGADO
VIII. MEIOS DE PAGAMENTO SALARIAL: SALÁRIO-UTILIDADE............... eee 1. Caracterização do Salário-utilidade ................. arena re naraeaa rare aaaneaa A) Requisitos Essenciais .................... e ireeeeraeaeanarareanarara nana OEREN Excludentes do Salário-utilidade.................... reter
B) O Papel da Onerosidade Unilateral da Utilidade ...................
2. O Papel da Norma Jurídica Concessora da Utilidade................... eenen eenn eenrn neer eernr eeni 3.-Rol-de Utilidades Pertinentes.....umasesssessarastia iipraid nae eara ena dadaa AKA oaket ra dia naaa 4. Repercussões da Utilidade no Contrato de Trabalho ................... A) Efeitos Contratuais da Utilidade Salarial.
B) Valor da Utilidade no Contrato... erereaarena aeee nanenaaanenaa
5. Especificidades do Salário In Natura no Campo............... rien
6. Especificidades do Salário In Natura nos Contratos Domésticos...................... IX. PARCELAS SALARIAIS: MODALIDADES ESPECIAIS DE SALÁRIOS ..............iies 1.-Salário: BÁSICO as ssssasesranisieiispaata aerea nsseaa lira danaa Serea das codea varanda sandes qe nano se pri savana aaa aa fadada dadas
23 DONO), sr. mapeia ter asdi os og Na oo dd aço ne Saias STAR ara aa a Dil «EQ aa DRA ea SER da
A) Enquadramento Clássico................... ie ereraaaaeaaa a aerea nana aaanenaaaanaaana
B) Novo Enquadramento: Lei n. 13.467/2017............. ren eareranenaa
3. Adicionais
AJ Caracterização; a a a aa a a a e Senda Load a dna dd JU ba aba AA DEL B)ClassificaçãoO ssa esasoerasasessraaiosdso dese sa E A E E IEEE OPINE ada va A Grathicações a. ris Desa sa RN De O ARO a e RU a O AGE TALO a Caia AJ Caracterização a ss a a a 5 onda LE aa O a dad SO aa Di aba OA SEL B) Repercussões Contratuais ................... ir seraeaecaaeaeananeanaaraaanaaeaaananaaaa De ISO alaton oa PAPER, ER a RD AO DS DESDE do END E a SR Lp 6 COMISSÕES caiu asissresta sos ren Reis a Mob A SS ada SNS A NRO Jc ds A):Caracterização a ar aaaea adia an ias ra dad Ea Ana Sa AES AAA Saa AS aa a NE anda aaa ET B) Vendedores, Viajantes ou Pracistas
a) Ultimação do Negócio — data presumida .................. rear b)'Pagamento:da: Comissão iniri despogatanasasoezar on dodan ana Laser doa Eaa cando KER i TE ISES c) Risco Concernente às Vendas... eee aerea nara aaren nana d) Inspeção e Fiscalização pelo Vendedor.................... seara e) Exclusividade de Zona de Trabalho ................ eee earenaaareaa
f) Cláusula “Star del Credere” .......... e reraeeereraa arara aaa aaaaanananaa nana TpPrêmiós: (ou: BÔNUS): raras asi ciA Loule ais Ss seara dia E dna Ji SD RA Mila A) Enquadramento: CláSSICO:...3..4 opisasermssssase sra casogo caraca canina os foda sanada da nen aa eai chase scan pena aaa lia
B) Novo Enquadramento: Lei n. 13.467/2017
8.:Qutras Parcelas 'Salafiais....,es. cuisine iea deena aE aa Ea Eain EAE AE eda EOK iaa
A) Caracterização... daa areae ara Susana do bes Gana A ESA dE A EEn EE NEE Sega insana pas ga B) Ajudas de Custo e Diárias de Viagem Irregulares ................ nas C) Aluguel de Veículos e Ajuda Combustível Irregulares .................. 9. Parcelas Peculiares do Contrato do Atleta Profissional
Ay Luvas e BICHOS cas asteca: site odor And pra cal spo Tr e 0 OUR LA ADO A Ud ERC a DS q dra e da a) LUVAS hran aye oa soe aa aja dO Ueda OR SRU LRN RODE Da a Ca LUAS b)'BICNOS o. 2L sonia ss odio nda a AS Ela A SSD RAD ci OUR ad es DES IRS a
888 888 888 889 893 894 896 896 896 898 899 901 902 903 904 904 906 906 906 907 909 909 912 912 914 914 916 916 917 917 918 918 918 919 919 921 921 921 922 922 923 924 924 925
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO 25
B) Direito de Imagem e Direito de Arena ............... errar aaaaaa nana 925 ay Direito:de: Imagem. ...s.ta-.ssssszintesa e a dal oo rio da Sah CARLO, na 3250 eaa Eta 925 b):Direitoide- Arena smira aeniea er entrei SENT aAa Tsar pecas ANEDa do Speg a Sh cada NAU a S AFERE vce sa SE range 927
CAPÍTULO XXII
SISTEMA DE GARANTIAS SALARIAIS
INTRODUÇÃO Simas ED nn ipan andina ds 930 Il. PROTEÇÕES JURÍDICAS QUANTO AO VALOR DO SALÁRIO... 931 1.-Irredutibilidade:Salarial. sirini disah ana o tens CE a e ei 932
2. Correção Salarial Automática: nitaoa erre a E E 936
3. Patamar Salarial Mínimo Imperativo... irreais aarer aeee aeee 938 A):Salário: Minimo:Liegal ss eras feias rossi TAasS IL iasaoLfoabio cosas lia SL Saba loco ns lia so ais lina 938
Piso- Salarial Estadual cssesscizirs pa demenspresseimi saudar conse egae Ni iN pn TEE ENE 941
B) Salario. Profissional x. ninia see SAS DA DOBRA addon din foro Calda dg oa ala La UE aE 942
C) Salário Normativo e Salário Convencional ................. resete 943
Ill. PROTEÇÕES JURÍDICAS CONTRA ABUSOS DO EMPREGADOR...............iiieees 943 1. Critérios Legais de Pagamento Salarial: tempo, lugar, meios .................... 944
A). Tempo: dé Paga MEMO sirsiran nani geo (ep da ada ERREI daa qa Segue 944 B)-Lúgar:de. Pagamento. :sasiass ira gg pa E css ai patins a DERA a a Dri a a 946
C) Meios :de:PagamentO.-.::2=2.m.12b.22r07.22idro a a Eb pda aii dad Dava RO RE da Edna ab no nina nave pas 947
2: Irredutibilidade Salarial.....essasenssssesriseroirissa sos repiarisodricansda de saicai ada deanai daidai nes epi takada serto piinenas 949
3. Intangibilidade Salarial: controle de descontos................... siena 950
A) Regra Geral de Intangibilidade ................... irei caaeaaaarananaaeanana 950
B) Descontos Salariais Autorizados... earene cane nana aaaaanananeaaada 950
C) A Especificidade Rurícola no Tema dos Descontos... 954
IV. PROTEÇÕES JURÍDICAS CONTRA DISCRIMINAÇÕES NA RELAÇÃO DE EMPREGO........ 954 1. Não Discriminação e Isonomia: distinções ................. re eaeereaanenaaaneaa 955
2. Proteções Antidiscriminatórias Trabalhistas: linhas gerais... 958
3. Constituição de 1988: importância na temática antidiscriminatória ........................ 958
4. Tradicionais Proteções Antidiscriminatórias................... e eireecereraareaana 959
5. Novas Proteções Antidiscriminatórias a Contar de 1988... 961
A) Discriminação Contra a Mulher.................. e ererereracaaeraaanananantanana 961
B) Discriminação Contra Trabalhador Menor de 18 Anos... 964
A EC n. 65/2010 e o Conceito de Jovem ............. eretas 969
C) Discriminação Contra o Estrangeiro ................ iii rereaareracananananaaa 970
Isonomia entre Brasileiro e Estrangeiro.............. Bs 971
D) Discriminação Contra a Pessoa com Deficiência ...... ais 973 E) Discriminação Contra a Pessoa com Doença Grave..... 974 F) Discriminação em Face do Tipo de Trabalho.................... nana 976
G) Isonomia com Respeito ao Trabalhador Avulso ................... rea 978
26 MAURICIO GODINHO DELGADO
6. Antidiscriminação e Equiparação de Salários.................. e rereearenaaneaaa 979
A) Requisitos da Equiparação Salarial.................. e eeeeereaeaereaaaaaeaana 979
a) Identidade de:FUNÇÕES asas heien ADI DSR RO paleta 980
b) Identidade de Empregador................. iria carenacanenanaaaenaaaanaana 981
c) Identidade-de Localidade... sq tessssassrerasiie eaaa aves iria seadia sraidean 981
d) Simultaneidade no Exercício Funcional 983
B) Outros Elementos de Relevo no Tema Equiparatório .................. 984
a) Diferença de Perfeição Técnica.................... ee erreeaaeaeeaaara amanda 984
b) Diferença de Produtividade................... s a ea e dehaki aande adaa e 985
Uma Particularidade: salário por unidade de obra................... 985
c) Diferença de Tempo de Serviço... ireeeeaeree aerea aeee aereas 986
d) Existência de Quadro de Carreira... eternas 986
e) Paradigma em Readaptação Funcional. 988
C) Um Debate: desnível salarial resultante de decisão judicial favorável ao paradigma..... 988
D) Equiparação Salarial: ônus da prova................. iria nara aaren near 990
E) Isonomia entre Brasileiro e Estrangeiro (art. 358, CLT)... 991
a) Recepção versus Não Recepção................... eee aeereaarena near near 991
b) Análise do Tipo Isonômico .................. ie ereaa aerea canenaaaanen aaa 992
7. Antidiscriminação Salarial em Empresas com Quadro de Carreira 993
A) Requisitos do Quadro de Carreira ............... e reeereeerearereeeraareataaa 994
B) Proteções Antidiscriminatórias................... re erereaareaa aerea nana aaanenaa 995
8. Antidiscriminação e Substituição de Empregados... eras 996 A) Diferenciação Relevante: substituição interina ou provisória e substituição meramente
eventual... airin eaen Eo tia fan ip uia D Dn era Pe ar da Desen tab terem eta SEEE TENTERA 997
B) “Substituição Permanente”: ocupação de cargo vago .................is 998
9. Antidiscriminação e Terceirização Trabalhista .................... een 999
A) Terceirização Provisória (contrato de trabalho temporário)... 999
B) Terceirização Permanente .................... se reaeeraaraea nana aaaneranaanaananaaaa 1001
C) Terceirização e Discriminação: problemas e soluções no Direito............................. 1002
a) Terceirização Permanente em Entidades Estatais.................... eerie eerren erre ena 1003
b) O Problema Discriminatório na Terceirização Lícita ................. eer neren nenne 1004
V. PROTEÇÕES JURÍDICAS CONTRA CREDORES DO EMPREGADOR................ems 1006
1. Proteção Jurídica Mediante a Responsabilidade Trabalhista .....................i 1007
2. Proteção Jurídica na Concordata do Empregador... raras 1009
3. Proteção Jurídica na Recuperação Judicial ou Extrajudicial 1009
4. Proteção Jurídica na Falência do Empregador.................... rear 1011
Competência Jud Ca casa. sszLaager T ea Ta a aaa aaa AGUA Sao nO a PELE ACE adotada al 1014
5. Proteção Jurídica na Liquidação Extrajudicial do Empregador... 1015
VI. PROTEÇÕES JURÍDICAS CONTRA CREDORES DO EMPREGADO ...............is 1016
1. Impenhorabilidade do Salário ................... ee ereraenaearanaaaeranaanaaanannaaa 1017
2: Restrições:a-Compensação....:. ena a a dl as A abra sas aadi 1018
3. Critério de Correção Monetária..................... e reerrraeeaaaranananeaaacaneanaanaaaaa 1020
4. Inviabilidade da Cessão do Crédito Salarial... riseeeeeereeeseseernerereeaas 1022
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO
CAPÍTULO XXIII DURAÇÃO DO TRABALHO — JORNADA
LINTRODUÇÃO: esa a E O a IsJomada e: Salário di dba sa NE E Ca EN a e e ga
2. Jornada e Saúde no Trabalho .isinsiissisisiinsiiui reiissi daai S-Jomada é EMpre gon aeni a a r a aa AEA Ea T ai adian
Il. DISTINÇÕES RELEVANTES — DURAÇÃO, JORNADA, HORÁRIO „n... 1:Duração: do Trabalhos diei inie idgo Jens ade a a eds QUASE Se aa aU pda LD
2 Jomada de Trabalho 4.5. aaiescenearnses qeemspaiscoeianasa ds aan EEEE EARE ENER
3: Horário de Trabalhos naa Ea T a aT nero instala a Dan aa vei oa eta sTa aa dedo
Ill. COMPOSIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO............... is irrreeeeeeeeeeeeerereremeeneteners 1. Critérios Básicos de Fixação da Jornada.................. eee erereeaaeanananenanaanaa
A) Tempo Efetivamente Trabalhado .................. rir eaaaae nara cantando
B) Tempo a: DISpOSIÇÃO».:2. =ss224 25. inan R O Ra ol O nau aaa a naan vu GDE RS DER RO Danca da C)Tempo:de Deslocamento ..a. iss sais als gasosas s pa chs a LO nas ana vao daN nada pa pao mL Tempo de Deslocamento — horas in itinere... erereareaeaareraareaa
2. Critérios Especiais de Fixação da Jornada.................. eira aerea naaeaana
A). Tempo de Prontidão «seas sean assar dennaptrai sa Dea den des canas rena EN Senna ata de questa e aaa Sora
B): Tempo-dé:SobreavisO sais. ss sosgnnas aid ein go a das JU aarda bai amada daii iana adada Ra
BIPs, pagers, telefones celulares e outros instrumentos de comunicação......................
C) Tempo Residual à Disposição.................. erre iaia aia iaaiiai
3. Jornada: tronco básico e componentes suplementares.................... ira
A) «Tronco: BÁSICO. tmb cases n n A A A ei aea Eea E a ER nc
B) Componentes Suplementares..................... re rreeeeaeanananearananaaananaaana
4. A Peculiaridade dos Motoristas Profissionais no Tema da Duração do Trabalho ..................
A) Lei n. 12.619/2012: tempo de repouso, tempo de espera, tempo de reserva .................
B) Lei n. 15.103/2015: novas regras jurídicas... rrenan
IV. NATUREZA DAS NORMAS RELATIVAS À JORNADA: TRANSAÇÃO E FLEXIBILIZAÇÃO..... 1. Natureza das Normas Relativas à Jornada ................ eretas
2. Transação e Flexibilização da Jornada: possibilidades e limites........................ii
A) Critérios Gerais Informativos...................... eee eaereaneaeaacanananaanaaana
B) Flexibilização e Compensação de Jornada ................ rrenan
a) Título Jurídico Autorizador e Prazo Compensatório...................
b) Dinâmica do Banco de Horas ................ atia eiaa a
c) Restrições ao Regime Compensatório.................. reter
C) Flexibilização de Horas in Itinere ............ rir erreeacereraaanaeaaanena aerea nana
V. MODALIDADES DE JORNADA — O PROBLEMA DO CONTROLE..................... 1. Modalidades de Jornada de Trabalho................... ereta
2:-Jornadas:Controladas:. is isa es ssinisa certas iene so a RosT A aaa n asda RETA IST serah
27
28 MAURICIO GODINHO DELGADO
3. Jornadas Não Controladas ................. erre erearareareeere aaa atana ai ieoa 1065
A) Atividade Externa Incompatível com a Fixação de Horário... 1066
a) A Peculiaridade dos Motoristas Profissionais..................... es 1067
b) Trabalho no Domicílio (Home Office) e Teletrabalho (novo inciso Ill do art. 62 da CLT). 1068
B) Exercentes de Cargos de Gestão... rseeereeeaaaea aaa ananaaaa 1070
4. Jornada Não Tipificada: antiga regência normativa da categoria doméstica.... 1071 EC n. 72/2013: extensão da regulação normativa.................... seas 1072
VI. JORNADA PADRÃO DE TRABALHO................. in siireeeeeteeererererereteeereecerreneneteneto 1073 VII. JORNADAS ESPECIAIS DE TRABALHO ................ re ereraererarenarraneanas 1075 1. Caracterização das Jornadas Especiais................... ee eereeeareaeearen near 1075
2. Categorias Específicas ................... e irreeraeaeacaeraa amarra anaeaanaaarananaaaanananaa 1076
A) Jornadas Superiores a 8 horas.. 1076 Jornada de Plantão 12 X 36 Horas................... eee 1077
B) Jornadas Inferiores a 8 horas... t a aaia 1078
3. Turnos Ininterruptos de Revezamento.................. ir erereeareea cane nara naanenaa 1080
A) Caracterização da Figura Jurídica... eeanecarenaaaarenananaana 1081
B) Efeitos Jurídicos do Art. 7º, XIV, CF/88............. re ceraeeeerareeenatanos 1083
C) Negociação Coletiva e Jornada Ampliada. 1084
4. Atividade Contínua de Digitação .................. er rarereaaarenananaee nara naanenaa 1084 VIII. JORNADA EXTRAORDINÁRIA............. ii sreteeeeteeeeteeeremeerereeeeereerereeeerereeeereeerereeerereetenes 1087 1. Caracterização da Jornada Extraordinária... rrenan 1087
A) Jornada Extraordinária e Jornada Suplementar .................. e 1088
B) Prorrogações Regulares e Irregulares... isenta aeeneaaeraaeanenas 1090
2. Tipos de Jornadas Extraordinárias 1090
A) Tipologia pela Causa da Prorrogação.................... e rireereneaareaanaraana 1091
a) Acordo de Prorrogação de Jornada................ iene arena aerea near 1091
b) Regime de Compensação de Jornada.................. eternas 1094
c) Prorrogação em Virtude de Força Maior ................... eres 1095
d) Prorrogação em Virtude de Serviços Inadiáveis................... een: 1097
e) Prorrogação para Reposição de Paralisações Empresariais.... 1098
B) Tipologia pelo Título Jurídico Autorizador da Prorrogação ................... 1099
C) Tipologia pelo Tempo Lícito de Prorrogação.................... eras 1101
3. Efeitos da Jornada Extraordinária................... re cereeereaaeaereteanaaanaa 1103
IX. TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL ................ eretas 1105 1. Regência Normativa Provinda da Década de 1990 .............. a 1105
A) Trabalho em Regime de Tempo Parcial: tipificação .... 1108
B) Efeitos do Regime de Tempo Parcial... eeeareraaraana 1109
C) Alteração Contratual para o Regime de Tempo Parcial... 1110
2. Regência Normativa Inserida pela Lei n. 13.467/2017............. rea neanaren 1111 X JORNADA NO TÜ RN A siena ai Ls pie aU ensine 1113 1. Parâmetros da Jornada Noturna................. e eeereaereeeeaaeaaaereeeraanaraaaes 1113
2. Efeitos Jurídicos da Jornada Noturna. 1115
3. Restrições ao Trabalho Noturno... are aearenenaaaeeanareeaa aerea naanenaa 1118
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO 29
CAPÍTULO XXIV PERÍODOS DE DESCANSO: INTERVALOS, REPOUSO SEMANAL E EM FERIADOS
LINTRODUÇÃO S ua sstaiaçis ostra ratar ia ti a a Saias Cad a aa a 1120 Il. INTERVALOS TRABALHISTAS: ANÁLISE JURÍDICA... 1121 1. Relevância dos Intervalos Trabalhistas..................... eee 1121 A) Intervalos e Saúde no Trabalho .................. rear aaaea aerea cantada 1121
B) Transação e Flexibilização dos Intervalos: possibilidades e limites................................ 1123
2. Modalidades de Intervalos Trabalhistas...................... aeee 1128 3. Intervalos Intrajornadas: caracterização e efeitos jurídicos... 1128 A) Objetivos dos Intervalos Intrajornadas..................... ie eereearana area 1128
B) Classificação dos Intervalos Intrajornadas..................... rear 1129
a) Intervalos Comuns e Especiais....................... a seearaeeareaearareaniana 1130
b) Intervalos Remunerados e Não Remunerados................... rea 1130 Quadro de Intervalos Intrajornadas ................. eee 1131
C) Intervalos Intrajornadas: repercussões jurídicas de seu desrespeito............................. 1132
a) Desrespeito a Intervalo Remunerado 1133
b) Desrespeito a Intervalo Não Remunerado... renan 1133
D) Intervalos Intrajornadas: outras regras aplicáveis .................. ta 1136
4. Intervalos Interjornadas: caracterização e efeitos jurídicos... 1137 A) Objetivos dos Intervalos Interjornadas.................... ie rirearenaeanaana 1137
B) Classificação dos Intervalos Interjornadas................... errar 1138
a) Intervalos Interjornadas e Intersemanais................... seara 1138
b) Intervalos Comuns e Especiais.................... ie rereeaaereaaaranananeaana 1138
c) Intervalos Remunerados e Não Remunerados.................... rea 1139 Quadro de Intervalos Interjornadas ................... eee 1139
C) Intervalos Interjornadas: repercussões jurídicas de seu desrespeito............................ 1140
a) Desrespeito ao Intervalo Interjornadas .................. e irereraneraaaaea 1140
b) Desrespeito ao Intervalo Intersemanal.... A 1141
Ill. DESCANSO SEMANAL E EM FERIADOS: ANÁLISE JURÍDICA................ eee 1142 1. Aproximação das Figuras Jurídicas ................ ereta cerananarenaaaaaenaaaaneaaananen 1142 Normatização. Aplicável -izpise miiie ne e e Ceó NA pintas EDU Ja LO pel an LE pinta sa 1142
2. Descanso Semanal: caracterização e efeitos jurídicos... 1144 A) Caracterização do Descanso Semanal................... iria earenananeanana 1144
a) Lapso Temporal.................... in N e a a aone iaaa e a ee a aaia 1144
b) Ocorrência Semanal do Descanso ................ rir arereaaranananenaada 1145
c) Coincidência Preferencial com o Domingo .................. erra 1146
d) Imperatividade do Descanso Semanal... rererareaaaen 1149
B) Remuneração do Descanso Semanal... rrreearene aerea naneaanaa 1149
a) Requisitos da Remuneração................. iene cereneaaaeaa aerea aaaneaa aan 1149
b) Valor da Remuneração 1150
c) Remuneração do Dia de Descanso Efetivamente Trabalhado ............................... 1151
30 MAURICIO GODINHO DELGADO
3. Descanso em Feriados: caracterização, especificidades e efeitos jurídicos.......................... 1153 A) Tipos'de Feriados musas sa ai boni 1154 a) Feriados Civis e Religiosos.................... rear aareea nara nara neaneaaa 1154 at): Feriados CIVIS assis ice ntal a Baal LS SOS ESSO e A MA ALA Db aai 1154 a:.2):Feriados: Religiosos... errar e dertaas ca reasa de pisin AUS SO asd de EEE EANA dada va aa 1155 b) Feriados Nacionais, Regionais e Locais................... eres 1155 : CAPÍTULO XXV
PERIODOS DE DESCANSO: FERIAS ANUAIS REMUNERADAS INTRODUCA Ornsiinradao naa NE a a 1157 T- Objetivos: daS- FáriaS :ci isso. sais e aa A i a a i 1157 2: Normatização: Aplicável: sr esmas salao sai nas i a aa a a 1158 1: CARACTERIZAÇÃO. pol: sis ses tiver do nsa a A LAR ea data ant Ai 1159 Ill. AQUISIÇÃO DAS FÉRIAS E SUA DURAÇÃO............... ereta reeeereeere reatar 1162 1. Aquisição do Direito a Férias (Período Aquisitivo)................... rena 1163 2. Fatores Prejudiciais à Aquisição das Férias .................. serenas 1163 Situações Especiais: nni a aaa e adad a a da EATEN a adana a E ad a 1164 3. Duração das Férias Adquiridas................ eea a aa aana a ka te iaa siaa Ta aria 1165 A) Duração Genérica das Férias ...............eesseesoseeeenessretsrtntertrnserenstrnstrrrnserenstrsstertnserenserennent 1165 B) Duração em Contratos de Tempo Parcial................. reter 1166 Restrições Específicas a aa iss doe foaga sas edad sai A aa aaae Aaaa ieaiaia linda 1168 C) Duração em Contratos Domésticos.................. e rereeerere aeee aarenaneanenaa 1169 IV. CONCESSÃO E GOZO DAS FÉRIAS ............ eee aeee reeetereerereeere reatar 1171 1. Concessão Regular das Férias (Período Concessivo).................. errei 1171 A) Fracionamento das Férias Antes da Lei n. 13.467/2017.................. 1172 B) Fracionamento das Férias em Três Períodos (Lei n. 13.467/2017)................ 1175 C) Época de Concessão das Férias............iereeerererereereerereeeeeeeeerreeeerereererrrerirenea 1175 2. Concessão Extemporânea das Férias... reeeeerecaraeaaaaaaaanranananaa 1176 V. FÉRIAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS... eee eeee mete reeeeereeereeerereeerereeteeos 1178 1. Férias Individuais: procedimentos concessivos..................... renais 1178 2. Férias Coletivas: especificidades e procedimentos concessivos...................... 1179 A) Caracterização das Férias Coletivas... eeeeereneaaren aan 1179 B) Procedimentos Concessivos................... ii rrreeereaaarer nara aerea aeee naanenaa 1181 VI. REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS ............ci iene eeeereeeeeeere tree re reerereeerereeereeetees 1181 1: Cálculo:da:Remlineração: =. sscxssmstarapadase secansoisido dolate di a SAN EPEa taai falida ds eq Caka TE UNENCA iiA 1182 Ay :Cálculo-Salarial.. escassas sas serias AE Adora aaa A AA Aa ASS AO Rasa 1182 B) Parcelas. Integrada Sviar oere aeaniee aa eaea apra ai ade aa Lana pras oca dg 1182 C) Parcelas Não Integradas... rir eeer canon aaanena narra nara near 1183 2. Remuneração Simples.................. ii rreraaaaeaaaaarena aaa renanaaaeaanaaaenananenantaniada 1183 3. Remuneração Dobrada.................. it rrer antera aaanena aaa rena naaaeanaaaeea nana ntaneada 1184 Natureza Jurídica da Dobra..........csecesiiraeeressrrsserostraserepntentaneo cera perene ans antra cansa nais a sanada nanda so 1184
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO 31
5. Conversão Pecuniária das Férias (Abono Pecuniário) .................... ira 1187 Conversão Pecuniária e Contratos em Regime de Tempo Parcial..................... 1189 VII. FÉRIAS E EXTINÇÃO DO CONTRATO: EFEITOS............ eterna 1190 1. Férias Vencidas e Extinção Contratual.................. eee eeeaeaeeraaaren aerea 1190 2. Férias Simples e Extinção Contratual... rear aeee nana nene 1191 3. Férias Proporcionais e Extinção Contratual. se 1191 VIII. NATUREZA JURÍDICA DAS FÉRIAS ............ see eeeeeeeeeeeeeeereeerereerereeerereerereeeteteaos 1194 IX. PRESCRIÇÃO: REGRAS APLICÁVEIS... eeeeeeeeeeeeereeeereeerereererereeeereereteeeeos 1196 1. Contagem em Função do Término do Período Concessivo ..................... 1196 2. Contagem em Função do Término do Contrato de Trabalho..................... 1197 E CAPÍTULO XXVI
FORMAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO LINTRODUÇÃO: Anti E Mo ted MIA beato e asa a ça DR ca e dos aN 1198 Il. FORMAÇÃO CONTRATUAL TRABALHISTA...............seeeeeeeeeererererereeeeerererererereeeteneno 1198 Experiência Prévia (art. 442-A, CLT)... rir eearena aaa rena nana naanaanaa 1199 Ill. FORMAÇÃO DO CONTRATO: MOMENTO E LOCAL... iiiimeeeereerereaeas 1200 1. Policitação e Formação Contratual.................. e ireeeraeenaeeana care acananananena 1200 2. Formação Contratual e Competência Judicial Trabalhista....................... 1201 IV. FORMAÇÃO CONTRATUAL: PROBLEMAS DO PRÉ-CONTRATO ..............seeees 1202 Indenização pela Perda de Uma Chance ................. re ereenaaaaaaeananeaanaa 1204 V. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS TRABALHISTAS: SUBJETIVAS E OBJETIVAS................... 1205 1. Alterações Contratuais Subjetivas ................... ii erirecerenaaaeaea aeee acaneaananeaa 1205 2. Alterações Contratuais Objetivas... erereeeeae aerea aerea aaaneaaaanaaa 1206 VI. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS OBJETIVAS: CLASSIFICAÇÃO................ siso 1206 1. Classificação Segundo a Origem................ e ertaeacerannaaeana care acanenanaanea 1207 2. Classificação Segundo a Obrigatoriedade.................. ii iireeaeeacaren aeee 1207 3. Classificação Segundo o Objeto.................. rec ereeacarenaa aeee aaarananaaeaaana 1208 4. Classificação Segundo os Efeitos................... eterna nareaanarananaananana 1208 VII. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS OBJETIVAS: PRINCÍPIOS APLICÁVEIS................ 1209 1: Princípios ApIICÁVEIS)..siza raa aaraa aqu na nada gata antaen FLS UA VS IO A EEA LAN eg ima aa freia 1209 A) Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva................... rena 1209 B) Princípio do Direito de Resistência Obreiro .............. rara 1213 C) Diretriz do Jus Variandi Empresarial................... e eereeearena aerea nana 1214 2. Princípios Informativos: contradição aparente e compatibilização .......................i. 1216 3. Critérios Autorizativos do Jus Variandi Empresarial ................. arena 1217 VIII. ALTERAÇÕES OBJETIVAS DO TIPO QUALITATIVO.............eeeeeeeeeeeererenetiios 1219 1x Conceituação at 04 leste aa ia io od a Ee da DU Odd A 1219 2: Alteração: de FUNÇÃO ird erisaates irean rasa aa pagas aaea A eaaa SaNa aaa sa Ea Sadia passa ddaa au IRAT 1219 A) Conceito e: DIStiNGOESaisaenonangneiin coesa de del aaa a RE a a ENE AE da 1219 B) Regras:ApliCÁVEIS:. assisto sis miss na eieae aa a a naad e EE 1221 Compatibilização Normativa................... re earera renan aaaaaraaananananeanana 1222
C) Alterações Funcionais Favoráveis e Desfavoráveis .................. a 1222
32 MAURICIO GODINHO DELGADO
D) Alterações Funcionais Lícitas .................. erre erreraaaneea rare nanenaacaneaaa 1223
a) Situações Excepcionais ou de Emergência... 1224
b) Substituição Temporária................... niaii aeae aE adi ia aA 1224
c) Destituição do Cargo ou Função de Confiança................... es 1224 Reversão/Retrocessão/Rebaixamento ................... errar 1226 d):Exlinção do:Cargo:ou FUNÇÃO: aesa aa a T A EARE 1226
e) Alteração de PCS ou Quadro de Carreira................ errar 1227
f) Readaptação Funcional por Causa Previdenciária..................... 1227 9)-Promoção: ouRemoção niinniin rd pEsSaS do Ni USD oo Sa Salir dan Sn ia asda add 1229
IX. ALTERAÇÕES OBJETIVAS DO TIPO QUANTITATIVO... iireeeeeeeeeceeeeneneteess 1230 1:-Conceito e: Modalidades... ...s:sssmesiasii repassar teo aad aaa a erica ada ns aada ii eat 1230 2. Alteração da Duração do Trabalho: modalidades ...... 1230 A) Alterações Ampliativas da Duração do Trabalho 1230
a) Classificação das Alterações Ampliativas Lícitas...................... eeir eer eerren renren 1230
a.1) Caúsa-da:. Prorrogação. :.100..:2 sms seio gasta e de gaba O atado nba al pa a dE 1230
a.2) Título Jurídico da Prorrogação ................ eee ereneaeeeranaraana 1233
a.3) Tipologia pelo Tempo Lícito de Prorrogação ................... 1234
b) Prorrogações Realizadas Irregularmente .................. rear 1236
c) Efeitos Jurídicos do Trabalho Extraordinário... 1236
B) Alterações Redutoras da Duração do Trabalho ..................... a 1238
C) Alterações de Horário de Trabalho .................. arte aeeae aee aeanenaa 1241
3. Alteração de Salário: modalidades................... iate arara nanaeea nara naanenaa 1242 A): Elevações Salariais cronu nease reena aa R o ea la aa a 1242
B) Reduções:Salariais:. esida pa aae a a A E eaaa N aia 1242
a) Redução Salarial Direta ................. ii erereacarea aerea narenaa nara naaneaaa 1243
a.1) Redução Nominal de Salários ................ ie erereeaeeaaaaraana 1243
a.2) Redução Real de Salários.................. e reereracareneaaareraaaaraaana 1244
b) Redução Salarial Indireta...................... e ireeecareeeeaneaeananeaaaaanaaana 1244
X. ALTERAÇÕES OBJETIVAS DO TIPO CIRCUNSTANCIAL............... sessenta 1245 1 Conceiliação enaa jo SOGRO a SO da i a pa rn a red DO 1245 2. Alteração do Local de Trabalho no País ................... is ereeecarereearen aerea 1245 A). DiStInÇÕES. toi iaia irna iaaa aa a 0 ANS L Ud Se fab LDU add loga A aa t 1246
a) Remoções Relevantes e Não Relevantes ................... arenas 1246
b) Remoções Lícitas e Remoções lIlícitas ..................... eres 1247
B) Efeitos da Remoção/Transferência.................... e iireeereaearene aereas 1248
€) Adicional de-Transferência .. se... ...32.sesmaniso mes ntçia a Upa SURDO a aiaia 1249 a)Pontos:ConsensuaiS: (s...sa srs seiisiagerma geo ego avi cada ianea e santas fa LEVAS A egRand E casa gu ore d Fiaa Eii 1249
b) Critérios de Incidência do Adicional ................. e reaearereaanaana 1249
c) Novo Critério Incidente: Lei Maria da Penha (n. 11.340/2006) ................................. 1251
d) Adicional: valor e repercussões contratuais... rear 1253
D) Ajuda de Custo por Transferência 1253
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO 33
E) Empregados Intransferíveis.................... aa aaa an aeaa araa aa ei 1253 a) Empregados Estáveis e Dirigentes Sindicais.................... eeen eser eenen eenn esrnnrnne 1253
b) Outros Obreiros Relativamente Protegidos ................... aa 1255
3. Transferência Obreira para o Exterior............... ii reeecanene acena aaarananaaenada 1256 A) Inviabilidade do Jus Variandi............ errar eeaaeaaanaaaaanan aan ananranaa 1256 B) Diploma Especial: Lei n. 7.064/82................ rear aaa narana carne 1257 a) Critérios e Direitos da Lei n. 7.064... erre eareneaanea aan 1257
b) Aplicação Analógica da Lei n. 7.064 ............. re eeereaeanaaneaana 1258
C) Atenuação Gradativa da Súmula 207, com Alargamento da Incidência da Lei n. 7.064/82. 1260 D) Generalização da Lei n. 7.064 pela Lei n. 11.962/2009..................... 1260
CAPÍTULO XXVII
INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
INTRODUÇÃO: aeise gira ntsr oi es igi Nr e pedagoga 1262 Il. CONCEITO E DENOMINAÇÕES.............. ss iiireeeeeeeereaeeeererareaaaeeenereeeererenerenero 1262 1 Conceituação este neo crateras cer nro nana palato E Minant col dentro A Lira qu Abd AD 1262 2: Denominações sms a oo a a Ea UU a aida ea a 1263 IIlADISTINÇÕES'RELEVANTES Aar e ala San E La LS 1264 1. Interrupção e Suspensão: críticas à tipologia celetista 1264 2" Distinções: Existentes Ai ss nr sesta ras oito Ras e s ra O RES e A ea SANTADE ARLS aa 1266 A):-Suspensão::característicasS: sz ..aa.s aca inhaa A ad Et 1266 B) Interrupção: características ....z.... maus sis qua deci sanad ariaa dos cn ic afunda adaa 1267 IV. SUSPENSÃO (OU SUSPENSÃO TOTAL) — CASOS TIPIFICADOS E EFEITOS JURÍDICOS... 1267 1. Suspensão por Motivo Alheio à Vontade Obreira ................... seara 1267 Atenuação de Efeitos Jurídicos ...................... erre eraearaneaaaeananaaanaanaaana 1269 2. Suspensão por Motivo Lícito Atribuível ao Empregado ................... a 1270 3. Suspensão por Motivo Ilícito Atribuível ao Empregado.................... ia 1270 4. Suspensão: efeitos jurídicos... enie ad a E rai aS 1271 A) Efeitos Contratuais da Suspensão.................. iii erer acena aaranananeanana 1271 a) Suspensão e Justa Causa 1272 b) Suspensão e Pedido de Demissão..................... ie eereaeaarenaarraaana 1272 B) Prazo para Retorno após Suspensão... irecerireaaranea aeee naneaaana 1273
V. INTERRUPÇÃO (OU SUSPENSÃO PARCIAL) — CASOS TIPIFICADOS E EFEITOS JURÍDI- COS susana Danas dA al a AE 1274 1. Casos de Interrupção Contratual.................. e rteecerannareaaa aerea acanenananea 1274 2. Interrupção: efeitos juridicos nasia aena a arado LS Saga dah aa e DCE E LO Va an MO 1277 A) Efeitos Contratuais da Interrupção................ rien aaaaaaaarana nene 1277 B) Prazo para Retorno após a Interrupção.................. irei 1278 VI. INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO: SITUAÇÕES CONTROVERTIDAS...............is 1278 1. Serviço Militar 1279
2. Acidente do Trabalho ou Doença Profissional/Ocupacional ..................... 1281
34 MAURICIO GODINHO DELGADO
3. Afastamento Maternidade... erererearareaereeareaaaaaneretananaaana 1283 AJ Aspectos Legais: sine sensis Semana ao re sin vendas MA a nUo Nana a O anda dS a ota aan E Nas dida en 1283 B) Enquadramento Jurídico.................. ir a acena aa ieii 1286 4 “Encargos: PÚDÍICOS r E inatas! etanol e Ta gal Sissi vestida ariano o e ste 1287 5. Afastamento da Trabalhadora em Face de Violência (Lei Maria da Penha)........................ 1289 VII. CASOS EM DESTAQUE — SUSPENSÃO DISCIPLINAR E SUSPENSÃO PARA INQUÉRITO.. 1292 1. Suspensão Disciplinar... 1292 Ay Natureza Juridica. ue metia penosa a aa a e a RR JU DOR DR DR e 1292 B) Critérios de Aplicação da Pena Suspensiva ................ errar 1292 C)'Limites:aPenalidade.s.: seria salsa sa tasas sraep ari asEN CRU ORDER CN E ELIAS Daiane 1293 D) Dosagem Judicial da Suspensão: debate... 1293 2: Suspensão:para: INQUÉNLO:s.. sus isss aia E a SIS ADA EM RA ILS LA 8 a SIGO ILS SL ad tala La 1294 A) Cabimento:da:Figura:..c2:s2..2s cestos tais a a da qa SOUL a sab dE sta 1294 B). Natureza: Juridica» seas 4.020.) data a aa SGA SULA Udo RL ERRA ILS DA IO SL SS ae 1296 C) Prazos Legais 1296 D) Efeitos da Sentença do Inquérito... rir ereea rare nara near 1297 E) Suspensão Preventiva e Reintegração Liminar.................... renas 1298
VIII. NOVO CASO EM DESTAQUE: SUSPENSÃO PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO EMPREGADO! :.-..2 saaruststasennaua doa andres pao Padua Ni ENE Kaa US a SETAS RU SAL np ad qua aaa aa 1299 1. Requisitos da Nova Hipótese Suspensiva ................... ie eereeearereaaren aan 1299 Desrespeito aos Requisitos Legais .................. ii ereeeareracarenaananena near 1300 PA cd = V 46 1 E | PESADAS RAR PR RR A RAND TER ERR RN RR 1301 3. Efeitos da Suspensão Contratual 1301 A) Bolsa de Qualificação Profissional.................. eretas 1302 B) Parcelas Devidas pelo Empregador ao Obreiro Afastado.................... 1302 C) Ruptura Contratual... rear a careranareaaaaaeaaananenanaaneaa nana nenne nnt 1303 Desestímulo Rescisório................. araire rine a paaa eiea i ETNAS enea K aKa ieren 1304 IX. INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO NOS CONTRATOS A TERMO... 1304 1. Regência Normativa Especial dos Contratos a Termo.................. rs 1305 A) Extinção Peremptória do Contrato 1305 B) Extinção Contratual Prorrogada.... 1306 C) Resgate do Prazo de Afastamento .................. ese aarena aaa aeee 1307 2. Afastamento Acidentário e Contratos a Termo: exceção constitucional configurada............. 1307 3. Afastamento da Gestante em Contratos a Termo: outra exceção constituicional.................. 1308
; CAPÍTULO XXVIII TERMINO DO CONTRATO DE TRABALHO — MODALIDADES E EFEITOS
INTRODUÇÃO: E: o a T OD Rca uia O a 1310 Il. EXTINÇÃO CONTRATUAL — PRINCÍPIOS APLICÁVEIS.............. seems 1311 1. Princípio da Continuidade da Relação de Emprego .................. as 1312 2. Princípio das Presunções Favoráveis ao Trabalhador.......................s 1315
3. Princípio da Norma mais Favorável................... erre areeea nene aanenaaaanenaa 1316
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO 35
Ill. RESTRIÇÕES À EXTINÇÃO CONTRATUAL .............i eee meerere eee reereteeeeos 1317 1. Restrições a Contratos a Termo................... naii aiia da a a aa Ea 1318 2. Estabilidade e Garantias de Emprego ................ ereta aeee acena naaeanana 1319 3. Interrupção e Suspensão Contratuais.................. ii reeecereneaaararaaaeaaanaaeaada 1321 4. Motivação da Dispensa pelo Empregador... iieeeerereaarennaneaana 1322 A) Convenção 158 da OIT... ereta earenanaaaeaa nana a aaaanaa aerea naananana 1324 B) Concurso Público e Motivação da Dispensa.................... ienes 1325 IV. EXTINÇÃO CONTRATUAL — EVOLUÇÃO JURÍDICA NO BRASIL... 1327 1. Antigo Modelo Jurídico Celetista................... re eeraenareraa nara near aan 1328 2. O FGTS e a Liberalização do Mercado de Trabalho.................... a 1328 3. Constituição de 1988 e Extinção do Contrato de Trabalho...................... 1331 A) Universalização do FGTS e Revogação do Sistema Celetista............................ 1331 B) Restrição à Dispensa Arbitrária ou Sem Justa Causa... 1332 4. Dispensa Coletiva: novas leituras da Constituição ............. se 1334 V. MODALIDADES DE EXTINÇÃO CONTRATUAL: TIPOLOGIAS............... eee 1337 1. Classificação Civilista: modos normal e anormal de extinção .................... 1338 2. Classificação Segundo as Causas de Extinção................... rrenan 1340 3. Outra Classificação: resilição, resolução e rescisão do contrato.................... 1342 VI. EFEITOS DA EXTINÇÃO CONTRATUAL... ieeeeeeaeeeeeereeeceraeeeneereaaiaes 1344 1. Extinção dos Contratos por Tempo Determinado .................. entra 1344 A) Extinção: Normale. es sa agi sas ie a lia cor dra oral E LDA Sung b SUS dep SSD SULA e 1344 B).Exiinção Anormal ii sa messsasssaasoat deinet senado Se pas Leth ia van aan de Rs D O ENE SEAE SEERE EEEE aus Eai 1345 a) Dispensa Antecipada por Ato Empresarial................... iene 1345 b) Pedido de Demissão Antecipado pelo Obreiro . 1347 2. Extinção dos Contratos por Tempo Indeterminado..................... ia 1348 A) Modalidades Extintivas e Parcelas Rescisórias.................... rea 1350 a) Dispensa arbitrária (ou despedida sem justa causa ou, ainda, dispensa desmoti- 1350 1352
c) Distrato trabalhista — extinção por acordo e extinção por adesão a PDV e/ou PDI ... 1353
d) Dispensa por justa causa operária................. ret ereaecareneaaaren nana 1355
e) Ruptura por infração empresarial (rescisão indireta)......................s 1355
f) Ruptura por:culpa.rêciprocas-...s.=s,as. 2. suas i ii aU O Sa a nao alo 1356
g) Extinção da empresa ou do estabelecimento ................... te 1357
h) Morte do empregado ou do empregador-pessoa natural... 1358
B) Outros Pagamentos Rescisórios.................. e irreareracanerea aerea naranananeaaana 1360
3. Penalidades Relativas ao Pagamento Rescisório ................. errar 1360 A) Pena do Art. 477, da CLT... er errreeeracenaaaa caca ren aeaarenaenaneaaeranea 1361
B) Pena do Art. 467, da CLT... errar narra ceraeaa rena raacenaenanenaeranea 1363 Entidades Estatais: não exclusão da pena ................ rear 1363
VII. FORMALIDADES RESCISÓRIAS .............sieeeeeeeteeeeteeeeeeeeereeeeereererererereererereerereaes 1365 1. Capacidade do Empregado 1366
36 MAURICIO GODINHO DELGADO
2. Homologação Rescisória: formalidades e assistência.................... as 1368
3. Rescisão via Comissões de Conciliação Prévia ................... eira 1371
A) Problemas no Enquadramento Jurídico da Nova Figura .................. 1372
B) Formalidades e Poderes Rescisórios ................. rear areneeaaeenaeanenaa 1372 CAPÍTULO XXIX
TÉRMINO DO CONTRATO POR ATO LÍCITO DAS PARTES: DISPENSA SEM JUSTA CAUSA E DISPENSA MOTIVADA, MAS SEM CULPA OBREIRA. PEDIDO DE DEMISSÃO PELO EMPREGADO. RESILIÇÃO BILATERAL: EXTINÇÃO POR ACORDO E EXTINÇÃO POR ADESÃO A PDV/PDI. O INSTITUTO DO AVISO-PRÉVIO
|: INTRODUÇÃO oseink ai ei a oaea Lego Lp 1375 Il. TÉRMINO CONTRATUAL POR ATO LÍCITO DAS PARTES — RESILIÇÃO UNILATERAL:
NATUREZA JURÍDICA. EEA N sr anioreai ris sas fassrada van Flan send piores E E n aaa 1376
1. O Contraponto da Convenção 158 da OIT... ereneearenaanenaa 1378
2. Entidades Estatais: o contraponto da motivação da dispensa.................... 1379
Ill. RESILIÇÃO POR ATO EMPRESARIAL — DISPENSA INJUSTA.............. sismos 1380
1. Modalidades de Despedidas... erre eeraaraeanaeeeananarranaanaaananaaaa 1381
A) Classificação Conforme a Motivação da Dispensa.................... 1381
B) Despedidas Individuais e Coletivas .................. entre raeeree arenas 1382
a) Despedidas Coletivas: inferências constitucionais.......................s 1383
b) Reforma trabalhista e dispensas coletivas (novo art. 477-A, CLT)........................... 1385
2. Aspectos Próprios à Despedida Injusta ................... ie ertearereearen near 1387
3. Limitações à Dispensa Injusta ................ e irseeeeaeaeaaarana cane acaneanianaana 1389
A) Causas:Restritivas ..- as ser saegrseresa asico gas ans a A EEE LKN 1389
B) Efeitos da Dispensa Irregular.................. erre carereacarenanaerera nana near 1393
IV. DISPENSA MOTIVADA POR FATORES TÉCNICOS, ECONÔMICOS OU FINANCEIROS ..... 1397
1: Convenção 158.da OIT! is esmas eargestusaas ss iresaana sentia danse aa aE a AULA o ga A gaba inda Etta 1397
2. Motivação da Dispensa do Servidor Celetista Concursado.....................s 1399
3. Dispensa Motivada versus Dispensa Arbitrária: outros aspectos ...................... 1400
V. RESILIÇÃO POR ATO OBREIRO — PEDIDO DE DEMISSÃO............... mms 1402 VI. RESILIÇÃO BILATERAL — DISTRATO TRABALHISTA: EXTINÇÃO POR ACORDO E EX-
TINÇÃO POR ADESÃO A PDV/PDI.::.22020:2 220 ai e aa aan ea aaa Dad Srta a 1404
1. Extinção por Acordo Bilateral (novo art. 484-A, CLT)................ 1405
2. Extinção por Adesão do Empregado a PDV ou PDI.................. 1406
VII. O AVISO-PRÉVIO NAS RUPTURAS CONTRATUAIS .............. eee 1407
1. Conceito e Natureza Jurídica... ereerereeeaareaeaaeraaaaeaaaranerearaaanarnia 1407
2: Cabimento-do Aviso-PrévIO.:.sscissisessesesssisesrissmapsreasacsacesolariso drop esadda snnaqua ads sgra Na dos aereas sean ia dad 1408
3: Prazós; Tipos:e Efeitos mssins a a a do dd ba a Rn 1410
Aj:Prazos:do:AVISO-PrÉVIO ca minaaa saibro space sia an ead ani aaa EE ad a SaO en dan Lina eo Linda 1410
B) Tipos de Aviso-Prévio.... C) Efeitos do Aviso-Prévio ................... ii 1412 4. A Proporcionalidade do Pré-Aviso (Lei n. 12.506/2011)................ 1414
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO 37
f CAPÍTULO XXX TÉRMINO DO CONTRATO POR ATO CULPOSO DO EMPREGADO: DISPENSA POR JUSTA CAUSA
1 INTRODUÇÃO e E A A A E er ai 1418 Il. CARACTERIZAÇÃO DAS INFRAÇÕES TRABALHISTAS: SISTEMAS PERTINENTES............ 1418 Ill. JUSTA CAUSA E FALTA GRAVE: CONCEITO E DIFERENCIAÇÃO 1420 IV. INFRAÇÕES OBREIRAS: CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES..............c 1422 1. Requisitos Objetivos... rereaacanenaaaanenaaaanaanaaaaaananenaaaanenananena 1424 2. Requisitos Subjetivos................... ii rrreecareaacarenaaaanenanaanaa aaa nana nana aaanenananena 1425 3. Requisitos Circunstanciais................... erre cereeaacanenaa aerea nana naneaaaaaanana 1426 V. INFRAÇÕES OBREIRAS TIPIFICADAS: JUSTAS CAUSAS ............ isto 1429 tlnfrações:do:Arty:492:da CLT aaraa a a DL ADRs AS vala A AEDES ud a da 1430 2. Outras Infrações Obreiras Tipificadas.................. rir eeeae aerea nana near 1441 3. Infrações Obreiras em Destaque: assédio sexual e assédio moral.... 1445 VI. PUNIÇÕES TRABALHISTAS sinine mi an r E g esa aaa ad JUR 1448 T:Peñalidades Acolhidas maiii osde a a a a e a daa a ad 1448 2::Penalidades:Rejeitadas .. 2.220 .uicsasas dale n aa a aa a a edadia 1451
CAPÍTULO XXXI TÉRMINO DO CONTRATO POR ATO CULPOSO DO EMPREGADOR: RESCISÃO INDIRETA
INTRODUÇÃO: izes a a a aaa a a Oa 1454 Il. INFRAÇÃO EMPRESARIAL — APROXIMAÇÕES E ESPECIFICIDADES EM FACE DA JUSTA
CAUSA OBREIRA suas ria ia te 3 SER cone go Da ado Rea ca a dad aa di draft dO 1454
1: Requisitos: ObjetivÓS sia pesei aii LER LAOS aaa SUA cabia a i sT a dia 1455
2 Requisitos -SubjelivOS: s.a.c.. ssa: a a ca an dança os ETA a dd ada DEC UA da p da aO ae ENA 1456
3: Requisitos: GircunstanciaiS...1s.2.m7 0 nie o dos dn aabS da SALE SA RSRS ae aS PoE dal Lia 1457
Ill. FIGURAS DE INFRAÇÃO EMPRESARIAL ............... is issieeeeeeterererereeeeerererererereaeteneno 1459
1. Infrações do Art: 483:da CLT «xs sssassranago-estote rarae presa dados anera dra akasa saia saca piadas CANER E Tai 1459
2. Infrações Empresariais em Destaque: assédio moral e assédio sexual.............................. 1464
AyAssédio Moralim secas o re sb sra a SRTA fa gana S Ota SSD es ed do paaÔ ua Mona a alt da A edi 1464
B) Assédio Sexüal in. ngadani oi aai dede asas iara Sd aaa a E A Dae dede 1466
3. Infração Patronal Doméstica Peculiar: violência doméstica ou familiar contra mulheres....... 1467
IV. PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS À RESCISÃO INDIRETA............... eee 1468
1. Ação Trabalhista com Pleito de Rescisão Indireta................... rea 1468
2. Rescisão Indireta e Afastamento do Empregado do Trabalho... 1470
A) Afastamento do Trabalho: possibilidade jurídica................... ra 1470
B) Afastamento Laborativo e Improcedência do Pedido: efeitos jurídicos............................ 1471
V. SITUAÇÕES ESPECIAIS DE TÉRMINO CONTRATUAL PREVISTAS NO ART. 483 DA CLT... 1473
1. Desempenho de Obrigações Legais Incompatíveis..................... tee 1473
2. Morte do Empregador Constituído em Firma Individual... 1473
VI. TÉRMINO CONTRATUAL POR CULPA RECÍPROCA DAS PARTES..............ees 1475
VII. RESOLUÇÃO CONTRATUAL CULPOSA E CONTRATOS DOMÉSTICOS
38 MAURICIO GODINHO DELGADO
CAPÍTULO XXXII N i ESTABILIDADE E GARANTIAS DE EMPREGO. INDENIZAÇÕES RESCISÓRIAS — FGTS
INTRODUÇÃO a E a EAE A E E E E 1478 Il. AS ANTIGAS ESTABILIDADE E INDENIZAÇÃO CELETISTAS E O REGIME DO FGTS.......... 1479 1. Antigo Modelo Jurídico Celetista.................. re erer aerea naaaera nara naanenaa 1480 2. O FGTS e a Liberalização do Mercado de Trabalho.................... 1481 3. Constituição de 1988 e Extinção do Contrato de Trabalho..................... 1484 A) Universalização do FGTS e Revogação do Sistema Celetista............................... 1484 B) Restrição à Dispensa Arbitrária ou Sem Justa Causa..................s 1484 C) Dispensa Coletiva: graduação do poder empresarial... 1487 II- ESTABILIDADE: NO EMPREGO; ;xx.sxsssuestasiastsaso peido certasa iania aiaa aipa ga padazani pes aiai 1490 ti-Estabilidade:Celetista: +... ae re sont ease ini cup alia AO Sa pl a eaa EEE a al a a iaa 1490 2. Estabilidade do Art. 19 do ADCT da Constituição de 1988.................. 1491 3. Estabilidade do Art. 41 da Constituição de 1988... 1492 4. Estabilidade Advinda de Ato Empresarial ................. ii ereeerareneeaeereaanenaa 1495 IV. GARANTIAS DE EMPREGO (ESTABILIDADES PROVISÓRIAS) .............ieemeeeees 1496 1. Estabilidades Provisórias de Origem Constitucional ................... ra 1498 A) Imunidade: Sindical. rira beato daaa a a Aa LDA LAS Db 1498 B) Dirigente de CIPA e Mulher Gestante .................. errar 1499 2. Estabilidades Provisórias de Origem Legal... 1501
V. ESTABILIDADE E GARANTIAS DE EMPREGO: CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DA DIS- PENSA IRREGULAR: ae ieoa n a das aco A aA e Ea RASA ca oca Se a dc de dia Piau aà 1504 Peculiaridade do Dirigente de CIPA 1507 VI. INDENIZAÇÕES POR TEMPO DE SERVIÇO OU RUPTURA CONTRATUAL........................ 1509 1. Antiga Indenização Rescisória e por Tempo de Serviço... 1509 2. Outras Indenizações Rescisórias.................... iris errere arara naaeeeanaaeaananaaaa 1512 A) Indenizações Rescisórias em Contratos a Termo... 1512 B) Indenização por Dispensa Injusta no Trintídio Anterior à Data-base............................... 1513 VII. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO... 1514 1:-Caractetiísticas do FGTS irinen nesses isso snes a i n aieia 1515 A) Recolhimentos;de FGTS s. ss sa aereas cepaau teses sad seas niian pende EAA R EEn 1515 B).Abrangência:do FGTS. arrean aaaea Pia a Eni aiai iNES adequa Sic Casa siikaa dE EE matai 1517 C) Saque do FGTS e Acréscimo Rescisório................. eee eaeeraaanenaa 1518 2. O FGTS como Fundo Social com Destinação Variada... 1522 AyNatúreza: Juridica; sas o uai net Da MS escadas URI STAR SRS CSI LD paia 1523 B) Prescrição uinea ada E DE Pago ana do dardo dd ad a a o edad 1524
LIVRO III DIREITO COLETIVO DO TRABALHO CAPÍTULO XXXIII
DIREITO COLETIVO: ASPECTOS GERAIS
LNTRODUÇÃO tu cia eai l ia ções A aa R ESSO E RR e ED 1529
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO 39
II: DENOMINAÇÃO ssnisis sonda tata alo a ri a Sai 1530 1. Denominações Arcaicas................... ceara caneeacanaaaaaanaanananaaaaraaananaaaanaaaa 1530 2“Denomihnações Atuais sieni andene E edea aa ASE dO LEE SERRADA fee A] geada ana eua S E 1531
A):Direito-Coletivo-do Trabalho... sessions sonoro rosas o raças do AA SAS DO SEMA a a 1531 B)-Dirèito Sindical: nnii ae afora LAMA S Saia sta Seat el tudo 1532 C) Direito: Social... sui. ct asso alii sets pnas e aa ALII con fel DOSE Sl ani da DAS AL du aa 1532
IYEDEFINICAO t ratos ati ra Adobe EOE tatondo Rana rnb nl dh dA 1533
INECONTEUDO rasante irmas dig pago SERA Ea SORO SALAS USE a Sd da 1534
VE FUNÇÃO Fer EEE cs RA A E UR SRA RE 1535 1.:Funções:Justrabalhistas: Gerais. daririna aaaea iaar eiaeia dás 1536
Extensão ao: Direito Coletivos ssania hin a e A i i aTi 1538 2. Funções Juscoletivas Específicas ..............s.sesseesseesessttestnesrrntserrtestntsttnstrtrnestnnserennertnnennnsernnne 1540
VI. CONFLITOS COLETIVOS DE TRABALHO E SUA RESOLUÇÃO ............... is 1542 1. Modalidades de Conflitos Coletivos... reeeeeeaeeeraaereana 1542 2. Modalidades de Resolução de Conflitos Coletivos... 1543
Uma Fórmula Controvertida: dissídio coletivo....... 1544
VII. O PROBLEMA DA AUTONOMIA DO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO........................... 1548
. CAPÍTULO XXXIV PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
I. INTRODUÇÃO 1552
Il. PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO COLETIVO — TIPOLOGIA 1553 Tipologia de Principios ss. ss sacmasias sereia sentesinoesgda adiada i EEEE da fe rain alia AE AA EEEE donas 1554
Ill. PRINCÍPIOS ASSECURATÓRIOS DA EXISTÊNCIA DO SER COLETIVO OBREIRO.............. 1555 1. Princípio da Liberdade Associativa e Sindical................. e rererareaaaanea 1556
Liberdade Individual e Liberdade Coletiva.................... errar 1557 A) Cláusulas de Sindicalização Forçada ................. eira aaarena cantando 1558 B) Práticas Antissindicais................... rr eeereenaaaeeaaaaeaeananenaananenanaanenaananaaa 1559 C) Garantias à Atuação Sindical.................... se rrreeaaaeaaeaaana sanear ana 1560 2. Princípio da Autonomia Sindical................... e erereereraaaeeaaaanenaaaaneeaaaaneaa 1561
IV. PRINCÍPIOS REGENTES DAS RELAÇÕES ENTRE OS SERES COLETIVOS TRABALHISTAS.. 1565 1. Princípio da Interveniência Sindical na Normatização Coletiva........................ 1565 2. Princípio da Equivalência entre os Contratantes Coletivos... 1567 3. Princípio da Lealdade e Transparência na Negociação Coletiva ...................ii 1572
V. PRINCÍPIOS REGENTES DAS RELAÇÕES ENTRE NORMAS COLETIVAS NEGOCIADAS E
NORMAS ESTATAIS 4 Seinere asada adota a Leros taoi RETA ANDAS Asia are ERES penta Ena 1573 1. Princípio da Criatividade Jurídica da Negociação Coletiva..................... 1573 2. Princípio da Adequação Setorial Negociada................... e rireeareaaanerana 1575
Impactos da Lei da Reforma Trabalhista..................... e rireearenaaneaada 1578
VI. NOVAS INTERPRETAÇÕES SOBRE OS PRINCÍPIOS DO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO: DECISÕES:RECENTES DO ST eara ia E eae rage Ja Cana a 1579
40 MAURICIO GODINHO DELGADO
CAPÍTULO XXXV
DIREITO COLETIVO E SINDICATO | INTRODUÇÃO essas suas nora ace es Ee mto essas SERA dA SD E a ONE 1589 IL DEFINIÇÃO: Ton aa EEE TEA REIS RR STO RETO RIR 1590 IISSISTEMAS SINDICAIS visar aa sresre siri Eta rasas ED Ra Aa a LON aaa aa 1591 1. Critérios de Agregação dos Trabalhadores no Sindicato................... 1592 A) Sindicatos por Ofício ou Profissão.................... e ererareneaaarenaaanaana 1592 B) Sindicato por Categoria Profissional................... rea aeeaeearenaeanenaa 1593 C-Sindicato: por:Empresa:... sal possas aos a ra AEA aaa E paso SN Seg aiae 1595 D) Sindicatos por Ramo Empresarial de Atividades.................... is 1596 2. Unicidade versus Pluralidade. A Unidade Sindical..................... 1596 A) Unicidade no Brasil: modelo tradicional.................. treinar 1597 B) A Posição da Constituição de 1988... erre arena aarer near 1598 C) Liberdade Sindical no Brasil: requisitos................... rrenan 1598 Garantias à Atuação Sindical................. s ees adda iaa 1599 IV. ORGANIZAÇÃO SINDICAL BRASILEIRA ATUAL ............. ii iiteteeeeseeeerererereerenenereness 1600 1.:Estrutura:Sindical siama Aria e a E E acta risadas ATi araa ini a aari 1602 A) Estrutura Externa: cessa seen adeo aa A aa a aa a adaa A a a dl 1602 Centrais: Sindicais ;.. assis Ait a a a i ia i ia A Aate 1603 B) Estrutura e Funcionamento INternoS...........seesesssesesiieesiissiriseritteintstinntrnnntinnntnnnnnnnene nnt 1604 2: Registro-Sindical æi tes arenie aaraa ata a aaa E E aaa O VEN a PiN eaa eireas aa taaa N da 1605 3. Funções, Prerrogativas e Receitas Sindicais................... ie rereerarenaaneaaa 1606 A):Funções:e-PrerrógalivaS :...se seres os stir as niosassç LS PSA SAS a AL aa a 1606 B): Receitas -Sindigais'2:2225 2322 ;srroseetaza vesahe patria so esa ODE a a O a a ED O aaa 1608 Vi:GARANTIAS:SINDICAIS a aa a aaea focada Latas Ta shea aa aa Aaaa do Ea ion L nana ado EaI Tea isa 1611 1. Garantia Provisória de Emprego... erre tarenaaaneeananaeaa nara aaanenaa 1612 2. Inamovibilidade do Dirigente Sindical... arte arerea arena aareaaa 1614 3. Garantias Oriundas de Normas da OIT .............. rear 1615 VI. NATUREZA JURÍDICA DO SINDICATO .............n retrata meeereeetereeerereeteteas 1616 VII. SINDICATO: RETROSPECTIVA HISTÓRICA... eteeeeeeereeeeereeerereeeereeereeeteeos 1618 1. Evolução Sindical nos Países de Capitalismo Central... 1619 Autoritarismo e Refluxo Sindical.................. e reeeerereereaeaeaaeareranaaearenaa 1623 2: Evolução:-Sindical'no Brasil csr aaaea Na aaau aV 1623 A) Período Inicial do Sindicalismo Brasileiro .................... rrenan 1623 B) 1930: implantação e reprodução de modelo sindical.................... 1625 Continuidade do Modelo nas Décadas Subsequentes .................... 1629 C) Constituição de 1988: deflagração e aprofundamento de mudanças ........................... 1629 a) Avanços Democráticos seirena iaia ERE iai R E AEAEE EEKE 1630 Carta de Direitos; s..sisu cats sislo castigado nn a a aa a 1631 b) Contradições Antidemocráticas do Texto Original de 1988... 1633 D) Novo Modelo Sindical: democratização com garantias legais..................... 1634 VIII. SINDICATO E DIREITO DO TRABALHO — AVALIAÇÃO... 1635
IX. COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DE EMPREGADOS NA EMPRESA... 1637
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO 41
CAPÍTU LO XXXVI NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA
DINTRODUÇÃO: mtas tera E A RETRO Ran orando pe a Ad 1640 Il. IMPORTÂNCIA DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA............ eee reerereeeeereeeeteeeeos 1642 1. Parâmetros dos Modelos Justrabalhistas Democráticos ....................... 1643 A) Normatização Autônoma e Privatística ................. ii eererecaren antenada 1643 B) Normatização Privatística Subordinada.................. ie erereaeaaaanaaaaaa 1643 2. Parâmetros do Modelo Justrabalhista Autoritário .................. er 1644 3. Democracia e Normatização Estatal: reflexões complementares.....................i 1645 4. Constituição de 1988 e Negociação Coletiva: novas reflexões... 1646
Ill. DIPLOMAS NEGOCIAIS COLETIVOS — CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRA- BALHO zac. costa fai E Ea dE RS ERRA GRASS ADA A ASAS RD AO Ria WIN SRT pUa a ea eU Ia Pata raia gana 1651 1. Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho: definição... 1651 2. Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho: distinções 1653 IV. CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVO DE TRABALHO — ASPECTOS CARACTERÍSTICOS... 1654 1. CCT e ACT: normatização aplicável................... ie ereaeeaea aerea nara naneaa 1654 2: SCE ACE caraclerização Snorri hea a bio geadas dera dO el nau ed 1657 AJegitimação neea vil God caia a nasal Sos asas ave a a aAa 1657 a)iGentrais Sindicais ;2..2..220. ce rnsirartgo Los ATE A E T 1658 b) Entes Estatais de Direito Público.................... rise eaeanaanraana 1659 B)Conteúdo ss sacas suite ata a SALA dead DD Salao 0d son gaba a Soa Sp DALLA SS TELE da 1660 (O) Boo gnt RDNS RD E RR ED ADORNO RR RR NR PARDO RO NNIR A R R 1661 D) Vigência .... 1662 E) Duração: .ss.sosctassasasanisianaa asi as soca pao aa aa ase ESA OA O pausa de ARE doa pia ses Sapo Las 1663 F) Prorrogação, Revisão, Denúncia, Revogação, Extensão ..................... 1663 V. DIPLOMAS NEGOCIAIS COLETIVOS — CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO ................ 1664 1:Denominação: dúbiedades:..:.. sas sasesso sa its usinas o nas cas qn ia ia ssa da dO DO anna nd Lada 1664 2: Caracterização inas ia a Abade abono, Redonda pano param ru den o pe aa fendas 1665 VI. DIPLOMAS NEGOCIAIS COLETIVOS: EFEITOS JURÍDICOS ............... eee 1666 1. Regras Coletivas Negociadas e Regras Estatais: hierarquia ................... 1666 A) Hierarquia Normativa: teoria geral... eee cerereeaaeaanaranananeaana 1667 B) Hierarquia Normativa: especificidade justrabalhista .. 1667 Acumulação Versus Conglobamento ................. irei earena nara nenna 1669 2. Regras de Convenção e Acordo Coletivos: hierarquia... 1672 3. Regras Negociais Coletivas e Contrato de Trabalho: relações... 1674 A) Aderência Irrestrita (ultratividade plena) .................. re ereraareaaaa 1674 B) Aderência Limitada pelo Prazo (sem ultratividade).................... a 1674 C) Aderência Limitada por Revogação (ultratividade relativa)..................... 1675 VII. NEGOCIAÇÃO COLETIVA — POSSIBILIDADES E LIMITES.............. siste 1678 1. Possibilidades e Limites: o princípio da adequação setorial negociada ............................. 1679 2. Decisões do STF sobre Negociação Coletiva Trabalhista 1685
3. Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017) e Negociação Coletiva............................. 1691
42 MAURICIO GODINHO DELGADO
VIII. DIPLOMAS COLETIVOS NEGOCIADOS: NATUREZA JURÍDICA... 1694
1. Teorias Explicativas Tradicionais... erreeeaeaeeaaaanaaaaneaaanana 1694
2. Contrato Social Normativo ................. eee careraaaaenaaanenanaaaeeanaaanaaaanenaa 1696 CAPÍTULO XXXVII
A GREVE NO DIREITO COLETIVO
I INTRODUCA O 2 ssa sonora ar an AD RR 1697 II EOCAUTE::. assa ignore nen dosn Diga LE RAE ASAE PO Qua GS a A aaa Avda a 1698 TGaracierização: mad rrenan Mons cado dba Abin ben obra Mono ab O ara ado da ia 1699 2 DISLINÇÕES ss E EE adriana dada Aga de aa SADO RR SOPRA DENSA ad Sa 1699 3. Regência Juridica. sea sinatesa penta a iaa nad REESE e a TENE EE asa SM AEA aa Sa 1701 4. Efeitos JüridicoSieritandiatinan aa A SS assadas a aa 1703 HI. O INSTITUTO DA GREVE... 1703 TaCaracierização saci astros immasti E T A T LES Does EA 1704 A) Caráter Coletivo do Movimento................... eee eeaenareneaaarea aaa 1704
B) Sustação de Atividades Contratuais ................. einer arene aeee 1704
C) Exercício Coercitivo Coletivo e Direto... rien eae 1705
D) Objetivos da Greve: a aoiseanna aara ariane savana Go pan akada A la faa ss egrins sega senado 1706
E) Prazo de Duração da Greve (suspensão versus interrupção) .... 1708 ZADISTINÇÕES: Ra ad ral ei pala a bo a o bla EAD dida Oda a ga BS Leds da 1709 A) Figuras Próximas ou Associadas................... iii eeeeaaeraaa care aaarenaaaanaaana 1709 B).Formias de Pressão -Social 1... seitas idas pedalas sossaveDa aa a ae a aaia ai E aiai 1711
C) Condutas Ilícitas de Pressão... iieeareaeerareeaaaarananaanaananaaa 1711
3. Extensão: e LIMIES seunasizas.crssr sudo coptas Dia a fa eai a C Eca ana aan nas geada anitos ai 1712 A) Extensão do Direito... 1712
B). Limitações: ao Direto iae irr aeaiiai aaa aa eaP PA EPEN AAEE ala a quais dra saa dora ng 1713
4: Requisitos dä GroVEiorseuissnnrnegak aieeaa Aa EEA EE Ran Spa da AREORA 1715 5. Direitos e Deveres doS GrevistäS: mrsiti ihatid a i iadi ia 1716 A): Direitos:dos-GrevistaSyn is nranngpn nendin enea ini adiaka Ea Eana 1716
B) Deveres dos GrevistaS minnir aasa dose iedas Sitama aE aa AA AAAS aS Na EE akan 1717
6. Uma Especificidade: greve e serviço público... 1717 A) Servidores Civis e Direito de Greve ............sssssesssesssssssrrtesresersnsttnssrrrnsertnsernntertnserenserentent 1718
B) Prazo de Duração da Greve: suspensão versus interrupção .................... 1720
7. Greve: natureza jurídica e fundamentos... erereearenaaarennaaraana 1721 A) Natureza: Jurídica cusan niciuna aaie E GAL Na dA Goa ANS SSS La Ea 1721 Outras: Concepções: =:s usaria ns Beato ai Eta SU Ea aa O Sb bo ALAS LA ae a lie 1723
B) Fundamentos 1725
8. Greve: retrospectiva histórico-jurídica.................... eee ereeecareeeeaarenaaaanenaa 1725 9. Greve: competência judicial.................... erre naaraanaeaananeraanaaaaaanananaa 1728
CAPÍTULO XXXVIII ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO NO DIREITO COLETIVO
[INTRODUÇÃO eonenn atuado AD dl EU RD a aE a E Mata fa 1730
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO 43
Il. MEIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS: AUTOTUTELA, AUTOCOMPOSIÇÃO, HETERO-
COMPOSIÇÃO: 2. irei E ab UN craD o E E E E br 1730
1 Autotutela::ssessersessissess erra sense easiztessaiaaon vesenaa rearea vrane a iaka EEEE a aa dada isapa Ae e idade SENi raaa 1731
2; AUtOGOMPOSİIÇA O singen ERRO RR EAR ER RR RR RR ARA RAR 1732 3=Helerocomposição snini sn ss il sas e a sais Lages Quasi das caga ndo nad Duna asas galo ao aaa 1732
A) Enquadramento Jurídico: controvérsias................... ereta antenada 1733 B):Métodos:Existentes auns man a Doda a E SENTO LeL A E N A AAEN 1734
III. ARBITRAGEM NO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO .................... 1736 1:Distinções: Relevantes assina mtas n LDL gado Dus E RUE o ap dep aaa doa upando BSD 1736
2. Tipos de Arbitragem... terre aerea aaanenaaaanenanaaaaaaaaanaaananenanaaaeaananenaa 1737
3. Arbitragem no Direito Individual do Trabalho .................... errar 1739 Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017) e Arbitragem.................... 1742
4. Arbitragem no Direito Coletivo do Trabalho ................... eee 1744
IV. MEDIAÇÃO NO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO .............. sirene 1746 Conflitos Coletivos do Trabalho: tipos de mediação... 1746
V. COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA... eeteeeeeeeeereeeremeerereeerereeeereeetereneos 1748 1: Enquadramento. JUrÍdICO es. s.:iua salas ppasiinaDl Russ ea o ade a Ud ad spa dO 1749
2. Dinâmica das Comissões de Conciliação Prévia................... rear 1749
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................ sitio 1755
INTRODUÇÃO E PARTE GERAL
CAPÍTULO |
CARACTERIZAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO
|. INTRODUÇÃO
O Direito do Trabalho é ramo jurídico especializado, que regula certo tipo de relação laborativa na sociedade contemporânea. Seu estudo deve se iniciar pela apresentação de suas características essenciais, permitindo ao analista uma imediata visualização de seus contornos próprios mais destacados.
É o que será feito neste primeiro capítulo deste Curso: aqui serão estu- dados tópicos como definição, denominação, conteúdo e função do Direito do Trabalho. Serão examinadas, também, a área do Direito em que ele se situa e a divisão interna que caracteriza o ramo justrabalhista.
Em seguida (Capítulo Il), serão examinados os traços que envolvem a relação desse ramo especializado com o conjunto geral do Direito. Trata-se de problemas como: autonomia do Direito do Trabalho, seu posicionamento no plano jurídico geral (natureza jurídica) e, finalmente, suas relações com outros ramos do universo do Direito.
Firmada uma consistente visão característica do Direito do Trabalho, o analista passará, então, à retrospectiva de sua evolução histórica, quer no mundo ocidental (Capítulo III), quer no Brasil (Capítulo IV).
Estes quatro capítulos, portanto, completam a apresentação inicial ao leitor desse ramo jurídico especializado, o Direito do Trabalho.
Il. DEFINIÇÃO
Definir um fenômeno consiste na atividade intelectual de apreender e desvelar seus elementos componentes e o nexo lógico que os mantém integrados. Definição é, pois, a declaração da estrutura essencial de deter- minado fenômeno, com seus integrantes e o vínculo que os preserva unidos.
Na busca da essência e elementos componentes do Direito do Trabalho, os juristas tendem a adotar posturas distintas. Ora enfatizam os sujeitos componentes das relações jurídicas reguladas por esse ramo jurídico espe- cializado — trata-se das definições subjetivistas, com enfoque nos sujeitos das relações justrabalhistas. Por vezes enfatizam o conteúdo objetivo das relações jurídicas reguladas por esse mesmo ramo do Direito: são as defini- ções objetivistas, que afirmam enfoque na matéria de conteúdo das relações justrabalhistas. Há, finalmente, a elaboração de concepções mistas, que pro- curam combinar, na mesma definição, os dois enfoques acima especificados.
48 MAURICIO GODINHO DELGADO
A mesma variedade de perspectivas já se verificou, a propósito, no Direito Comercial (hoje, Direito Empresarial), definido quer como “direito dos comerciantes” (subjetivismo), quer como “direito regulador dos atos de comércio” (objetivismo).
É subjetivista a definição exposta por Hueck e Nipperdey: “... o Direito do Trabalho é o direito especial de um determinado grupo de pessoas, que se caracteriza pela classe de sua atividade lucrativa (...) é o direito especial dos trabalhadores.(...) O Direito do Trabalho se determina pelo círculo de pessoas que fazem parte do mesmo”(”.
É objetivista a definição exposta por Messias Pereira Donato: “corpo de princípios e de normas jurídicas que ordenam a prestação do trabalho subordinado ou a este equivalente, bem como as relações e os riscos que dela se originam”.
É definição mista, por sua vez, esta construída por Octavio Bueno Ma- gano. Expõe o autor que Direito do Trabalho é o “conjunto de princípios, normas e instituições, aplicáveis à relação de trabalho e situações equipará- veis, tendo em vista a melhoria da condição social do trabalhador, através de medidas protetoras e da modificação das estruturas sociais”.
Dos três enfoques utilizados para a construção de definições, o menos consistente, do ponto de vista científico, é, sem dúvida, o subjetivista. É que, considerada a relação de emprego como a categoria fundamental sobre que se constrói o Direito do Trabalho, obviamente que o ramo jurídico especiali- zado não irá definir-se, sob o ponto de vista técnico, a partir de qualquer de seus sujeitos, mas a partir de sua categoria fundamental. Por outro lado, o caráter expansionista desse ramo jurídico tem-no feito regular, mesmo que excepcionalmente, relações jurídicas de trabalho que não envolvem exata- mente o empregado!” — o que torna o enfoque subjetivista inábil a apreender todas as relações regidas pelo ramo jurídico em análise.
Não obstante suas deficiências, o enfoque subjetivista não é de todo inválido. De fato, ao destacar a figura obreira, tem a virtude de enfatizar o caráter teleológico do Direito do Trabalho, sua qualidade de ramo jurídico di- rigido a garantir um aperfeiçoamento constante nas condições de pactuação da força de trabalho na sociedade contemporânea.
(1) HUECK, Alfred e NIPPERDEY, H. C. Compêndio de Derecho del Trabajo. Madrid: Revista de Derecho Privado, 1963, p. 21-22 (tradução efetuada).
(2) DONATO, Messias Pereira. Curso de Direito do Trabalho. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1982, p. 6.
(3) MAGANO, Octavio Bueno. Manual de Direito do Trabalho. Parte Geral, 4. ed. São Paulo: LTr, 1991, p. 59.
(4) Por exemplo, o trabalhador avulso. O tema das relações regidas pelo Direito do Trabalho será examinado logo a seguir, no item IV deste capítulo, sobre o conteúdo do Direito do Trabalho.
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO 49
O enfoque objetivista de feitura da definição do Direito do Trabalho é mais satisfatório do que o anterior, em face da circunstância de se construir desde a categoria jurídica essencial do Direito em questão: a relação empregatícia. A ênfase no objeto, no conteúdo das relações jurídicas de prestação empregatícia do trabalho, confere a tal concepção visão mais precisa sobre a substância e elementos componentes desse ramo jurídico especializado. Não obstante, o acentuado direcionamento teleológico do Direito do Trabalho — e que consiste em seu qualificativo diferenciador perante outros ramos jurídicos — pode se descolorir nas definições objetivistas, com prejuízo ao desvelamento da essência desse ramo jurídico especializado.
As concepções mistas, desse modo, têm melhor aptidão para o aten- dimento da meta científica estabelecida para uma definição — apreender e desvelar os elementos componentes de determinado fenômeno, com o nexo lógico que os mantém integrados.
Nesse quadro, o Direito Individual do Trabalho define-se como: com- plexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam, no tocante às pessoas e matérias envolvidas, a relação empregatícia de trabalho, além de outras relações laborais normativamente especificadas.
Já o Direito Coletivo do Trabalho pode ser definido como o complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam as relações laborais de empregados e empregadores, além de outros grupos jurídicos normativamente especificados, considerada sua ação coletiva, realizada autonomamente ou através das respectivas associações”.
O Direito Material do Trabalho, compreendendo o Direito Individual e o Direito Coletivo — e que tende a ser chamado, simplesmente, de Direito do Trabalho, no sentido lato —, pode, finalmente, ser definido como: complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam a relação empregatícia de trabalho e outras relações normativamente especificadas, englobando, também, os institutos, regras e princípios jurídicos concernentes às relações coletivas entre trabalhadores e tomadores de serviços, em especial através de suas associações coletivas.
Como o leitor já percebe, há certa divisão interna ao Direito do Trabalho, englobando o segmento do Direito Individual e o do Direito Coletivo, que po- dem (ou não) ser considerados separadamente. Esta divisão, contudo, será mais bem examinada no item VII do presente Capítulo.
(5) Observe-se que Hueck e Nipperdey definem Direito Coletivo do Trabalho como a parte do Direito do Trabalho relativa às associações sindicais profissionais e empresariais, as pactua- ções e disputas que entre si firmam. In: ob. cit., p. 243 (tradução efetuada).
50 MAURICIO GODINHO DELGADO III. DENOMINAÇÃO
A denominação Direito do Trabalho tornou-se hegemônica no plano atual dos estudos jurídicos; está consagrada na doutrina, na jurisprudência e também nos inúmeros diplomas normativos existentes na área.
Em consequência, o presente estudo ganha certo sabor rememorativo, voltado, essencialmente, a relembrar os diversos epítetos que, em momentos históricos anteriores, já tentaram disputar preferência para a designação do ramo jurídico especializado em análise. De todo modo, este estudo contribui também para tornar mais claras certas características próprias ao Direito do Trabalho.
Nesse quadro, o ramo jurídico em análise já recebeu diferentes deno- minações desde o início de sua existência, no século XIX, a par da hoje consagrada Direito do Trabalho. Trata-se, principalmente, de: Direito Indus- trial, Direito Operário, Direito Corporativo, Direito Sindical e Direito Social. Nenhum desses epítetos alternativos, contudo, prevaleceu ou se afirmou he- gemonicamente no tempo, certamente em face de cada um deles apresentar tantos ou mais problemas e insuficiências quanto os perceptíveis no consa- grado título Direito do Trabalho.
O designativo Direito Industrial é claramente inadequado para espelhar o preciso objeto a que pretende se referir. Influenciado pela circunstância de que este ramo jurídico especializado surgiu, nas primeiras experiências europeias, efetivamente vinculado à dinâmica da crescente industrialização capitalista, o epíteto, porém, sob certa perspectiva, é muito mais amplo do que o fenômeno a que se quer referir. De fato, na expressão Direito Indus- trial está sugerida a presença de regras, institutos e princípios que não se circunscrevem propriamente à área justrabalhista, interessando também ao Direito Comercial/Empresarial e Direito Econômico (por exemplo, invenções, patentes, relações tecnológicas, etc.).
Há uma segunda inadequação neste superado título: ao mesmo tempo em que se mostra excessivamente amplo (sugerindo relações de Direito Econômico ou Direito Comercial/Empresarial), ele também se mostra, por outro lado, incapaz de captar todo o vasto conjunto de relações justrabalhistas, que se estabelecem e se desenvolvem por muito além do estrito segmento industrial, abrangendo, também, ilustrativamente, os enormes setores terciários e primários da economia. Ao fixar, desse modo, em um setor econômico, a indústria, o critério de escolha de sua denominação, o nome Direito Industrial lançou enganosa pista acerca do ramo jurídico que pretendia identificar, comprometendo sua própria existência como denominação desse segmento jurídico.
A expressão Direito Operário tem história e destino semelhantes aos do epíteto anterior. Também influenciada pela circunstância de que o Direito
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO 51
do Trabalho, de fato, originalmente surgiu no segmento industrial capitalista, envolvendo, portanto, relações entre operários e empregadores, este nome elegeu como critério para identificação do novo ramo jurídico o tipo específico de empregado da indústria, o operário. Ao incorporar tal critério, esta segunda denominação também iria se mostrar inadequada à identificação do objeto a que pretendia se referir. Na verdade, de um lado, reduzia o fenômeno amplo e expansionista do Direito do Trabalho a seu exclusivo segmento original, o operariado (e logo, à indústria); de outro lado, enfocava preferentemente o novo ramo jurídico a partir somente de um de seus sujeitos (o empregado operário), em vez de enfatizar a sua categoria nuclear, a relação jurídica empregatícia. As deficiências dessa expressão, em contraponto à riqueza e amplitude do fenômeno que pretendia identificar, comprometeram sua utilização pelos autores mais modernos desse ramo jurídico especializado.
A denominação Direito Sindical é obviamente inadequada. Impressiona- da pela importância das organizações coletivas obreiras em certos modelos de normatização justrabalhista (particularmente, o anglo-americano), a ex- pressão veio reduzir toda a complexidade do fenômeno do Direito do Trabalho (inclusive do Direito Individual do Trabalho) ao papel cumprido por um dos agentes de construção e dinamização desse ramo jurídico: os sindicatos. De todo modo, mesmo nas experiências justrabalhistas de normatização au- tônoma, não há como se eliminar o fato de que a relação jurídica nuclear do Direito Individual passa-se entre empregado e empregador, ainda que comparecendo o sindicato como importante interveniente. A inadequação desse terceiro nome é ainda mais clara quando se percebe que, mesmo nos modelos mais autoritários de gestão trabalhista (onde o sindicato não cum- pre papel de destaque), continua a existir um complexo universo de regras, institutos e princípios justrabalhistas regendo as relações de emprego na sociedade respectiva).
A expressão Direito Corporativo é também flagrantemente inadequada. Tornou-se comum durante as experiências juspolíticas autoritárias prevale- centes na Europa do entre-guerras do século XX, em especial o fascismo italiano”. O nome, na verdade, construiu-se mais como instrumento de elo- gio ao tipo de modelo de gestão sociopolítica a que se integrava do que vinculado à preocupação científica de identificar, com precisão, o objeto a que se reportava. De todo modo, a ideia de corporação apenas dissimu- lava a relação sociojurídica nuclear desenvolvida no estabelecimento e na empresa (a relação de emprego), não traduzindo, portanto, com adequa- ção, o aspecto cardeal do ramo jurídico especializado do Direito do Trabalho.
(6) Esclareça-se, porém, que ainda hoje é prestigiada a tendência de designar não todo o Direito do Trabalho, mas somente seu ramo juscoletivo (o Direito Coletivo do Trabalho) como Direito Sindical.
(7) A respeito dos principais modelos de ordens jurídico-trabalhistas construídos no mundo oci- dental, durante a evolução histórica do Direito do Trabalho, consultar o Capítulo Ill deste Curso.
52 MAURICIO GODINHO DELGADO
Comprometido com o ideário e práticas autoritárias do regime político a que servia, esse título eclipsou-se na cultura justrabalhista tão logo expurgada a experiência autocrática fascista no findar da Segunda Guerra Mundial.
A denominação Direito Social, diferentemente das anteriores, mantém ainda relativo prestígio entre alguns autores do Direito do Trabalho. E, contudo, nome destacado pela marca da ambiguidade.
Do ponto de vista histórico, tal ambiguidade se apresenta em face de este epíteto ter se fortalecido precisamente em contextos culturais de maior autocracia no que concerne ao modelo de gestão justrabalhista (como verificado nos experimentos corporativistas do Direito do Trabalho), embora ressurja modernamente associado também a propostas e críticas justrabalhistas de inspiração inquestionavelmente democráticas. Do ponto de vista teórico, a ambiguidade se apresenta pela circunstância de a expressão social traduzir, na verdade, característica atávica a qualquer ramo jurídico, não podendo, desse modo, identificar com singularidade um único deles. Ainda que se argumentasse que certos ramos têm conteúdo social maior do que outros (o Direito do Trabalho em contraposição ao civilista Direito das Obrigações, por exemplo), não se poderia, em contrapartida, negar que tal característica não é exclusiva do ramo juslaboral, hoje. Observe-se que o conteúdo social do Direito da Seguridade Social, do Direito do Consumidor ou do Direito Ambiental não é seguramente inferior àquele inerente ao Direito do Trabalho.
De todo modo, seja por sua dubiedade teórica, seja por sua dubiedade histórica, não parece conveniente se insistir na expressão Direito Social para se designar o complexo unitário de regras, institutos e princípios jurídicos que demarcam o Direito do Trabalho.
Está, portanto, consagrada a prevalência da expressão Direito do Trabalho para identificar esse ramo jurídico especializado surgido no século XIX.
Reconheça-se, porém, que a expressão não é perfeita. Afinal, a palavra trabalho se refere a objeto mais amplo (trabalho autônomo, por exemplo) do que o objeto próprio ao ramo justrabalhista, que regula, basicamente, o trabalho empregaticiamente contratado. Sob esse enfoque, a expressão Direito Empregatício talvez fosse mais precisa.
Entretanto, ainda assim, mesmo do ponto de vista teórico, deve-se preservar o epíteto Direito do Trabalho. É que, de um lado, o trabalho empregatício constitui a mais relevante modalidade de relação trabalhista lato sensu existente no mundo contemporâneo, justificando-se, pois, que a espécie mais importante oferte o designativo cabível ao próprio gênero (procedimento, aliás, muito comum na linguagem). De outro lado, a tendência expansionista do Direito do Trabalho tem estendido suas normas a categorias de prestadores de trabalho que não são, tecnicamente, empregados (como
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO 53
ocorre com o trabalhador avulso). Nesse contexto de expansão, o empregado se mantém como a figura central da normatividade justrabalhista, embora não possa mais ser considerado o único tipo de trabalhador abrangido pelo ramo jurídico especializado a que deu origem.
IV. CONTEÚDO
Todo sistema consiste em um conjunto de partes coordenadas, que se articulam organicamente, formando um todo unitário”. Não obstante formado por um complexo de partes componentes, todo sistema se qualifica por ter uma categoria básica, que lança sua marca específica e distintiva ao conjunto do sistema correspondente.
O Direito do Trabalho, como sistema jurídico coordenado, tem na relação empregatícia sua categoria básica, a partir da qual se constroem os princípios, regras e institutos essenciais desse ramo jurídico especializado, demarcando sua característica própria e distintiva perante os ramos jurídicos correlatos.
O conteúdo do Direito do Trabalho se molda também a partir dessa sua característica sistemática específica. Assim, será em torno da relação empregatícia — e de seu sujeito ativo próprio, o empregado — que será firmado o conteúdo principal do ramo justrabalhista. Sob esse ponto de vista, o Direito do Trabalho despontará, essencialmente — conforme já falavam Hueck e Nipperdey —, como o Direito de todo e qualquer empregado. Este o conteúdo básico desse ramo jurídico: todas as relações empregatícias estabelecem-se sob sua normatividade. Entretanto se esclareça que existem relações empregatícias que, embora se situando dentro do ramo justrabalhista, regulam-se por normatividade jurídica especialíssima, distinta dos demais empregados (ou, pelo menos, mais restrita). É o que se passa com os empregados domésticos no Brasil.'º)
(8) O epíteto Direito Social tem recuperado prestígio, contemporaneamente, a partir de outro significado, muito mais amplo do que a simples sinonímia com o Direito do Trabalho. Trata-se de designação relativa a amplo e próprio campo jurídico, integrado por múltiplos ramos es- pecializados do Direito, dotados de normas prevalentemente imperativas, com forte conteúdo social e força de repercussão em largo espectro da comunidade envolvente; seriam ramos distintos tanto daqueles essencialmente privatísticos e individualistas (como o Direito Civil e o Direito Empresarial), como dos ramos eminentemente públicos (como o Direito Administra- tivo, o Direito Tributário e o Direito Penal). Nesta medida e acepção, o Direito Social formaria campo normativo específico e demarcado, composto pelo Direito do Trabalho, Direito da Se- guridade Social, Direito Ambiental e Direito do Consumidor, em contraposição aos antigos campos do Direito Privado e do Direito Público.
(9) Caldas Aulete conceitua sistema como um “conjunto de partes coordenadas entre si”. In: Dicionário Contemporâneo da Língua Portuguesa, 5. ed. Rio de Janeiro: Delta, 1986, p. 1.793. (10) A categoria doméstica teve uma evolução inclusiva trabalhista bastante lenta no País, conforme se sabe. Apenas com a Emenda Constitucional n. 72, de 2013, é que se aprofun- dou essa inclusão, alargando-se, ainda mais, com a Lei Complementar n. 150, de 2015. Não obstante esse processo inclusivo, trata-se ainda de categoria que ostenta uma normatividade
54 MAURICIO GODINHO DELGADO
Sob o ponto de vista de seu conteúdo, o Direito do Trabalho é, fundamen- talmente, portanto, o Direito dos empregados, especificamente considerados. Não é, porém, o Direito de todos os trabalhadores, considerados em seu gêne- ro. Excluem-se da área de abrangência desse ramo jurídico especializado, em consequência, inúmeras categorias específicas de trabalhadores não empre- gatícios. Citem-se, ilustrativamente, os trabalhadores autônomos, os eventuais, os estagiários, além do importante segmento dos servidores públicos não em- pregaticiamente contratados (servidores sob regime administrativo).
Há categorias de trabalhadores não empregados que ingressaram no Direito do Trabalho, não pela natureza de sua relação jurídica particular (que não é empregatícia), porém em decorrência de expressa determinação legal. No Brasil, há um exemplo desse tipo de situação especial: os trabalhadores portuários avulsos. De fato, embora não sendo, tecnicamente, empregados, têm recebido, desde início do século XX, a extensão do manto justrabalhista sobre suas relações com seus tomadores de serviços. Hoje, tal extensão está reconhecida pela Constituição (art. 7º, XXXIV)0N,
Sinteticamente, o Direito do Trabalho abrange todo e qualquer em- pregado (embora a categoria doméstica seja absorvida neste ramo jurídico mediante normatividade especial e restritiva). Abrange ainda determinados trabalhadores que não são empregados, mas que foram legalmente favoreci- dos pelo padrão geral da normatividade trabalhista (caso dos avulsos).
Há, finalmente, uma situação singular no Direito do Trabalho brasileiro: trata-se do pequeno empreiteiro (“operário ou artífice”, segundo a linguagem da CLT).
De fato, o art. 652, “a”, III, da Consolidação das Leis do Trabalho, fixa a competência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar causas propostas por esse pequeno empreiteiro contra o tomador de seus serviços (“dono da
jurídica própria, específica, hoje concentrada no parágrafo único do art. 7º da Constituição (em sua nova redação de 2013) e na LC n. 150/2015. A essa categoria especial aplicam-se também outros diplomas legais trabalhistas esparsos, além de a própria CLT, esta de maneira subsidiária, conforme explicitado no art. 19, caput e parágrafo único, da Lei Complementar n. 150/2015. Por fim, mediante o Decreto Legislativo n. 172, de 4.12.2017 (DOU de 5.12.17), o Congresso Nacional ratificou os textos da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Tra- balhadoras e os Trabalhadores Domésticos (Convenção n. 189 da OIT) e da Recomendação sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (Recomen- dação n. 201 da OIT). Como o governo brasileiro realizou o depósito formal dos instrumentos ratificados na OIT, em Genebra, no dia 31.1.2018, os dois diplomas passaram a vigorar no País um ano após, isto é, em 31.1.2019, em conformidade com o critério previsto no art. 21.3 da Convenção 189 da OIT. A respeito do contrato de trabalho doméstico, consultar, neste Curso, o Capítulo XI (“O Empregado”), em seu item IV (“Empregado Doméstico”). Consultar também: DELGADO, M. G.; DELGADO, G. N. O Novo Manual do Trabalho Doméstico — com os comentários aos artigos da LC n. 150/2015. 2. ed. São Paulo: LTr, 2016.
(11) A respeito da categoria avulsa, consultar o Capítulo X, item VII, do presente Curso, que trata, inclusive, da figura do avulso não portuário, regulada pela Lei n. 12.023, de 2009.
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO 55
obra”). Qual a extensão do dispositivo celetista: meramente processual ou, a um só tempo, com caráter processual e também material trabalhista?
Parece claro, pela natureza da regra enfocada (art. 652, CLT, de nítido caráter processual, fixando hipóteses de competência da Justiça do Trabalho), que a intenção da lei foi de apenas viabilizar o mais simples acesso ao Judi- ciário a esse trabalhador autônomo humilde, franqueando-lhe o jus postulandi trabalhista e a singeleza das práticas processuais vigorantes no processo do trabalho. Evidentemente que a extensão de direitos materiais trabalhistas suporia texto legal nítido nesse sentido (como ocorreu com o trabalhador avul- so, ao contrário do que se passa no citado art. 652, “a”, III, CLT). É que a equiparação, na prática, da situação desse trabalhador autônomo modesto à do empregado não poderia ser feita pela via dos arts. 2º e 3º, CLT — que fir- mam os elementos fático-jurídicos da relação empregatícia —, já que inexiste, no mínimo, a subordinação no quadro da relação jurídica civilista estabelecida entre empreiteiro e dono da obra. A extensão expressa de direitos, em quadro de ausência do complexo unitário de elementos fático-jurídicos da relação de emprego, teria de resultar, portanto, de comando legal específico, independen- te do modelo jurídico fixado pelos arts. 2º e 3º da Consolidação.
Desse modo, no contexto hermenêutico ora predominante, o pequeno empreiteiro tipificado pela CLT não é considerado titular de direitos trabalhis- tas. Assim, pode pleitear na esfera judicial laborativa apenas os direitos civis inerentes a seu contrato civil pactuado com o dono da obra (preço, pagamen- to, etc.). Evidentemente que, em situações fáticas tão fronteiriças, como a presente, o operador jurídico deverá aferir, inicialmente, se não foi efetivada simulação de pequena empreitada, encobrindo efetiva relação empregatícia entre as partes (caso em que o empreiteiro não seria autônomo, mas efetivo empregado). Porém, concluindo-se tratar-se de real pequeno empreiteiro, seus pedidos serão mesmo civis, embora veiculados no âmbito judicial trabalhista.
De igual maneira, não se considera, em princípio, como extensiva do Direito Material do Trabalho a regra processual ampliadora da competência judicial trabalhista inserida na Constituição pela reforma do Judiciário, pro- mulgada em dezembro de 2004 (novo art. 114, CF/88).(12
V. FUNÇÕES
Todo Direito, como instrumento de regulação de instituições e relações humanas, atende a fins preestabelecidos em determinado contexto históri- co. Sendo as regras e diplomas jurídicos resultado de processos políticos
(12) A EC n. 45/2004, de todo modo, incentivou o debate sobre a conveniência e a viabilidade de se estenderem direitos trabalhistas a certos segmentos de trabalhadores lato sensu. Neste debate insere-se o livro de Gabriela Neves Delgado, Direito Fundamental ao Trabalho Digno, São Paulo: LTr, 2006 (2. ed.: 2015).
56 MAURICIO GODINHO DELGADO
bem-sucedidos em determinado quadro sociopolítico, sempre tenderão a corresponder a um estuário cultural tido como importante ou até hegemônico no desenrolar de seu processo criador. Todo Direito é, por isso, teleológico, finalístico, na proporção em que incorpora e realiza um conjunto de valores socialmente considerados relevantes).
O Direito do Trabalho não escapa a essa configuração a que se sub- mete todo fenômeno jurídico. Na verdade, o ramo juslaboral destaca-se exatamente por levar a certo clímax esse caráter teleológico que caracteriza o fenômeno do Direito. De fato, o ramo justrabalhista incorpora, no conjun- to de seus princípios, regras e institutos, um valor finalístico essencial, que marca a direção de todo o sistema jurídico que compõe. Este valor — e a consequente direção teleológica imprimida a este ramo jurídico especializa- do — consiste na melhoria das condições de pactuação da força de trabalho na ordem socioeconômica. Sem tal valor e direção finalística, o Direito do Trabalho sequer se compreenderia, historicamente, e sequer justificar-se-ia, socialmente, deixando, pois, de cumprir sua função principal na sociedade contemporânea.
A força desse valor e direção finalísticos está clara no núcleo basilar de princípios específicos do Direito do Trabalho, tornando excetivas normas justrabalhistas vocacionadas a imprimir padrão restritivo de pactuação das relações empregatícias!'”.
Tal função decisiva do ramo justrabalhista realiza, na verdade, o fun- damental intento democrático e inclusivo de desmercantilização da força de trabalho no sistema socioeconômico capitalista, restringindo o livre império das forças de mercado na regência da oferta e da administração do labor humano.!'5)
(13) As relações direito/política estão tratadas em dois ensaios deste autor: Direito e Política: Integração e Ruptura na História do Pensamento. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte: Universidade Federal de Minas Gerais, v. 72, jan. 1991, p. 83-100 e Política — Introdução à Conceituação do Fenômeno. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte: Universidade Federal de Minas Gerais, v. 76, jan. 1993, p. 55-93.
(14) O tema dos “princípios justrabalhistas” é examinado no Capítulo VI componente deste Curso (“Princípios do Direito do Trabalho”). Para estudo mais abrangente, consultar DELGADO, Mauricio Godinho. Princípios Constitucionais do Trabalho e Princípios de Direito Individual e Coletivo do Trabalho. 5. ed. São Paulo: LTr, 2017 (1. ed.: 2001; 2. ed.: 2004; 3. ed.: 2010; 4. ed.: 2013).
(15) É evidente que o Direito do Trabalho não consegue realizar a plena desmercantilização da força de trabalho no sistema socio-econômico capitalista; mas atenua, reduz esse pro- cesso de mercantilização. Sem o Direito do Trabalho, o que se tem é o darwinismo social descontrolado nessa seara de relações humanas, sociais e econômicas. Em contraponto a esse papel de desmercantilização da força de trabalho, examinar os temas recorrentes da flexibilização e desregulamentação trabalhistas, inclusive com os efeitos da recente Lei da Reforma Trabalhista no Brasil (Lei n. 13.467/2017, com alterações pela MPr. n 808/2017), conforme exposto no item IX deste próprio Capítulo l.
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO 57
Essa função central do Direito do Trabalho (melhoria das condições de pactuação da força de trabalho na ordem socioeconômica) não pode ser apreendida sob uma perspectiva meramente individualista, enfocando o tra- balhador isolado. Como é próprio ao Direito — e fundamentalmente ao Direito do Trabalho, em que o ser coletivo prepondera sobre o ser individual —, a lógica básica do sistema jurídico deve ser captada tomando-se o conjunto de situações envolvidas, jamais sua fração isolada. Assim, deve-se considerar, no exame do cumprimento da função justrabalhista, o ser coletivo obreiro, a categoria, o universo mais global de trabalhadores, independentemente dos estritos efeitos sobre o ser individual destacado.
Uma segunda função notável do Direito do Trabalho é seu caráter modernizante e progressista, do ponto de vista econômico e social. Nas for- mações socioeconômicas centrais — a Europa Ocidental, em particular —, a legislação trabalhista, desde seu nascimento, cumpriu o relevante papel de generalizar ao conjunto do mercado de trabalho aquelas condutas e direitos alcançados pelos trabalhadores nos segmentos mais avançados da econo- mia, impondo, desse modo, a partir do setor mais moderno e dinâmico da economia, condições mais modernas, ágeis e civilizadas de gestão da força de trabalho!'?),
Esclareça-se melhor essa função modernizante e progressista, sob a perspectiva econômica e social, desempenhada pelo ramo justrabalhista. De um lado, o Direito do Trabalho distribui renda equanimemente ao con- junto da sociedade e país envolvidos, por meio da valorização que impõe ao labor humano; com isso, alarga e fortalece o mercado interno da respec- tiva economia, conferindo a esta dinamismo e organicidade. De outro lado, esse ramo jurídico estimula o empresário a investir tanto em tecnologia como no aperfeiçoamento de sua mão de obra, de modo a elevar a pro- dutividade do trabalho em seus empreendimentos. Assim induz o manejo das melhores potencialidades da inteligência e criatividade humanas em favor do avanço tecnológico da economia e também do avanço educativo da força laborativa que a integra. Por fim, o Direito do Trabalho incrementa a adoção de fórmulas mais eficientes e respeitosas de gestão trabalhista, eclipsando modalidades obscurantistas de gerência e gestão de pessoas no universo empresarial.
(16) Sobre o caráter modernizante e progressista do Direito do Trabalho, quer sob o ponto de vista econômico, quer sob o ponto de vista social e mesmo sob a ótica política, ver DELGADO, Mauricio Godinho. Democracia e Justiça. São Paulo: LTr, 1993, especialmente o capítulo Direito do Trabalho e Progresso Social: Contradições da Ordem Jurídica Brasileira. Igualmente, DELGADO, Mauricio Godinho. Capitalismo, Trabalho e Emprego — entre o paradigma da destruição e os caminhos de reconstrução. 3. ed. São Paulo: LTr, 2017, especialmente em seu Capítulo IV (“Direito do Trabalho e Inclusão Social: o desafio brasileiro”).
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É verdade que esse caráter progressista não se percebeu, por tempos, com tanta clareza no caso brasileiro, em face da conformação contraditória do modelo trabalhista do País, notadamente seu Direito Coletivo do Trabalho“ ”. Não obstante, tal caráter progressista e modernizante mantém-se como lumi- nar para o aperfeiçoamento legislativo da sociedade brasileira (dirigido, pois, ao legislador) e como Iluminar para o próprio processo de interpretação das normas justrabalhistas existentes, adequando-as à evolução social ocorrida (dirigido, pois, ao intérprete e aplicador do Direito).
Contudo, mesmo no caso brasileiro, pelo menos no plano do Direito Individual do Trabalho, regulatório do contrato de emprego, a ordem justra- balhista emerge como importante instrumento civilizatório no que tange à utilização da força de trabalho no mercado laborativo do País. Em confor- midade com o exposto por uma das maiores autoridades brasileiras acerca da equação emprego/desemprego e demais aspectos econômicos do mer- cado de trabalho, Marcio Pochmann, no contexto de profunda análise sobre a estrutura e funcionamento do mundo laborativo no Brasil, cabe “se reco- nhecer que o emprego assalariado formal representa o que de melhor o capitalismo brasileiro tem constituído para a sua classe trabalhadora, pois vem acompanhado de um conjunto de normas de proteção social e trabalhista...”(19),
No País, a função progressista e modernizante do Direito do Trabalho, sua função civilizatória básica, foi claramente comprometida também pela resistência à generalização desse padrão de contratação laborativa (o Direito do Trabalho e seu contrato de emprego) ao longo do século XX e até o início do novo século. Ora, os dados evidenciam que, mesmo no início do século XXI, muito menos de 25 milhões de trabalhadores encontravam-se formalmen- te registrados como empregados, no segmento privado, em contraponto à disseminação generalizada de diversas modalidades de precarização traba- lhistal9. Note-se que esse quadro desolador, derivado de antiga resistência cultural que responde pelos constrangedores índices de concentração de
(17) A crítica ao modelo justrabalhista brasileiro tradicional, especialmente no plano juscole- tivo, típico do período anterior à Constituição de 1988, está efetuada nos Capítulos Il e Ill da obra Democracia e Justiça, já mencionada, tendo sido parcialmente incorporada no Capítulo IV deste Curso.
(18) POCHMANN, Marcio. O Emprego na Globalização — a nova divisão internacional do tra- balho e os caminhos que o Brasil escolheu, 1º ed./1º reimpr. São Paulo: Boitempo, 2002, p. 98. (19) Dados do então Ministério do Trabalho e Emprego, segundo Márcio Pochmann, informam que em 1999 existiam apenas 22,3 milhões de assalariados com carteira assinada no País. POCHMANN, M., loc. cit. Pela Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios (Pnad) do IBGE, relativa a 2001, o número de trabalhadores com CTPS anotada alcançava o montante de 23.714.901 indivíduos, em um total de 75.458.172 pessoas ocupadas, acrescidas de 7.785.067 desempregados, totalizando 83.243.239 pessoas na população economicamente ativa — PEA. Fonte: Almanaque Abril 2003, São Paulo: Abril, 2003, p. 136 e 138.
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renda em nossas economia e sociedade, recebeu inquestionáveis impulsos oficiais na década de 1990, mediante uma política trabalhista de franco des- prestígio ao Direito do Trabalho e indisfarçável incentivo à precarização da contratação laborativa de seres humanos no País.
Nesta linha, a Fundação IBGE detectou, em 2001, em sua Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios (Pnad), dentro do enorme universo do trabalho não regulado normativamente no Brasil (composto por mais de 43 milhões de pessoas), nada menos do que 18,2 milhões de empregados sem carteira assinada, ao lado de outros 16,8 milhões de trabalhadores autôno- mos, a par de quase 9 milhões de trabalhadores não remunerados ou que se situam no chamado setor de subsistência??. Ainda que se admita, como pertinente, que certo percentual dos 35 milhões de pessoas prestadoras de serviços onerosos acima indicadas (18,2 milhões + 16,8 milhões) correspon- desse efetivamente a trabalhadores autônomos ou eventuais, não há como refutar a presença, na época, de dezenas de milhões de indivíduos que pres- tavam serviços nos moldes empregatícios no Brasil, sem que lhes fossem assegurado o rol de garantias e direitos trabalhistas. Ou seja, à medida que o ramo justrabalhista naturalmente eleva as condições de pactuação da força do trabalho no mercado laborativo, seu solapamento generalizado desponta- va como importante instrumento concentrador de renda no País».
Reconheça-se que, felizmente, a partir de 2003, deflagrou-se notável processo de formalização empregatícia no Brasil, aumentando-se, em poucos anos, até o final da década, em mais de 10 milhões de pessoas o montante de trabalhadores formalmente incorporados ao Direito do Trabalho na economia e sociedade. Não por coincidência, no mesmo período, o País assistiu significativo processo de inclusão social e econômica de enorme contingente de pessoas e famílias, permitindo se evidenciar, com clareza, o impressionante papel civilizatório e progressista do Direito do Trabalho também em nossa realidade.
Considerado o período de janeiro de 2003 até dezembro de 2013 (onze anos corridos, portanto) — em que se passou a efetivar clara política pública de geração de empregos e de prestígio do Direito do Trabalho no País —, o número de trabalhadores formalizados, segundo o índice oficial do CAGED, estruturado com os dados nacionais da RAIS, alcançou mais de 20 milhões de pessoas, amplificando a população economicamente ativa ocupada no Brasil para o importe de mais de 49 milhões de empregados.t?.
(20) Pnad/IBGE, 2001, cit. In: Almanaque Abril, São Paulo: Abril, 2003, p. 138.
(21) A respeito deste tema, consultar o texto intitulado “Direito do Trabalho e Inclusão Social: o desafio brasileiro”, que consta do Capítulo IV do livro deste autor, Capitalismo, Trabalho e Emprego — entre o paradigma da destruição e os caminhos de reconstrução. 3. ed. São Paulo: LTr, 2017 (1. ed.: 2006).
(22) Embora não haja exata coincidência numérica entre os resultados estatísticos da Pes- quisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE (esta envolvendo procedimento
60 MAURICIO GODINHO DELGADO
Com a inflexão da política pública a partir de 2015, seguida da exa- cerbação de medidas ultraliberalistas a contar de 2016/2017, em diante, os níveis de desemprego rapidamente se elevaram novamente no País, com- prometendo a função progressista e modernizante clássica do Direito do Trabalho.
Retomando-se o exame das funções juslaborativas gerais, é evidente que seria ingenuidade negar-se que o Direito do Trabalho não tenha, também e de modo concomitante, uma função política conservadora. Esta existe à medida que esse ramo jurídico especializado confere legitimidade política e cultural à relação de produção básica da sociedade contemporânea. O reconhecimento dessa função, entretanto, não invalida o diagnóstico de que a normatividade autônoma e heterônoma justrabalhista é que assegurou, ao longo dos dois últimos séculos, a elevação do padrão de gestão das relações empregatícias existentes e do próprio nível econômico conferido à retribuição paga aos trabalhadores por sua inserção no processo produtivo.
Cabe acrescer-se, por fim, a função civilizatória e democrática, que é própria ao Direito do Trabalho. Esse ramo jurídico especializado tornou-se, na História do Capitalismo Ocidental, um dos instrumentos mais relevantes de inserção na sociedade econômica de parte significativa dos segmentos sociais despossuídos de riqueza material acumulada, e que, por isso mesmo,
de amostragem), em contraponto à pesquisa do CAGED do então Ministério do Trabalho e Emprego — atualmente, Ministério do Trabalho (esta fundada nas informações oriundas da RAIS de todo o País) —, relativamente ao preciso número de empregos e trabalhos protegidos formalizados no Brasil, o forte crescimento da formalização trabalhista no Brasil, entre 2003 e 2013, é fato incontroverso. Segundo os dados do MTE/CAGED, baseados em informações da RAIS de todo o País — subscritas pelos próprios empregadores e/ou tomadores de serviços —, havia apenas 28,6 milhões de trabalhadores formalizados no Brasil em dezembro de 2002. A contar de janeiro de 2003 até dezembro de 2013, esse número atingiu, aproximadamente, o montante de 49 milhões de trabalhadores formalizados em todo o País. Ou seja, em onze anos (2003/2013), o acréscimo de empregos formais ou de trabalho realmente protegido, for- malizado e com direitos efetivos, alcançou mais de 20 milhões de postos, uma evolução de aproximadamente 70% sobre o patamar de dezembro de 2002. A título de informação, es- clareça-se que a sigla CAGED significa “Cadastro Geral de Empregados e Desempregados”, programa que foi criado pela Lei n. 4.923, de 1965, sendo administrado pelo então Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente, Ministério do Trabalho). Já a RAIS (“Relação Anual de Informações Sociais”) foi criada pelo Decreto n. 76.900, de 1975. Agregue-se que os dados do CAGED referem-se à relações de trabalho formalizadas, no sentido amplo, ou seja, em- pregados formalizados, trabalhadores avulsos formalizados e servidores públicos, celetistas ou administrativos. As informações relativas ao CAGED são mensalmente publicadas e anual- mente sistematizadas no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho, de amplo acesso a toda a sociedade brasileira.
(23) Relativamente ao papel estratégico impressionante cumprido pelo desemprego na dinâmica de afirmação dos poderes político, econômico, social e ideológico ultraliberalistas, consultar o texto intitulado “O Desemprego como Estratégia no Capitalismo de Finanças” que integra o Capítulo V inserido na recente edição da seguinte obra: DELGADO, Mauricio Godinho. Capitalismo, Trabalho e Emprego entre o paradigma da destruição e os caminhos de reconstrução. 3. ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 153-164.
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO 61
vivem, essencialmente, de seu próprio trabalho. Nesta linha, ele adquiriu o caráter, ao longo dos últimos 150/200 anos, de um dos principais mecanismos de controle e atenuação das distorções socioeconômicas inevitáveis do mercado e sistema capitalistas. Ao lado disso, também dentro de sua função democrática e civilizatória, o Direito do Trabalho consumou-se como um dos mais eficazes instrumentos de gestão e moderação de uma das mais importantes relações de poder existentes na sociedade contemporânea, a relação de emprego.2*
VI. ABRANGÊNCIA DA ÁREA JURÍDICO-TRABALHISTA
O estudo do Direito do Trabalho, na qualidade de ramo jurídico delimitado, deve ser acompanhado da visão panorâmica dos segmentos jurídicos originados em função de sua categoria socioeconômica básica (a relação empregatícia), os quais, após desenvolvidos, estruturaram-se, contudo, em ramos próprios e distintos, verdadeiramente autônomos do segmento justrabalhista.
Deve ser acompanhado, desse modo, pela identificação de área jurídica mais ampla, composta de ramos jurídicos próximos, dotados de certa afinidade entre si, embora com autonomia claramente preservada. Essa afinidade resulta do fato de todos eles, de um modo ou de outro e com intensidade diferente, relacionarem-se com a categoria básica do Direito do Trabalho, a relação de emprego. Todos esses ramos jurídicos afins formam aquilo que pode ser chamado de área jurídico-trabalhista em sentido lato, no interior da qual ocupa posição de destaque o Direito do Trabalho.
De fato, a relação de emprego, ao consistir na categoria nuclear do sis- tema produtivo capitalista, ganhou notável potencial de criação de relações socioeconômicas e jurídicas correlatas, a ela, de algum modo, vinculadas, dando origem a um diversificado número de ramos jurídicos próximos e as- sociados. Embora todos esses ramos se referenciem, inquestionavelmente, à relação empregatícia (e, na verdade, sequer se compreendam, caso inexisten- te a relação de emprego), alguns estruturam-se tendo como categoria nuclear relação jurídica própria e específica, que não se confunde com a relação de emprego. É o que se passa, por exemplo, com o Direito Acidentário do Traba- lho: o núcleo de construção de suas regras e institutos jurídicos encontra-se em uma relação jurídica complexa, de que participa também o Estado.
A área justrabalhista, no sentido lato — compreendida como a área de estruturação e dinâmica de ramos jurídicos especializados construídos a partir da indução básica propiciada pela relação de emprego —, é, desse modo,
(24) Exame mais analítico deste tema foi retomado no texto deste autor, “As Funções do Direito do Trabalho no Capitalismo e na Democracia”. In: DELGADO, Mauricio Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. Constituição da República e Direitos Fundamentais — Dignidade da Pessoa Humana, Justiça Social e Direito do Trabalho. 4. ed. São Paulo: LTr, 2017 (1. ed.: 2012).
62 MAURICIO GODINHO DELGADO
significativamente larga. Nesta área se encontram, portanto, não somente os princípios, regras e institutos jurídicos característicos do Direito do Trabalho, como também regras, princípios e institutos jurídicos dirigidos a regular a estruturação e dinâmica de relações sociojurídicas que se desenvolvem com dinamismo próprio, mesmo que a partir da indução inicial propiciada pela relação empregatícia.
Nessa lata acepção, a área jurídico-trabalhista abrange, pelo menos, os seguintes grupos de ramos jurídicos: a) Direito Material do Trabalho, englobando o Direito Individual do Trabalho e o Direito Coletivo do Trabalho; b) Direito Cons- titucional do Trabalho; c) Direito Internacional do Trabalho; d) Direito Público do Trabalho, englobando o Direito Processual do Trabalho, o Direito Administrativo do Trabalho, o Direito Ambiental do Trabalho, o Direito Previdenciário e Aci- dentário do Trabalho (ou, mais amplamente, o Direito da Seguridade Social) e, finalmente, o Direito Penal do Trabalho (há forte e consistente dissensão sobre a real existência autônoma deste último ramo).®®5
Na acepção restrita, o Direito do Trabalho, como conjunto de princípios, regras e institutos jurídicos dirigidos à regulação das relações empregatícias e outras relações de trabalho expressamente especificadas, não abrange, obviamente, ramos jurídicos em que a categoria básica não seja a relação empregado-empregador, mas relações nucleares próprias. Por essa razão, não abrange, ilustrativamente, o Direito Previdenciário (ou Direito da Seguri- dade Social), que trata de relações tanto de empregado como empregador, enquanto sujeitos específicos, com o Estado/Previdência. Também não abrange o Direito Processual do Trabalho, que se estrutura em torno da rela- ção processual trilateral e angular, autor-réu-Estado/juiz.
Nessa mais restrita acepção, o Direito do Trabalho corresponderia, efe- tivamente, apenas ao Direito Material do Trabalho (chamado, comumente, de Direito do Trabalho, tão só), o qual abrangeria o Direito Individual do Trabalho (que envolve a Teoria Geral do Direito do Trabalho) e o Direito Coletivo do Trabalho.
No Direito Material do Trabalho (ou, simplesmente, Direito do Trabalho) comparecem, obviamente, regras e institutos próprios ao Direito Constitucio- nal do Trabalho (princípios constitucionais gerais, princípios constitucionais do trabalho, princípios trabalhistas constitucionalizados, outras diretrizes da Constituição da República para o Direito do Trabalho, além de direitos sociais e individuais trabalhistas incrustados no Texto Magno da República).
Também no Direito Material do Trabalho comparecem, obviamente, regras e institutos próprios ao Direito Internacional do Trabalho, em especial no tocante às fontes justrabalhistas (tratados e convenções internacionais, notadamente).
(25) Naturalmente que o Direito da Seguridade Social encontra pontos muito relevantes de con- tato com a área jurídica trabalhista, embora tenha dimensão significativa externa a essa área.
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO 63
Também comparecem ao Direito Material do Trabalho princípios, ins- titutos e regras do Direito Administrativo do Trabalho, uma vez que a ação administrativa do Estado no âmbito da gestão empresarial cria direitos e de- veres às partes contratuais trabalhistas, influindo no estuário de condutas jurídicas próprias ao Direito do Trabalho. É o que ocorre, por exemplo, na fundamental área de saúde e segurança do trabalho, em que a ação admi- nistrativa e fiscalizadora do Estado tende a ser intensa.
VII. DIVISÃO INTERNA DO DIREITO DO TRABALHO
A divisão interna do Direito do Trabalho (ou Direito Material do Traba- lho) compreende dois segmentos jurídicos (se englobada a Teoria Geral no primeiro desses segmentos): o Direito Individual do Trabalho e o Direito Coletivo do Trabalho.
O Direito Coletivo é uno, não comportando divisões internas significati- vas, respeitadas suas várias matérias componentes.
Já o Direito Individual do Trabalho se estrutura a partir de dois segmen- tos claramente diferenciados: a parte geral, compreendendo a Introdução e Teoria Geral do Direito do Trabalho, e a parte especial, que compreende o estudo do contrato de trabalho, de um lado, e, de outro lado, o exame dos contratos especiais de trabalho.
A parte especial pode ser desdobrada de modo distinto, sem prejuízo do exame de suas matérias integrantes. Assim, mantém-se como segmento prin- cipal de estudo, o contrato empregatício, lançando-se, complementarmente, a análise das situações justrabalhistas especiais (em vez da referência ape- nas aos contratos especiais). Nessas situações justrabalhistas especiais se encontram o trabalho da mulher, o trabalho do adolescente (a CLT vale-se da antiga expressão “trabalho do menor”), o trabalho em circunstâncias insa- lubres, perigosas e penosas, e, finalmente, o trabalho pactuado mediante contratos empregatícios especiais.
Esquematicamente, assim se enunciaria a área jurídica trabalhista, lato sensu:
Área justrabalhista no sentido amplo a) Direito Material do Trabalho Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
b) Direito Constitucional do Trabalho c) Direito Internacional do Trabalho d) Direito Público do Trabalho
64 MAURICIO GODINHO DELGADO
Direito Processual do Trabalho Direito Administrativo do Trabalho Direito Ambiental do Trabalho
Direito Previdenciário e Acidentário do Trabalho (Direito da Seguridade Social)
Direito Penal do Trabalho (2)
Esquematicamente, o Direito do Trabalho (isto é, Direito Material do Trabalho), em sua acepção restrita, assim se enunciaria:
Direito (Material) do Trabalho a) Direito Individual do Trabalho
(Parte Geral: Introdução e Teoria Geral do Direito Material do Trabalho. Parte Especial: Contrato de Trabalho e Situações Empregatícias Especiais)
b) Direito Coletivo do Trabalho
Reafirme-se ser controvertida a efetiva existência de um ramo próprio e autônomo, sob o título de Direito Penal do Trabalho. Afinal, não estão aten- didos aqui os requisitos científicos à autonomização desse suposto ramo jurídico: complexidade de matérias, princípios próprios, teorias próprias, etc.
Na área justrabalhista lato sensu, três segmentos jurídicos relativamen- te jovens se destacam, além dos específicos Direito Individual do Trabalho e Direito Coletivo do Trabalho: trata-se do Direito Constitucional do Trabalho, do Direito Internacional do Trabalho e do Direito Ambiental do Trabalho.
1. Segmento em Destaque: Direito Constitucional do Trabalho
O processo de constitucionalização do Direito do Trabalho surgiu, conforme se sabe, com a Constituição do México, de 1917, e a Constituição da Alemanha, de 1919, que inseriram significativas regras trabalhistas em seu interior.
A partir de então, firmou-se a tendência de as novas constituições elaboradas inserirem, em seu final, título ou capítulo direcionado à “ordem econômica e social” e aos “direitos sociais”, especialmente os de seguridade social e os trabalhistas.
No Brasil, essa tendência emergiu com a Constituição de 1934, que in- corporou vários direitos trabalhistas (art. 121, caput, 8 1º, alíneas “a” até “j”, além de § 2º). A tendência inaugurada no início da década de 1930 repetiu-se em todos os textos constitucionais seguintes (Constituições de 1937, 46, 67 e
69), inclusive as cartas autoritárias de 1937, 1967 e 1969 (esta, EC n. 1/69).
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO 65
A constitucionalização inaugurada em 1934 — embora fenômeno muito relevante, sob a perspectiva institucional, cultural, jurídica, econômica e social — não seria apta a conferir origem a um verdadeiro Direito Constitucional do Trabalho, em vista da falta de complexidade e extensão de matérias, da ausência de métodos próprios de estruturação, além da lacuna ainda percebida quanto à identificação de perspectivas próprias de regência normativa acerca da temática trabalhista.
Apenas com a Constituição de 1988, no Brasil, é que se pode falar, efetivamente, de modo científico, no surgimento de um real Direito Constitu- cional do Trabalho no País.
Inúmeros aspectos conduzem a essa conclusão.
Em primeiro lugar, a Constituição da República aprovada em 1988 estruturou uma arquitetura conceitual matriz, que perpassa todo o Texto Magno, que é o conceito de Estado Democrático de Direito — em cujo núcleo o Direito do Trabalho cumpre papel decisivo.
O Estado Democrático de Direito concebido pela nova Constituição funda-se em um inquebrantável tripé conceitual: a pessoa humana, com sua dignidade; a sociedade política, concebida como democrática e inclusiva; e a sociedade civil, também concebida como democrática e inclusiva.” Ora, na conformação de todos os elementos desse tripé, em especial a garantia de efetiva dignidade à pessoa humana, além da garantia de efetivação das idéias de democratização e do caráter inclusivo da sociedade política e da sociedade civil, ostenta papel imprescindível o Direito do Trabalho.
Some-se ainda, em segundo lugar, a circunstância de a Constituição pos- suir outro conceito estrutural (além do Estado Democrático de Direito), em que o Direito do Trabalho também exerce destacada função integrante: está-se referindo à noção de direitos e garantias individuais e sociais fundamentais.
Em terceiro lugar, a Constituição de 1988 possui diversos e importan- tes princípios gerais, que não se compreendem sem a direta referência ao Direito do Trabalho e seu papel na economia e na sociedade. Trata-se, ilus- trativamente, dos princípios da dignidade da pessoa humana; da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica e na vida socioeconômica; da justiça social; da inviolabilidade física e psíquica do direito à vida; do respeito à
(26) Conforme DELGADO, Mauricio Godinho. Constituição da República, Estado Democrático de Direito e Direito do Trabalho. In: DELGADO, M. G. e DELGADO, G. N. Constituição da República e Direitos Fundamentais — Dignidade da Pessoa Humana, Justiça Social e Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2012. p. 43 (4. ed.: 2017). Para mais ampla análise sobre esse conceito constitucional de Estado Democrático de Direito, sugerimos a leitura do texto referido. Reflexões recentes sobre o importante conceito constitucional encontram-se em MIZIARA, Raphael; ASSUNÇÃO, Carolina Silva Silvino; CAPUZZI, Antonio (Coordenadores). Direito do Trabalho e Estado Democrático de Direito — homenagem ao Professor Mauricio Godinho Delgado. São Paulo: LTr, 2018.
66 MAURICIO GODINHO DELGADO
privacidade e à intimidade; da não discriminação; da valorização do trabalho e emprego; da proporcionalidade; da segurança; da subordinação da pro- priedade à sua função socioambiental; da vedação do retrocesso social.”
Agregue-se, ademais, em quarto lugar, o fato de a Lei Máxima Brasileira ter ressaltado a pessoa humana e o trabalho, especialmente o emprego, em todos os seus principais títulos normativos, particularmente no Título | (“Dos Princípios Fundamentais”), no Título II (“Dos Direitos e Garantias Fundamen- tais”), no Título VII (“Da Ordem Econômica e Financeira”) e no Título VIII (“Da Ordem Social”).
Não bastasse isso, o Texto Magno de 1988, em quinto lugar, constitucio- nalizou vários princípios próprios do Direito Individual do Trabalho, tais como o da proteção; o da norma mais favorável; o da imperatividade das normas trabalhistas; o da indisponibilidade dos direitos trabalhistas; o da intangibili- dade e da irredutibilidade salariais; o da primazia da realidade sobre a forma; o da continuidade da relação de emprego; o da irretroação das nulidades.
A Lei Magna da República constitucionalizou também, em sexto lugar, diversos princípios inerentes ao Direito Coletivo do Trabalho (alguns, de maneira inovadora), a saber: o da liberdade associativa e sindical; o da autonomia sindical; o da interveniência sindical na negociação coletiva; o da lealdade e transparência na negociação coletiva; o da equivalência entre os contratantes coletivos; o da criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista; o da adequação setorial negociada.
Além de tudo, em sétimo lugar, a Constituição Federal instituiu ou incorporou mais de três dezenas de direitos individuais e sociais trabalhistas, além de haver assegurado importantes direitos coletivos com relação à mesma área temática.
Inovadoramente, a Constituição da República, em oitavo lugar, também conferiu novo status a regras internacionais ratificadas sobre direitos humanos, inclusive no concernente aos direitos trabalhistas, além de haver incorporado, direta ou indiretamente, importantes princípios e regras internacionais de várias convenções da OIT.
Não bastasse esse largo universo de princípios, regras e institutos jurídicos, a Constituição de 1988, em nono lugar, sistematizou princípios e regras especiais concernentes à regência normativa entre servidores públicos, sejam estatutários, sejam celetistas, e as respectivas entidades estatais de Direito Público. No fundo, o Texto Magno instituiu certa (e inovadora) especificidade com respeito aos vínculos de trabalho com entidades estatais.
(27) Sobre esses princípios constitucionais do trabalho, consultar o Capítulo Il da obra de Mauricio Godinho Delgado, em sua 5º edição, de 2017, Princípios Constitucionais do Trabalho e Princípios de Direito Individual e Coletivo do Trabalho (São Paulo: LTr, 5. ed., 2017, p. 36-100).
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO 67
Finalmente, a Constituição Federal, em décimo lugar, organizou impor- tantes princípios e regras quanto à estruturação da Justiça do Trabalho e mesmo quanto a seu funcionamento, inclusive no tocante ao processo judi- cial trabalhista.
Todos esses fatores, organicamente conectados na Constituição da República, indicam que, desde 5 de outubro de 1988, passou a existir no País, do ponto de vista histórico e também sob a perspectiva científica, um verdadeiro Direito Constitucional do Trabalho.
Ressalte-se, de todo modo, que eventual conjuntura histórica de regressão normativa e interpretativa da matriz humanista e social da Constituição da República Federativa do Brasil, no contexto de um processo de reconstrução da hegemonia individualista e antissocial neoliberais, não tem o condão de invalidar o espírito filosófico e jurídico real e originário da Constituição Cidadã de 1988.
2. Segmento em Destaque: Direito Internacional do Trabalho
No plano material do Direito do Trabalho naturalmente têm preponde- rado, nas distintas experiências históricas dos últimos 150 anos, o Direito Individual do Trabalho e o Direito Coletivo do Trabalho, por conterem, esses dois segmentos, o grande estuário de regras reguladoras das relações em- pregatícias nas respectivas sociedades.
Não obstante, o Direito Internacional do Trabalho, desde seu surgimento em 1919 com a fundação da Organização Internacional do Trabalho pelo Trata- do de Versalhes, e, considerada sua estruturação, principalmente em torno das Convenções da OIT, tem mantido e até incrementado sua influência no âmbito interno das realidades normativas nacionais e, até mesmo, comunitárias. So- me-se o fato de que também a Organização das Nações Unidas (ONU), desde a sua instituição (1945), tem aprovado Declarações e/ou Convenções Interna- cionais que também ostentam relevância para o Direito do Trabalho, embora não se caracterizem por atingir apenas esse segmento jurídico especializado.
Nas últimas décadas, em face da acentuação da globalização e da influência crescente de certa perspectiva internacional no interior das socie- dades nacionais, a força do Direito Internacional do Trabalho tem se elevado.
(28) Sobre o tema, consultar DELGADO, Mauricio Godinho. Princípios Constitucionais do Tra- balho e Princípios de Direito Individual e Coletivo do Trabalho. 5. ed. São Paulo: LTr, 2017, especialmente o Capítulo Il (“Princípios Constitucionais do Trabalho”). Consultar também a seguinte obra dual, em três volumes: DELGADO, Mauricio Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. Tratado Jurisprudencial de Direito Constitucional do Trabalho. São Paulo: Thomson Reuters/Revista dos Tribunais, 2013.
68 MAURICIO GODINHO DELGADO
A reorientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal de dez anos atrás (2008), nesse tema, conferindo caráter supralegal às regras de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, independentemente de seu quorum de aprovação parlamentar (STF, RE-466343; RE-349703; HC-87585, sessão de 3.12.2008), acentuou a importância no Brasil das De- clarações, Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos Sociais, Econômicos e Culturais, inclusive os trabalhistas, quer da OIT, quer da ONU, quer de outras entidades internacionais. É que, na qualidade de re- positório de regras de direitos humanos econômicos, sociais e culturais, tais diplomas internacionais passam a ter sua imperatividade incrementada em nosso sistema jurídico.
Naturalmente que, no contexto de aparente contraposição entre regras internacionais ratificadas e regras heterônomas estatais internas, incidem duas diretrizes orientadoras fundamentais, iluminando o labor interpretativo e também hierarquizante a ser necessariamente feito pelo profissional da área jurídica: o princípio da vedação do retrocesso e o princípio da norma mais favorável.
A primeira diretriz informa que regras internacionais de direitos huma- nos — inclusive trabalhistas — hão de traduzir somente confirmações ou avanços civilizatórios no plano interno a que se dirigem, não podendo preva- lecer caso signifiquem diminuição de padrão protetivo em contraponto com as regras internas já existentes.
A segunda diretriz, muito próxima à anterior, informa que, no cotejo entre regras internacionais e regras internas sobre a mesma matéria, firma-se a hierarquia normativa pelo critério da norma mais favorável à pessoa humana tutelada (no caso do Direito do Trabalho, pela pessoa do trabalhador).
Nesse novo cenário cultural e jurídico, eleva-se a importância do estudo do Direito Internacional do Trabalho, de seus princípios informativos e regras jurídicas ratificadas, de modo a aperfeiçoar a extensão e profundidade da força normativa do Direito do Trabalho na vida social e econômica brasileira,
(29) A respeito da inflexão jurisprudencial do STF, verificada no julgamento dos três men- cionados processos na sessão de 3.12.2008, consultar o tópico “Tratados e Convenções Internacionais” no Capítulo V do presente Curso.
(30) Arespeito do presente tema, consultar DELGADO, Gabriela Neves. Princípios Internacio- nais do Direito do Trabalho e do Direito Previdenciário, In: SENA, Adriana Goulart; DELGADO, Gabriela Neves; NUNES, Raquel Portugal (Coord.). Dignidade Humana e Inclusão Social — caminhos para a efetividade do Direito do Trabalho no Brasil. São Paulo: LTr, 2010. Tam- bém examinar REIS, Daniela Muradas. O Princípio da Vedação do Retrocesso no Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2010. Igualmente, na obra dual de DELGADO, Mauricio Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. Constituição da República e Direitos Fundamentais — Dignidade da Pessoa Humana, Justiça Social e Direito do Trabalho (São Paulo: LTr, 2012), o último capí- tulo é dedicado ao Direito Internacional do Trabalho, a saber: “Capítulo XI — Direitos Humanos dos Trabalhadores: Perspectiva de Análise a partir dos Princípios Internacionais do Direito do
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO 69 3. Segmento em Destaque: Direito Ambiental do Trabalho
No plano material do Direito do Trabalho, por fim, tem ganhado destaque a concentração de estudos e regramentos jurídicos sobre o meio ambiente do trabalho. Daí que se tem batizado o segmento de Direito Ambiental do Trabalho.
Obviamente que, nessa seara temática, cumpre papel relevante o Direito Previdenciário e Acidentário do Trabalho, uma vez que a infortunística do tra- balho tem sido objeto de regulação, desde a segunda metade do século XIX na Europa, por esse campo do Direito Público (hodiernamente, melhor deno- minado Direito da Seguridade Social, de maneira mais ampla). Por décadas, assim ocorreu também no País, ao longo do século XX e mesmo atualmente.
Entretanto, com o advento da Constituição de 1988, no Brasil, o fato é que novas perspectivas foram lançadas sobre o campo do meio ambiente do trabalho e da própria infortunística laboral, inclusive pela circunstância de se ter tornado possível, do ponto de vista jurídico, a responsabilização do empregador e/ou do tomador de serviços pelos danos materiais e morais, inclusive estéticos, decorrentes dos acidentes do trabalho e das doenças profissionais e/ou ocupacionais ocorridos em seus estabelecimentos empresariais (respeitados certos requisitos jurídicos, é claro).
Se não bastasse, a forte luz que a Constituição da República lançou sobre o universo da personalidade do trabalhador no contexto das relações de trabalho e, em especial, da relação de emprego, projetou possibilidades e efeitos novos sobre a estruturação e gestão do meio ambiente laborativo, inclusive no que concerne à gestão do contrato de trabalho e da efetiva prestação de serviços no cenário das empresas e de seus estabelecimentos.
Essa nova e ampla complexidade de temáticas conferida ao campo jurí- dico, com o acréscimo de princípios e regras a ele incidentes, além de teorias novas surgidas nas décadas seguintes à Constituição Federal de 1988, tudo conduziu ao crescimento do campo de pesquisas e decisões judiciais sobre essa área da realidade jurídica, justificando o incremento de investigações e obras particularizadas sobre o denominado Direito Ambiental do Trabalho.”
Trabalho e Direito Previdenciário”, de autoria única de Gabriela Neves Delgado. Consultar, ademais, DELGADO, Mauricio Godinho, e DELGADO, Gabriela Neves. A Reforma Trabalhista no Brasil — com os comentários à Lei n. 13.467/2017. São Paulo: 2017, especialmente em seu Capítulo III (“As Normas Internacionais de Direitos Humanos e a Lei n. 13.467/2017”).
(31) Citem-se alguns importantes livros nessa nova linha de investigação acadêmica a respeito de normas jurídicas, decisões judiciais e circunstâncias fáticas que envolvem o meio ambiente laboral: ALVARENGA, Rúbia Zanotelli. Trabalho Decente: direito humano e fundamental. São Paulo: LTr, 2016; ALVARENGA, Rúbia Zanotelli. Direitos da Personalidade do Trabalhador e Poder Empregatício. São Paulo: LTr, 2013; CAMARGO, Thaísa Rodrigues Lustosa de; MELO, Sandro Nahmias. Princípios de Direito Ambiental do Trabalho. São Paulo: LTr, 2013; FELICIANO, Guilherme Guimarães; URIAS, João: MARANHÃO, Ney; SEVERO, Valdete Souto
70 MAURICIO GODINHO DELGADO VIII. CARACTERÍSTICAS DO DIREITO DO TRABALHO — SÍNTESE
Asíntese das características do Direito do Trabalho conduz a um conjunto de traços mais notáveis, que podem ser classificados em conformidade com sua origem e evolução histórica, suas funções e atuação na comunidade circundante e, finalmente, sua estrutura jurídica própria.
No que tange à sua origem e evolução na história, o Direito do Trabalho se caracteriza por ser ramo especializado do Direito, oriundo do segmen- to obrigacional civil, porém dele se apartando e se distanciando de modo pronunciado. É ramo especializado que se construiu a partir de específica relação jurídica de trabalho — o vínculo de emprego. Tem demonstrado, porém, importante tendência expansionista em direção a outras relações ju- rídicas trabalhistas próximas, de natureza não empregatícia.
Quanto às suas funções e atuação na comunidade circundante, é segmento jurídico que cumpre objetivos fortemente sociais, embora tenha também importantes impactos econômicos, culturais e políticos. Trata-se de segmento jurídico destacadamente teleológico, finalístico, atado à meta de aperfeiçoar as condições de pactuação da força de trabalho na sociedade capitalista. Em consonância com isso, distingue-se por forte direcionamento interventivo na sociedade, na economia e, principalmente, na vontade das partes contratuais envolvidas nas relações jurídicas que regula.
No que diz respeito à sua estrutura jurídica, o Direito do Trabalho é composto essencialmente por normas imperativas (e não dispositivas). Além disso, no seu cerne normativo, têm decisiva presença os princípios jurídicos, notadamente seus princípios jurídicos especiais e os princípios jurídicos ge- rais, inclusive de matriz constitucional, que sejam valorizadores da dignidade da pessoa humana, do trabalho e emprego e da justiça social. 6?
Outra peculiaridade de relevo reside no fato de possuir, internamente, duas dimensões: a dimensão individual, que gira em torno da regulação do contrato de trabalho, e a dimensão coletiva, que gira em torno das relações e seres coletivos trabalhistas.
(Coord.) Direito Ambiental do Trabalho: apontamentos para uma teoria geral. São Paulo: LTr (1º vol.: 2013; 2º vol.: 2015; 3º vol.: 2017). São Paulo: LTr.; FILGUEIRAS, Vitor Araújo (Org.). Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil. Brasília: Ministério Público do Trabalho/Gráfica Movimento, 2017; MELO, Raimundo Simão de. Direito Ambiental do Trabalho e a Saúde do Trabalhador. 5. ed. São Paulo: LTr, 2013;. OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Proteção Jurídica à Saúde do Trabalhador. 6. ed. São Paulo: LTr, 2011.
(32) É claro que se percebe, mais recentemente, uma regressão cultural e jurídica do Direito do Trabalho em direção a tradicionais postulados do Direito Obrigacional Civil, com repercussões em sua teleologia classicamente voltada ao humanismo e à justiça social. Tais aspectos serão examinados logo a seguir, no item IX deste Capítulo, intitulado “IX. Temas Recorrentes: Flexibilização e Desregulamentação Trabalhistas”.
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO 71
Finalmente, sua estrutura jurídica evidencia a presença de normas oriundas de três sítios principais, o nacional heterônomo (normas estatais internas), o nacional autônomo (normas coletivas negociadas internas) e o internacional heterôÔnomo (normas oriundas de Tratados e Convenções Internacionais, principalmente da Organização Internacional do Trabalho).º?
IX. TEMAS RECORRENTES: FLEXIBILIZAÇÃO E DESREGULAMENTAÇÃO TRABALHISTAS
Na caracterização contemporânea do Direito do Trabalho despontam usualmente dois temas correlatos: a flexibilização e a desregulamentação trabalhistas.
No Brasil, esses dois temas ganharam força em duas conjunturas políticas específicas: nos anos de 1990, em que vicejou no País o neoliberalismo, e a partir da derrubada do governo constitucional em 2016 e período imediatamente seguinte, em que houve abrupta e profunda retomada, no Brasil, do ideário neoliberalista. Nesta última conjuntura, os dois temas penetraram fortemente na política pública, mediante a reforma trabalhista feita pela Lei n. 13.467/2017, que entrou em vigor em 11.11.2017.8%
Tais aspectos serão, a seguir, examinados.
1. Flexibilização Trabalhista e Desregulamentação Trabalhista: aspectos gerais
Por flexibilização trabalhista entende-se a possibilidade jurídica, estipu- lada por norma estatal ou por norma coletiva negociada, de atenuação da
(33) No tocante às características do Direito do Trabalho, consultar BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2005. p. 87-91 (9. ed., 2013, p. 73-77). Igualmente, CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. 7. ed. São Paulo: Método, 2012, p. 6-8. No que tange à necessária retomada do clássico expansionismo do Direito do Trabalho no iniciante século XXI, consultar DELGADO, Mauricio Godinho. Direitos Fundamentais na Relação de Trabalho. In: Revista LTr, São Paulo: LTr, v. 70, n. 06, junho de 2006. Também DELGADO, M.G. Relação de Emprego e Relações de Trabalho: a retomada do expansionismo do direito trabalhista, In: SENA, Adriana Goulart; DELGADO, Gabriela Neves; NUNES, Raquel Portugal (Coord.). Dignidade Humana e Inclusão Social — caminhos para a efetividade do Direito do Trabalho no Brasil. São Paulo: LTr, 2010. Examinar, ainda, a Tese de Doutorado de Gabriela Neves Delgado na UFMG (2005), posteriormente publicada pela Editora LTr, sob o título Direito Fundamental ao Trabalho Digno. São Paulo: LTr, 2006.
(34) A Lei n. 13.467/2017, poucos dias após o início de sua vigência, sofreu algumas alte- rações por meio da MPr. n. 808, publicada em 14.12.17. Contudo, esse diploma provisório não foi, oportunamente, rejeitado nem convertido em lei pelo Congresso Nacional, vigoran- do, dessa maneira, apenas pelo exíguo prazo de 14.12.2017 a 23.4.2018, conforme critério explicitado pelos 8 11 combinado com o § 3º do art. 62 da Constituição da República (EC n. 32/2001). Terminada a vigência da MPr. n. 808, por caducidade, retomou vigência o texto ori- ginal da Lei n. 13.467, que começara a produzir efeitos em 11.11.2017.
72 MAURICIO GODINHO DELGADO
força imperativa das normas componentes do Direito do Trabalho, de modo a mitigar a amplitude de seus comandos e/ou os parâmetros próprios para a sua incidência. Ou seja, trata-se da diminuição da imperatividade das normas justrabalhistas ou da amplitude de seus efeitos, em conformidade com autori- zação fixada por norma heterônoma estatal ou por norma coletiva negociada.
Pela flexibilização, o preceito legal trabalhista é atenuado em seus comandos e efeitos abstratamente estabelecidos, em decorrência de permissivo estipulado em norma estatal ou integrante de instrumento coletivo negociado (convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho). Nessa medida, a flexibilização trabalhista pode ser heterônoma (oriunda de permissivo constitucional ou legal) ou autônoma (oriunda de permissivo de CCT ou ACT).
Configuram flexibilização heterônoma trabalhista as situações em que a norma jurídica estatal realiza a própria atenuação da regra legal abstrata em referência ou, ao invés, estipula autorização para que outro agente o faça (em geral, o processo negocial coletivo). Nessa medida, a flexibilização heterônoma envolve também as regras jurídicas autorizadoras da própria flexibilização autônoma. A flexibilização heterônoma tem como limite o disposto na Constituição da República, uma vez que não é possível à norma legal afrontar normas constitucionais prevalecentes.€º)
Configuram flexibilização autônoma trabalhista as situações em que a negociação coletiva sindical — usualmente autorizada por prévia e específica norma constitucional ou legal — é que realiza, na prática, a atenuação da regra legal abstrata em referência. Esse tipo de flexibilização tem como limite não só a Constituição, como também o disposto na legislação heterônoma estatal e em normas de tratados e convenções internacionais ratificados. Quer isso dizer que essa flexibilização tem de se posicionar dentro dos limites fixados pela ordem jurídica heterônoma estatal.
O desrespeito aos limites legais e constitucionais impostos à flexibilização autônoma trabalhista conduz à invalidade da respectiva cláusula inserida no
(35) Alice Monteiro de Barros, já na primeira edição de sua obra clássica, de 2005, apresenta a classificação entre flexibilização heterônoma e flexibilização autônoma, considerada a natu- reza e a origem da norma flexibilizadora. A respeito, consultar, BARROS, A. M. de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2005, p. 80-82.
(36) Exemplo de flexibilização heterônoma trabalhista encontra-se no contrato provisório de trabalho, instituído pela Lei n. 9.601, de 1998. A figura jurídica alarga as antes restritas hi- póteses de contratação por tempo determinado no Direito do Trabalho, com rol muito mais modesto de proteções, garantias e direitos trabalhistas. A lei especial prevê, contudo, que a pactuação desse tipo de contrato tenha de ser autorizada por negociação coletiva sindical. Nessa medida, a Lei n. 9.601/98 condiciona a efetividade da flexibilização heterônoma esti- pulada à ocorrência de prévia flexibilização autônoma coletiva sindical. A respeito, consultar, neste Curso, o Capítulo XVII, em seu item Ill, sob o título “Novo Pacto a Termo: o Contrato Provisório da Lei n. 9.601, de 1998”...
CURSO DE DIREITO DO TRABALHO 73
instrumento coletivo negociado. Observem-se alguns exemplos recorrentes de tentativas de irregular flexibilização autônoma trabalhista no cotidiano das relações laborais: diminuição do intervalo para refeição e descanso em jornadas superiores a seis horas, do lapso legal de uma hora (art. 71, caput, CLT) para montante inferior (usualmente, 30 minutos)”, alargamento da margem de desconsideração dos minutos residuais lançados em cartões de ponto, do lapso legal de cinco minutos em cada fronteira da jornada (art. 58, § 1º, CLT) para 15/30 minutos ou até mais tempo; desconsideração da natureza salarial e das repercussões contratuais do tempo gasto em horas in itinere (art. 58, 8 2º, CLT); alargamento do prazo legal para pagamento de salários, do parâmetro legal máximo de até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado (art. 459, parágrafo único, CLT) para lapso temporal mais extenso. Em todos esses exemplos tem-se presenciado tentativas da negociação coletiva trabalhista de desrespeitar as fronteiras máximas lançadas pela ordem jurídica do País.º)
A Constituição e o Direito do Trabalho, entretanto — como dito —, não têm reconhecido semelhantes amplos poderes à negociação coletiva trabalhista, limitando a validade desse tipo de flexibilização somente aos seguintes
(37) Havendo regra legal autorizando a redução do intervalo, evidentemente que ela se torna permitida. Ilustrativamente: a) art. 71, 8 3º, CLT: redução franqueada ao empregador por ato formal (Portaria específica) da autoridade administrativa do Ministério do Trabalho e Emprego (desde a MPr. n. 696, publicada em 5.10.2015, Ministério do Trabalho e Previdência Social; atualmente, apenas Ministério do Trabalho), após vistoria própria realizada na empresa; b) fra- cionamento intervalar permitido pelo § 5º do art. 71 da CLT, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo do trabalho, no caso de motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, nos termos da redação definida pela Lei n. 12.619, de 2012, e atual- mente, pela Lei n. 13.103, de 2015; c) redução para 30 minutos, “mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado”, do intervalo para repouso ou alimentação do empregado doméstico, fixado entre o mínimo de uma hora e o máximo de duas horas ao dia (art. 13, caput, da Lei Complementar n. 150/2015, que regula a relação empregatícia doméstica).
(38) O Supremo Tribunal Federal, em 2016, por meio de decisão monocrática ministerial, estendeu as fronteiras da flexibilização autônoma trabalhista para o caso de horas in itinere (direito trabalhista, na época, fixado expressamente por lei e enquadrado como parte não apenas da jornada de trabalho como também do salário do empregado, conforme se sabe), por intermédio de ACT ou CCT que realize, em contrapartida, a concessão de determinados bens ou serviços. Para a decisão monocrática, tal concessão pode conduzir, inclusive, à eliminação da natureza salarial das horas itinerantes, além da completa supressão de todo o direito. A decisão monocrática, contudo, ainda não passou pelo crivo do Plenário do STF. Trata-se da decisão prolatada, em oito de setembro de 2016, no RE n. 895.759-PE, em que contendem Usina Central Olho D'Água S/A e Moisés Lourenço da Silva, tendo como Relator o Ministro Teori Zavascki (Diário Oficial da União de 12.9.2016). Esclareça-se, de todo modo, que o agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra essa decisão monocrática foi desprovido pela Segunda turma do STF, à unanimidade, em 09.12.2016. Agregue-se, ademais, que a Lei n. 13.467/2017 eliminou a referência legal às horas in itinere que constava do art. 58 da CLT (nova redação atribuída ao 8 2º do art. 58 da Consolidação, combinada com a revogação do § 3º desse mesmo artigo).
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casos: a) quando a norma constitucional ou legal indubitavelmente autorizar a flexibilização autônoma (caso do art.7º, XIV, da Constituição, por exemplo, que permite a ampliação, por CCT ou ACT, da jornada especial reduzida de seis horas relativa a turnos ininterruptos de revezamento até o padrão constitucional geral de oito horas); b) quando se tratar de parcela supra legal, isto é, que tenha sido inovadoramente criada pela própria negociação coletiva, a qual, desse modo, ostenta poderes para conferir os contornos jurídicos da parcela distintiva elaborada (ilustrativamente, auxílio-alimentação instituído por norma coletiva negociada, porém sem caráter salarial).
A desregulamentação trabalhista consiste na retirada, por lei, do manto normativo trabalhista clássico sobre determinada relação socioe- conômica ou segmento das relações de trabalho, de maneira a permitir o império de outro tipo de regência normativa. Em contraponto ao conheci- do expansionismo do Direito do Trabalho, que preponderou ao longo da história desse ramo jurídico no Ocidente, a desregulamentação trabalhista aponta no sentido de alargar espaços para fórmulas jurídicas novas de contratação do labor na vida econômica e social, naturalmente menos in- terventivas e protecionistas. Nessa medida, a ideia de desregulamentação é mais extremada do que a ideia de flexibilização, pretendendo afastar a incidência do Direito do Trabalho sobre certas relações socioeconômicas de prestação de labor.
A desregulamentação (ou desregulação) trabalhista ocorre, regra geral, por meio de iniciativas legais, que abrem exceção ao império genérico da normatização trabalhista clássica. É o que se passa, por exemplo, com as relações cooperativistas de trabalho, que buscam instaurar um vasto campo de utilização do labor humano, mas com parcas proteções e garantias normativas.”
(39) A respeito dos poderes e limites da negociação coletiva trabalhista na ordem jurídica brasileira — e, portanto, dos limites da flexibilização autônoma trabalhista —, consultar, no Capítulo XXXIV deste Curso, o item V.2, “Princípio da Adequação Setorial Negociada”. Para exame ainda mais detalhado do assunto, consultar no livro deste autor, Direito Coletivo do Trabalho (7. ed. São Paulo: LTr, 2017), dentro do Capítulo IV (“Negociação Coletiva Trabalhista”), o seu item VIII (“Negociação Coletiva Trabalhista — possibilidades e limites”), estruturado em três subitens (1: “Possibilidades Jurídicas da Negociação Coletiva Trabalhista”; 2: “Limites Jurídicos da Negociação Coletiva Trabalhista”; 3. “Um Debate em Recidiva: o negociado sobre o legislado”).
(40) Naturalmente que se pode também considerar a expressão flexibilização no sentido am- plo, de modo a abranger a flexibilização autônoma (realizada por negociação coletiva sindical) e a flexibilização heterônoma, realizada por norma jurídica estatal. Esta, por sua vez, poderia englobar dois tipos: a flexibilização parcial, consistente na atenuação da força e amplitude do comando abstrato justrabalhista clássico, ao lado da flexibilização ampliada, a qual traduz a própria ideia de desregulamentação, ou seja, de afastamento puro e simples das normas clássicas trabalhistas sobre a relação socioeconômica enfocada.
(41) O cooperativismo despontou, no Brasil, como formula incontida de desregulamentação trabalhista na década de 1990, por meio da Lei n. 8.949/94, que inseriu novo e enxuto, mas
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Curioso exemplo de tentativa desregulatória, porém elaborada por meio de formulações doutrinárias e jurisprudenciais — que, posteriormente, em alguns países, foram seguidas por iniciativas legais —, ocorreu na Europa Ocidental, a partir da década de 1970 e período seguinte, com a chamada parassubordinação. Enxergando um patamar intermediário entre o trabalho subordinado — típico da relação de emprego — e o trabalho autônomo, certa corrente interpretativa europeia cunhou o conceito de trabalho parassubordinado, de modo a concluir pela aplicação, sobre esses trabalhadores, de uma normatividade restrita e acanhada, distante da amplitude e firmeza do Direito do Trabalho clássico. Semelhante construção, entretanto, tendeu a produzir indissimulável desvalorização do trabalho humano.!?
As fórmulas de flexibilização e de desregulamentação trabalhistas, na verdade, ostentam importante correspondência com período histórico de crise do Direito do Trabalho, deflagrado no Ocidente a partir do final dos anos de 1970, em meio à estruturação de nova hegemonia político-cultural, de matriz liberalista, que iria perdurar por algumas décadas. Sob o impulso do argumento motor de que o Direito do Trabalho clássico criava obstáculos desnecessários e inconvenientes à livre gestão das relações econômicas e sociais, prejudicando a produtividade e a concorrência empresariais, despontaram diversificados veios discursivos e fórmulas interpretativas e normativas dirigidas à busca de maior aproximação dos processos e mecanismos de gestão da força de trabalho às necessidades econômicas do sistema capitalista. O resultado alcançado, entretanto, apontou essencialmente para a maior concentração de renda e a maior precarização das condições de trabalho nas economias e sociedades que absorveram tais orientações político-ideológicas.**
A partir da crise capitalista ocidental de 2008 e anos subsequentes, deflagrada pelo colapso do sistema financeiro e especulativo imobiliário
avassalador, parágrafo único no art. 442 da CLT. Cerca de duas décadas depois, a figura jurí- dica passou a ser disciplinada de maneira mais minuciosa pela Lei n. 12.690, de 2012. Sobre esse fenômeno socioeconômico e jurídico, consultar, nesse Curso, no Capítulo X (“Relações de Trabalho Lato Sensu”), o item “IV. A Questão das Cooperativas”.
(42) Obra fundamental sobre o conceito de parassubordinação, seu sentido jurídico e ideo- lógico, suas interfaces no campo jurídico e manifestações diversas no Direito Comparado, encontra-se no seguinte livro de autoria coletiva: RENAULT, Luiz Otávio Linhares; CANTELLI, Paula Oliveira; PORTO, Lorena Vasconcelos; NIGRI, Fernanda. Parassubordinação — em homenagem ao Professor Márcio Túlio Viana. São Paulo: LTr, 2011. Igualmente, a obra de PORTO, Lorena Vasconcelos. A Subordinação no Contrato de Trabalho — uma releitura ne- cessária. São Paulo: LTr, 2009.
(43) Sobre essa fase despontada na Europa e EUA, que mostrou significativa força desde o fim dos anos de 1970 até o início do século XXI, consultar, neste Curso, no Capítulo III, o item V.4, intitulado “Crise e Transição do Direito do Trabalho”. A fase correspondente do Direito do Trabalho ocorrida no Brasil, com as peculiaridades próprias da transição no país, encontra-se no Capítulo IV deste Curso: “Origem e Evolução do Direito do Trabalho no Brasil”, especial- mente em seu item 11.3.B) “Crise Cultural: desregulamentação e flexibilização”.
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norte-americano entre 2007/08, atingindo todo o sistema bancário daquele país e também da Europa, as teses da desregulamentação e da flexibilização trabalhistas ressurgiram com força no mundo ocidental, particularmente no continente europeu. No Brasil, elas retornaram, com grande ênfase, especialmente a contar do ano de 2016.
Seus argumentos, porém, não sofreram efetiva renovação, sendo, basi- camente, os mesmos que caracterizaram o período antecedente. Há que se reconhecer, porém, que o ideário ultraliberalista, nos últimos anos, alargou e aprofundou o seu prestígio no campo jurídico, passando a permear a própria interpretação do Direito Positivo e, até mesmo, da Constituição da República, em direção a um cenário de abrandamento (ou descaracterização) da matriz constitucional humanista e social, inclusive de seus princípios humanistas e sociais, mesmo os princípios constitucionais do trabalho.
2. A Reforma Trabalhista feita pela Lei n. 13.467/2017
Com a derrubada, em 2016, no Brasil, do governo democraticamente eleito em 2014, retomou-se, no País, de maneira célere e compulsiva, as teses ultraliberalistas do Estado Mínimo e do império genérico e incontras- tável dos interesses do poder econômico nas diversas searas da economia, da sociedade e das políticas públicas. Entre estas teses, sobrelevam-se as vertentes da desregulamentação trabalhista e da flexibilização trabalhista.
Nesse quadro, a Lei n. 13.467, aprovada em 13.07.2017 e vigorante desde o dia 11 de dezembro do mesmo ano, implementou inúmeras medidas de desregulamentação e de flexibilização trabalhistas.“
No plano da desregulamentação trabalhista, citem-se, a título mera- mente ilustrativo, os seguintes aspectos: a) exclusão do conceito de “tempo à disposição” de vários lapsos temporais em que o trabalhador já se encontra dentro dos limites físicos do estabelecimento empresarial (novo texto do art. 4º, 88 1º e 2º da CLT); b) introdução da prescrição intercorrente no processo de execução trabalhista (novo art. 11-A da CLT); c) eliminação das horas in itinere da CLT (novo texto do 8 2º do art. 58 da CLT, com a revogação do § 3º desse mesmo preceito legal); d) exclusão da natureza salarial dos intervalos
(44) Poucos dias depois do início de vigência da Lei n. 13.467, foi publicada a Medida Pro- visória n. 808 (DOU de 14.11.2017), que introduziu mudanças pontuais no diploma legal reformista. Entretanto, por não ter sido convertida em lei, nem rejeitada explicitamente pelo Parlamento, a MPr. n. 808 caducou, preservando seus efeitos jurídicos somente no período de 14.11.2017 a 23.4.2018 (art. 62, 88 11 e 3º, combinados, conforme EC n. 62/2001). Retomou- -se, assim, a plena vigência da Lei n. 13.467/2017, em conformidade com o seu texto original. Para análise do texto da Lei n. 13.467/2017 — inclusive, em separado, com as mudanças pontuais e provisórias inseridas pela MPr. n. 808/2017 —, consultar DELGADO, Mauricio Go- dinho, e DELGADO, Gabriela Neves. A Reforma Trabalhista no Brasil — com os comentários à Lei n. 13.467/2017. 2. ed. São Paulo: LTr, 2018.
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trabalhistas (novo texto do 8 4º do art. 71 da CLT); e) exclusão da natureza salarial de distintas parcelas contratuais trabalhistas (novo texto do art. 457 da CLT); f) restrições na regulamentação dos danos moral e material no campo das relações de trabalho (novo Título II-A da CLT, art. 223-A até art. 223-G); 9) inúmeras situações de exacerbação do poder empregatício do emprega- dor na relação de emprego; h) incentivo legal à contratação autônoma, em contraponto à contratação empregatícia (novo art. 442-B da CLT); i) criação do “contrato de trabalho intermitente” (art. 443, caput e 8 3º, c.c. art. 452-A, caput e 88 1º até 9º, todos da CLT); j) eliminação de proteções normativas ao empregado relativamente mais qualificado e relativamente melhor remu- nerado, criando-lhe grave situação de segregação (novo parágrafo único do art. 444 da CLT); k) diminuição das garantias antidiscriminatórias no contexto da equiparação salarial (novo texto do art. 461 da CLT); |) eliminação da pos- sibilidade de incorporação, pela média, da gratificação percebida por dez anos ou mais no contrato de trabalho (novo § 2º do art. 468 da CLT); m) eliminação de formalidades e proteções rescisórias ao empregado com mais de um ano de contrato (novo texto do art. 477 da CLT); n) igualação jurídica das dispen- sas individuais, plúrimas e coletivas (novo art. 477-A da CLT); o) permissão para a pactuação da arbitragem nas relações de trabalho (novo art. 507-A da CLT); p) permissão para celebração de termo anual de quitação de obriga- ções trabalhistas (novo art. 507-B da CLT); q) alargamento e maior desregu- lamentação da terceirização trabalhista.
Diversos outros preceitos poderiam aqui ser acrescidos, lamentavel- mente. Porém, essas 22 regras supra mencionadas já conferem uma clara dimensão do acanhamento e restrições impostos ao Direito do Trabalho, no tocante à regulação das relações trabalhistas, pela Lei n. 13.467/2017.
Naturalmente que diversos desses dispositivos podem vir a ter a sua inconstitucionalidade ou inconvencionalidade reconhecidas, oportunamente, além de poderem igualmente merecer interpretação lógica, sistemática e te- leológica pelos profissionais do Direito e pelo próprio Poder Judiciário, de maneira a melhor adequar o seu sentido normativo aos princípios e normas da Constituição da República, dos Tratados, Convenções e Declarações In- ternacionais sobre Direitos Humanos, inclusive trabalhistas, vigorantes, com imperatividade, no Brasil, além dos próprios princípios, normas e sentido nor- mativo mais largo do Direito do Trabalho.
No plano da flexibilização trabalhista, cite-se, a título meramente ilustra- tivo, em especial, a clara exacerbação dos poderes da negociação coletiva trabalhista implementada pelo novo art. 611-A da CLT, preceito a ser lido em conjunto com o novo art. 611-B da mesma Consolidação das Leis do Trabalho.
De fato, os 15 grandes temas franqueados no art. 611-A da CLT, aliados à tentativa feita pelo art. 611-B da Consolidação, no sentido de fixar taxati- vamente as restrições negociais coletivas que elenca (observe-se que no
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caput do art. 611-B se usa a palavra “exclusivamente”), tudo interpretado em conjugação lógica, evidencia o enorme espaço que se quis abrir à negocia- ção coletiva trabalhista, particularmente na direção de piorar as condições de contratação e gestão da força de trabalho no País.
É evidente que alguns dispositivos elencados acima como exemplos de desregulamentação trabalhista também podem ser interpretados como exemplos de flexibilização trabalhista, seja porque neles o sindicato de traba- lhadores apresenta alguma atuação (novo art. 507-B da CLT, ilustrativamen- te), seja porque se pode considerar como mera flexibilização (ao invés de desregulamentação) as diversas fórmulas instituídas pela nova Lei no senti- do de franquear à vontade contratual empregatícia a piora das condições de trabalho (afinal, se trata de um manifesto contrato de adesão). De todo modo, isso significa, pelo menos, que tais dispositivos ostentam natureza multidi- mensional, sendo, ao mesmo tempo, exemplos tanto de desregulamentação como de flexibilização trabalhistas.“
(45) Para exame da Lei da Reforma Trabalhista, em seus múltiplos aspectos, consultar a obra dual de Mauricio Godinho DELGADO e Gabriela Neves DELGADO, intitulada A Reforma Traba- lhista no Brasil — com os comentários à Lei n. 13.467/2017 (1. ed. São Paulo: LTr, 2017; 2. ed. São Paulo: LTr, abril de 2018).
CAPÍTULO II
AUTONOMIA E NATUREZA JURÍDICA DO DIREITO DO TRABALHO
|. INTRODUÇÃO
A apresentação das características essenciais do Direito do Trabalho, que permita ao analista a visualização de seus contornos próprios mais destacados, não se completa sem o exame dos traços que envolvem a relação desse ramo especializado com o conjunto geral do Direito.
Esses traços são dados, fundamentalmente, pelo estudo da autonomia do ramo juslaborativo, de seu posicionamento no plano jurídico geral (sua natureza jurídica, em suma), e, finalmente, a investigação de suas relações com outros ramos do universo do Direito.
Il. AUTONOMIA
Autonomia (do grego auto, próprio, e nomé, regra), no Direito, traduz a qualidade atingida por determinado ramo jurídico de ter enfoques, princípios, regras, teorias e condutas metodológicas próprias de estruturação e dinâmica.
A conquista da autonomia confirma a maturidade alcançada pelo ramo jurídico, que se desgarra dos laços mais rígidos que o prendiam a ramo(s) próximo(s), sedimentando via própria de construção e desenvolvimento de seus componentes específicos. Nessa linha, pode-se afirmar que um deter- minado complexo de princípios, regras e institutos jurídicos assume caráter de ramo jurídico específico e próprio quando alcança autonomia perante os demais ramos do Direito que lhe sejam próximos ou contrapostos.
O problema da autonomia não é exclusivo do Direito e seus ramos in- tegrantes. As próprias ciências o enfrentam, necessariamente. Neste plano científico específico, pode-se dizer que um determinado conjunto de proposi- ções, métodos e enfoques de pesquisa acerca de um universo de problemas assume o caráter de ramo de conhecimento específico e próprio quando também alcança autonomia perante os demais ramos de pesquisa e saber que lhe sejam correlatos ou contrapostos.
Quais são os requisitos para a afirmação autonômica de certo campo do Direito?
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O jurista italiano Alfredo Rocco sintetizou, com rara felicidade, a tríade de requisitos necessários ao alcance de autonomia por certo ramo jurídico. Trata-se, de um lado, da existência, em seu interior, de um campo temático vasto e específico; de outro lado, a elaboração de teorias próprias ao mesmo ramo jurídico investigado; por fim, a observância de metodologia própria de construção e reprodução da estrutura e dinâmica desse ramo jurídico enfocado!”.
A esses três requisitos, acrescentaríamos um quarto, consubstanciado na existência de perspectivas e questionamentos específicos e próprios, em contraposição aos prevalecentes nos ramos próximos ou correlatos.
O Direito do Trabalho, cotejado com o conjunto desses quatro requisitos à conquista de sua autonomia, atende largamente ao desafio proposto. De fato, são óbvias e marcantes a vastidão e especificidade do campo temático desse ramo jurídico especializado. Basta enfatizar que a relação empre- gatícia — categoria central do ramo justrabalhista — jamais foi objeto de teorização e normatização em qualquer época histórica, antes do advento da moderna sociedade industrial capitalista. Basta aduzir, ainda, institutos como negociação coletiva e greve, além de temas como duração do traba- lho, salário, com sua natureza e efeitos próprios, poder empregatício, além de inúmeros outros assuntos, para aferir-se a larga extensão das temáticas próprias ao Direito do Trabalho.
É amplo também o número de teorias específicas e distintivas do ramo justrabalhista. Ressaltem-se, ilustrativamente, as fundamentais teorias jus- trabalhistas de nulidades e de hierarquia das normas jurídicas — ambas profundamente distantes das linhas gerais hegemônicas na teorização do Direito Civil (ou Direito Comum).
É também clara a existência de metodologia e métodos próprios ao ramo jurídico especializado do trabalho. Neste passo, a particularidade justrabalhista é tão pronunciada que o Direito do Trabalho destaca-se pela circunstância de possuir até mesmo métodos próprios de criação jurídica, de geração da própria normatividade trabalhista. É o que se ressalta, por exemplo, através dos importantes mecanismos de negociação coletiva existentes.
Por fim, o Direito do Trabalho destaca-se igualmente pelo requisito de incorporar perspectivas e questionamentos específicos e próprios. De fato,
(1) ROCCO, Alfredo. Corso di Diritto Commerciale — Parte Generale. Padova: La Litotipo — Editrice Universitaria, 1921, p. 76. A proposição de Rocco é largamente difundida entre os diversos autores de Direito.
(2) Sobre a teoria justrabalhista de nulidades, consultar neste Curso o Capítulo XV, item IV. Sobre a teoria de hierarquização de regras jurídicas, consultar o Capítulo V, item VII desta mesma obra.
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este ramo especializado enfoca problemas afins a outros ramos jurídicos de modo inteiramente distinto ao perfilado pelos ramos tradicionais. Veja-se a relação credor/devedor, que, no Direito Civil, é, em geral, normatizada sob a perspectiva básica favorável ao devedor: o Direito Obrigacional Civil cons- trói-se sob a perspectiva do devedor, elaborando princípios e regras segundo essa perspectiva primordial. Já o Direito Individual do Trabalho constrói-se sob a perspectiva do credor trabalhista, o empregado, elaborando, conse- quentemente, princípios e regras de matriz e direcionamento sumamente diversos dos civilistas clássicos.
Desde a plena institucionalização do Direito do Trabalho, no século XX, já não se coloca em dúvida a autonomia justrabalhista. Seja pelo exame ana- lítico dos quatro requisitos necessários ao alcance da autonomia de qualquer ramo jurídico ou científico, seja pela pujante reunião de estruturas e dinâ- micas de largo impacto social estritamente vinculadas à área justrabalhista (sindicatos, regras coletivas negociadas, greves, organização obreira no estabelecimento e na empresa, legislação trabalhista intensa, etc.), seja pelo já longínquo distanciamento das origens e fase de afirmação do ramo justra- balhista, há muito já não se questiona mais a óbvia existência de autonomia do Direito do Trabalho no contexto dos ramos e disciplinas componentes do universo do Direito e da ciência dirigida a seu estudo. O questionamento que talvez deva ser colocado pelo estudioso do Direito é de ordem inteiramente diversa.
De fato, o debate envolvente a esse tema certamente não será mais fru- tífero, hoje, se se limitar a discutir sobre a existência ou não da autonomia do Direito do Trabalho e de sua disciplina de pesquisa e reflexão. Tal discussão teve sentido na fase de afirmação do ramo justrabalhista, quando o seg- mento novo naturalmente tendia a digladiar com o berço teórico e cultural que abrigou seu nascimento, o Direito Obrigacional Civil. O debate contemporâneo, o debate da maturidade do Direito do Trabalho certamente não versará sobre sua autonomia — inquestionável, sob qualquer enfoque que se tome o tema —, mas, em vez disso, sobre os limites da autonomia do ramo especializado e os compatíveis critérios de integração desse ramo no conjunto do univer- so jurídico”. Ilustrativamente, os critérios de integração e harmonização do Direito do Trabalho — e seus princípios específicos — à normatividade cons- titucional (veja-se a perplexidade provocada pela norma constitucional de
(3) Este processo de ruptura de um ramo novo de conhecimento com o tronco básico de onde se desprendeu — e o anátema que tende a surgir entre os dois segmentos na fase de afirmação autonômica do ramo nascente — é examinado em Mauricio Godinho DELGADO. Direito e Política: Integração e Ruptura na História do Pensamento, já referido. Nesse ensaio também se examinam as possibilidades (e vantagens teóricas) da retomada de um diálogo entre os ramos próximos, atingida a fase de maturidade do ramo novo desenvolvido e preservada sua fundamental autonomia.
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1988, de nulidade das admissões irregulares de servidores — mesmo celetistas); ou ainda os critérios de integração e harmonização do Direito do Trabalho ao Direi- to Administrativo (veja-se a extrema dificuldade do ramo justrabalhista de conferir consistência aos princípios administrativistas de legalidade e moralidade, quando em aparente confronto com princípios justrabalhistas específicos). Nesta mesma linha, podem se contrapor, também, o debate entre princípios justrabalhistas e ética jurídica (como sugerido, contemporaneamente, pelo tema do “trabalho” ilícito e seus efeitos no Direito do Trabalho).
Este novo e consistente debate é um dos que mais devem instigar os estudiosos do Direito do Trabalho no processo de avanço da modernização e democratização da sociedade brasileira no início do terceiro milênio.
A propósito, em obra já construída no novo milênio’, buscamos enfren- tar esse instigante debate. De um lado, indicando o tronco fundamental do ramo justrabalhista, seu núcleo basilar, sem o qual não se pode referir, com seriedade, à própria existência do Direito do Trabalho. Trata-se, aqui, do núcleo basilar de princípios especiais juslaborativos.?
De outro lado, estudando os princípios gerais do Direito aplicáveis ao Direito do Trabalho, com a percepção, nesse grupo genérico, de um núcleo também basilar, perante o qual o ramo justrabalhista não pode ser desinte- ressado ou impermeável.'*
Il. NATUREZA JURÍDICA
A pesquisa acerca da natureza de um determinado fenômeno supõe a sua precisa definição — como declaração de sua essência e composição — seguida de sua classificação, como fenômeno passível de enquadra- mento em um conjunto próximo de fenômenos correlatos. Definição (busca da essência) e classificação (busca do posicionamento comparativo), eis a equação compreensiva básica da ideia de natureza”.
(4) DELGADO, Mauricio Godinho. Princípios de Direito Individual e Coletivo do Trabalho. São Paulo: LTr, 2001 (2. ed.: 2004; 3. ed.: 2010; 4. ed.: 2013). Desde a sua 5º edição (2017), a obra passou a se denominar Princípios Constitucionais do Trabalho e Princípios de Direito Individual e Coletivo do Trabalho.
(5) É o que se analisa na mencionada obra, no capítulo intitulado “Princípios Especiais do Direito Individual do Trabalho — núcleo basilar”.
(6) Na obra Princípios Constitucionais do Trabalho e Princípios de Direito Individual e Coletivo do Trabalho, já citada, examinam-se tais diretrizes em dois capítulos: “Princípios Constitucio- nais do Trabalho” (este, existente desde a 2º edição) e “Princípios Gerais do Direito (ou de Outros Ramos Jurídicos) Aplicáveis ao Direito do Trabalho” (existente desde a 1º edição, de 2001). Consultar, hoje, a nova 5º edição do livro, de 2017, revista, atualizada e aperfeiçoada. (7) A comparação entre definição e natureza, como procedimentos lógicos acolhidos pela ciência, encontra-se em DELGADO, Mauricio Godinho. A Natureza Jurídica do Poder Empre- gatício, p. 78-80, texto a que se reporta no presente instante.
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Encontrar a natureza jurídica de um instituto do Direito (ou até de um ramo jurídico, como o Direito do Trabalho) consiste em se apreenderem os elementos fundamentais que integram sua composição específica, contra- pondo-os, em seguida, ao conjunto mais próximo de figuras jurídicas (ou de segmentos jurídicos, no caso do ramo justrabalhista), de modo a classificar o instituto enfocado no universo de figuras existentes no Direito.
É “atividade lógica de classificação”(º, pela qual se integra determinada figura jurídica no conjunto mais próximo de figuras existentes no universo do Direito, mediante a identificação e cotejo de seus elementos constitutivos fundamentais.
Encontrar a natureza jurídica do Direito do Trabalho consiste em se fixa- rem seus elementos componentes essenciais, contrapondo-os ao conjunto mais próximo de segmentos jurídicos sistematizados, de modo a classificar aquele ramo jurídico no conjunto do universo do Direito. À medida que esse universo do Direito tem sido subdividido em dois grandes grupos (Direito Público versus Direito Privado), a pesquisa da natureza jurídica do Direito do Trabalho importa em classificar tal ramo especializado em algum dos gran- des grupos clássicos componentes do Direito.
Há uma dificuldade inicial razoável no que tange a essa pesquisa. É que os autores sequer se harmonizam a respeito dos critérios informadores dessa clássica subdivisão, percebendo-se até mesmo o questionamento taxativo sobre a própria validade científica da tipologia Direito Público/Direito Privado. Não obstante tais obstáculos, é indubitável a validade da referida tipologia, que tem ainda expressivo interesse prático para se compreender a essência e posicionamento comparativo dos diversos ramos jurídicos componentes do universo do Direito.
No quadro do largo espectro de critérios voltados à diferenciação entre os segmentos público e privado do Direito, dois surgem como mais objetivos e abrangentes: o critério do interesse (oriundo da tradição romana) e o crité- rio da titularidade (de origem mais recente, na Idade Moderna).
Pelo critério tradicional, a natureza do interesse prevalente no ramo jurídico (privada ou pública) é que determinaria seu posicionamento clas- sificatório em um dos grupos básicos do universo jurídico. Já pelo critério moderno, a titularidade primordial dos direitos e prerrogativas prevalecentes no ramo jurídico (detida por entes públicos ou, em contrapartida, por pessoas ou grupos privados) é que responderia por seu pretendido posicionamento classificatório.
(8) A expressão é de SILVA, Antônio Álvares da. Direito Coletivo do Trabalho. Rio de Janeiro: Forense, 1979, p. 144. O autor, a propósito, traça, nessa obra, rico contraponto entre definição jurídica e natureza jurídica.
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Roberto de Ruggiero encontra a melhor fórmula de concretização da mencionada tipologia, ao combinar, em um todo coerente, os dois critérios acima enfocados. Para o autor, público será o Direito que tenha por finali- dade regular as relações do Estado com outro Estado ou as do Estado com seus súditos (ideia de titularidade), procedendo em razão do poder soberano e atuando na tutela de bem coletivo (ideia de interesse). Privado, por sua vez, será o Direito que discipline as relações entre pessoas singulares (titula- ridade), nas quais predomine imediatamente o interesse de ordem particular (interesse). Não há dúvida de que o critério combinado acima exposto está ainda excessivamente influenciado pela visão individualista tão cara ao velho Direito Civil e que hoje, cada vez mais, mostra-se inadequada aos avanços democratizantes da sociedade ocidental contemporânea. De todo modo, o critério combinado pode ainda ser válido e útil, desde que se substituindo a noção de pessoas singulares por pessoas privadas, singulares ou coletivas; desde que se substitua, ainda, a noção de interesse de ordem particular por interesse de ordem particular, setorial ou comunitária.
Nesse debate teórico, o Direito do Trabalho já foi classificado como componente do Direito Público, por autores de distinta especialização jurídica, Prepondera, hoje, entretanto, a classificação do ramo justrabalhista no segmento do Direito Privado!'». Há autores, contudo, que consideram esse ramo jurídico inassimilável a qualquer dos dois grandes grupos clássicos, enquadrando-se em um terceiro grande grupo de segmentos jurídicos, o Direito Social('?),
O posicionamento no grupo do Direito Público estriba-se, fundamen- talmente, no caráter imperativo marcante das regras trabalhistas e na tutela próxima à típica de matriz pública que confere aos interesses laborais aco- bertados por suas regras. Nos modelos justrabalhistas mais autoritários, esse posicionamento classificatório socorre-se ainda da tendência publicizante (ou estatizante) que tais modelos conferem a instituições e práticas traba- lhistas: por exemplo, a natureza paraestatal normalmente atribuída a certas instituições essenciais do novo ramo jurídico (principalmente os sindicatos)
(9) RUGGIERO, Roberto de. Instituições de Direito Civil. V. |, 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1971, p. 46-47.
(10) Ilustrativamente, MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil. V. |, 15. ed. São Paulo: Saraiva, 1977, p. 8-9 e MAYNES, Eduardo Garcia. Introducción al Estudio del Derecho, 7. ed. México: Porrúa, 1956, p. 152.
(11) Ilustrativamente, PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. V. |, 5. ed., 2º tir., Rio de Janeiro: Forense, 1978, p. 8. A posição privatística é a preponderante, hoje, entre os modernos autores justrabalhistas.
(12) Ilustrativamente, GURVITCH, Georges. L'ldée du Droit Social. Paris: Librairie du Recueil Sirey, 1932, p. 15-16. No Brasil, a posição foi classicamente adotada por CESARINO JÚNIOR, Antônio Ferreira. Direito Social. São Paulo: Universidade de São Paulo/LTr, 1980, p. 60-62.
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ou o papel interventivo explícito do Estado nos procedimentos privados de negociação coletiva (como por meio dos dissídios coletivos, por exemplo).
Não obstante os aspectos mencionados, tal procedimento classificató- rio é claramente equivocado.
É que a natureza jurídica de qualquer ramo do Direito não se mede em função da imperatividade ou dispositividade de suas regras componentes. Se tal critério fosse decisivo, o Direito de Família, formado notadamente por regras imperativas, jamais seria ramo componente do Direito Civil e Privado.
De outro lado, o intervencionismo autoritário que intenta estatizar instituições (como os sindicatos) ou métodos (como o da negociação co- letiva) próprios à sociedade civil — intervencionismo típico dos modelos justrabalhistas de normatização estatal subordinada? — não consegue alterar a natureza da relação jurídica essencial normatizada pelo Direito do Trabalho, que se mantém como relação jurídica específica do âmbito socioeconômico privado. Finalmente, esse intento de estatização de insti- tuições e métodos tão próprios à sociedade civil corresponde, na verdade, a uma experiência historicamente delimitada, em harmonia às experi- ências de gestão autocrática das relações políticas e trabalhistas que tiveram importância na história ocidental do século XX. Por essa razão, sua eventual validade fica estritamente circunscrita ao modelo autoritário a que se vincula e serve, não indicando, contudo, a essência e posiciona- mento classificatório do ramo justrabalhista especializado.
A eleição de um terceiro segmento jurídico específico (consubstanciado no Direito Social), ao lado do Direito Público e do Direito Privado, para abran- ger o Direito do Trabalho, como se este fosse parte de um terceiro gênero, tem raízes em Otto von Gierke, em fins do século XIX, tendo sido incorpo- rada por autores civilistas, como Paul Roubier, e juslaboristas, como Arthur Nikisch“®. Não obstante, constitui intento passível de críticas, quer do ponto de vista científico, quer do ponto de vista prático.
É que o núcleo do Direito do Trabalho (relação empregatícia) não cor- responde a uma categoria jurídica incomunicável com outras categorias correlatas de ramos jurídicos próximos (por exemplo, relação de trabalho au- tônomo, relação de sociedade, de mandato, etc.), o que afasta a necessidade
(13) Trata-se de referência ao modelo trabalhista autoritário, de origem fascista e caráter corporativista, que teve presença saliente em certos países europeus durante parte do século XX. A respeito dos principais modelos justrabalhistas nos países de capitalismo central, consultar o Capítulo Ill deste Curso (“Origem e Evolução do Direito do Trabalho”), em seu item III (“Modelos Principais de Ordens Jurídicas Trabalhistas”).
(14) A respeito, LA CUEVA, Mario de. Derecho Mexicano del Trabajo, Tomo |, Cuarta Edición, México: Porrúa, 1959, p. 221-236. De La Cueva, a propósito, adere também à concepção de Direito Social.
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teórica de se formular, para esse ramo especializado, um gênero próprio, distinto do gênero a que se filia, ilustrativamente, o Direito Obrigacional Civil.
De par com isso, a particularidade maior do Direito do Trabalho perante o Direito Obrigacional Civil — a relevância da noção do ser coletivo em seu interior, em contraposição ao individualismo prevalecente no Direito Civil — não é, como visto, característica isolada do ramo justrabalhista, estando hoje presente em outros ramos do Direito Privado, como o Direito do Consumidor. De todo modo, o caráter social do fenômeno jurídico está presente em qualquer ramo do Direito (mesmo no mais individualista existente), não sendo apanágio do ramo justrabalhista. Finalmente, a dubiedade teórica (e mesmo histórica) desse suposto segmento (como já ressaltado) compromete sua própria funcionalidade para o estudo da natureza jurídica do Direito do Trabalho.('>